25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-43.2013.4.04.7200 SC XXXXX-43.2013.4.04.7200
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
Relator
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO VESTIBULAR. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. RESERVA DE VAGA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. SENTENÇA MANTIDA.
A Lei nº. 12.711/2012, regulamentada pelo Decreto nº. 7.824/2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio não prevê reserva de vagas para portadores de deficiência física nas instituições federais. A denegação da ordem no presente mandado de segurança não viola as leis federais vigentes ou mesmo a Constituição Federal, uma vez que as normas existentes tratam da reserva de vaga para provimento de cargos públicos e não de ingresso em instituição de ensino.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.