Instituição Federal de Ensino Técnico de Nível Médio em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Instituição Federal de Ensino Técnico de Nível Médio

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20174058000

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    PROCESSO Nº: XXXXX-89.2017.4.05.8000 - APELAÇÃO APELANTE: P. V. P. D. S. REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO REPRESENTANTE (PAIS): MARCIA REGINA PEREIRA DE ARAUJO e outro APELADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IFETAL RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Francisco Roberto Machado - 1ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Raimundo Alves De Campos Júnior EMENTA: ADMINISTRATIVO. SISTEMA DE COTAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ALUNO BOLSISTA DE ESCOLA PARTICULAR. MATRÍCULA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aprovado no Curso de Mecânica do IFAL, por meio do Sistema de Cotas, o autor teve sua matrícula indeferida, por não ter cursado o ensino fundamental exclusivamente em escolas da rede pública, tendo estudado do 1º ao 5º ano do ensino fundamental em escola privada, na condição de bolsista integral. 2. A Lei nº. 12.711 /12 (que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio) estabelece, em seu art. 4º , que "As instituições federais de ensino técnico de nível médio reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso em cada curso, por turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas". 3. O fato de o apelante ter estudado em escola privada, na condição de bolsista integral, não tem o condão de equipará-lo aos estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em instituições públicas. 4. Pensar diferente, além de ir contra a legislação de regência (implicando em descumprimento da sua finalidade para acesso de estudantes egressos de escolas públicas ao ensino superior ou técnico de nível médio), violaria o princípio da isonomia, porque, ao cursar o ensino fundamental em rede particular, independentemente da condição de bolsista integral, o autor desfrutou de condição vantajosa em relação aos estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental e médio na rede pública. Precedentes do STJ e deste TRF5. 5. Apelação improvida.

  • TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20174047212 SC XXXXX-39.2017.4.04.7212

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    ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE. EDITAL 188/2016. LEI 12.711 /2012. INGRESSO NAS UNIVERSIDADES FEDERAIS E INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO. RESERVA DE VAGAS. AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL. CRITÉRIO NÃO ABSOLUTO. CRIAÇÃO DE COMISSÃO AVALIADORA. 1. No caso, o Edital nº 188/2016 do Instituto Federal Catarinense dispôs sobre o Processo de Seleção para ingresso nos cursos superiores oferecidos pelo IFC com ingresso no primeiro e segundo semestres de 2017. Este reservou 15,7% das vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas e ressalvou que "a comprovação de que o candidato atende a esta ação afirmativa se dará por meio de Autodeclaração Étnico-Racial (disponível no Portal de Ingresso: www.ingresso.ifc.edu.br). 2. Analisada a Lei 12.711 /2012 (que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio) isoladamente, de fato, bastaria a autodeclaração da pessoa que se considera negra (preta ou parda) ou indígena, para que pudesse concorrer às vagas reservadas para as cotas. Todavia, a autodeclaração racial não pode servir como critério absoluto, sob pena de se subverterem os objetivos da lei. Precedentes. 3. Não há ilegalidade na adoção de critério misto ou complexo para averiguação da condição de candidato participante de cota étnico-racial. Cabe à Instituição de Ensino a obrigação de criar Comissão Avaliadora para estes fins, estabelecendo os critérios que entender justos e razoáveis, no exercício de sua autonomia, visando à efetividade da lei.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20134047200 SC XXXXX-43.2013.4.04.7200

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    MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO VESTIBULAR. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. RESERVA DE VAGA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. SENTENÇA MANTIDA. A Lei nº. 12.711 /2012, regulamentada pelo Decreto nº. 7.824 /2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio não prevê reserva de vagas para portadores de deficiência física nas instituições federais. A denegação da ordem no presente mandado de segurança não viola as leis federais vigentes ou mesmo a Constituição Federal , uma vez que as normas existentes tratam da reserva de vaga para provimento de cargos públicos e não de ingresso em instituição de ensino.

Peças Processuais que citam Instituição Federal de Ensino Técnico de Nível Médio

  • Recurso - TRF06 - Ação Exame Nacional de Ensino Médio / Enem - Mandado de Segurança Cível - contra Instituto Federal de Educacao, Ciencia e Tecnologia de Rondônia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.4.01.4103 em 08/06/2020 • TRF1

    Além do que, a mesma não cursa o ensino médio convencional, mas sim, um curso técnico de nível médio... Além do que, a mesma não cursa o ensino médio convencional, mas sim, um curso técnico de nível médio... Para a obtenção do diploma de técnico de nível médio, O ALUNO DEVERÁ CONCLUIR SEUS ESTUDOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO E DE ENSINO MÉDIO.(g.n.)

  • Petição - TRF01 - Ação Exame Nacional de Ensino Médio / Enem - Ação Civil Pública Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.01.3300 em 23/08/2019 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Salvador, BA

    Pretender ter como concluso o ensino médio, em virtude de ter cursado três anos do ensino técnico de nível médio, mormente se na forma integrada, é querer confundi-lo com as outras modalidades ou com o... Como se trata de um curso único, realizado deforma integrada e interdependente, não será possível concluir o Ensino Médio de forma independente da conclusão do ensino técnico de Nível Médio e, muito menos... Não sendo observada a lógica estabelecida no Parecer nº 39/2004 do Conselho Nacional de Educação e entendida que a relação entre o Ensino Médio e o Ensino Técnico de Nível Médio é de antecedente-consequente

  • Recurso - Ação Exame Nacional de Ensino Médio / Enem - Ação Civil Pública Cível - Trf01

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.01.3300 em 23/08/2019 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Salvador, BA

    Pretender ter como concluso o ensino médio, em virtude de ter cursado três anos do ensino técnico de nível médio, mormente se na forma integrada, é querer confundi-lo com as outras modalidades ou com o... Como se trata de um curso único, realizado deforma integrada e interdependente, não será possível concluir o Ensino Médio de forma independente da conclusão do ensino técnico de Nível Médio e, muito menos... Não sendo observada a lógica estabelecida no Parecer nº 39/2004 do Conselho Nacional de Educação e entendida que a relação entre o Ensino Médio e o Ensino Técnico de Nível Médio é de antecedente-consequente

Diários Oficiais que citam Instituição Federal de Ensino Técnico de Nível Médio

  • TRF-2 07/03/2019 - Pág. 327 - Judicial - TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 06/03/2019 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    ensino técnico de nível médio: Art. 1o As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação res ervarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por... federais de ensino técnico de nível médio Dessa forma, por ora, não demonstrado o fumus boni iuris nec essário deferimento da tutela antec ipada... Art. 5o Em cada instituição federal de ensino técnico de nível médio, as vagas de que trata o art. 4o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por

  • TRF-2 09/03/2020 - Pág. 174 - Judicial - JFES - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 08/03/2020 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Vejamos: A Lei nº 12.711 /2012 estabelece que "as instituições federais de ensino técnico de nível médio reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso em cada curso, por turno, no mínimo 50% (cinquenta... Em seu art. 5º, a Lei dispõe que, "em cada instituição federal de ensino técnico de nível médio, as vagas de que trata o art. 4º desta Lei serão preenc hidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos... Regulamentando a citada lei, o Decreto nº 7.824 /2012 preconiza o seguinte, quanto a tais aspectos: Art. 3º As instituições federais que ofertam vagas de ensino técnico de nível médio reservarão, em cada

  • TRF-2 24/03/2020 - Pág. 2133 - Judicial - JFRJ - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 23/03/2020 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    A Lei nº 12.711 /12, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, determina que as instituições federais de ensino técnico de nível médio... médio reservem vagas para os alunos que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, nos seguintes termos: “Art. 4º As instituições federais de ensino técnico de nível médio reservarão... ENSINO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO. INSCRIÇÃO ERRÔNEA COMO COTISTA SOCIAL. DISPUTA NOS DOIS SISTEMAS. ART. 3º DA LEI Nº 12.990 /2014. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. VAGA DESTINADA À AMPLA CONCORRÊNCIA

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