TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20174058000
PROCESSO Nº: XXXXX-89.2017.4.05.8000 - APELAÇÃO APELANTE: P. V. P. D. S. REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO REPRESENTANTE (PAIS): MARCIA REGINA PEREIRA DE ARAUJO e outro APELADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IFETAL RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Francisco Roberto Machado - 1ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Raimundo Alves De Campos Júnior EMENTA: ADMINISTRATIVO. SISTEMA DE COTAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ALUNO BOLSISTA DE ESCOLA PARTICULAR. MATRÍCULA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aprovado no Curso de Mecânica do IFAL, por meio do Sistema de Cotas, o autor teve sua matrícula indeferida, por não ter cursado o ensino fundamental exclusivamente em escolas da rede pública, tendo estudado do 1º ao 5º ano do ensino fundamental em escola privada, na condição de bolsista integral. 2. A Lei nº. 12.711 /12 (que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio) estabelece, em seu art. 4º , que "As instituições federais de ensino técnico de nível médio reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso em cada curso, por turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas". 3. O fato de o apelante ter estudado em escola privada, na condição de bolsista integral, não tem o condão de equipará-lo aos estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em instituições públicas. 4. Pensar diferente, além de ir contra a legislação de regência (implicando em descumprimento da sua finalidade para acesso de estudantes egressos de escolas públicas ao ensino superior ou técnico de nível médio), violaria o princípio da isonomia, porque, ao cursar o ensino fundamental em rede particular, independentemente da condição de bolsista integral, o autor desfrutou de condição vantajosa em relação aos estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental e médio na rede pública. Precedentes do STJ e deste TRF5. 5. Apelação improvida.