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Jurisprudência que cita Associação Nacional de Factoring Anfac

  • CARF - XXXXX21844201370 9101-006.238

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008, 2009 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. OMISSÃO DE RECEITAS PRESUMIDAS A PARTIR DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ATIVIDADE DE FACTORING. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO FATOR “ANFAC” EM JULGAMENTO. CONTEXTOS FÁTICOS JURÍDICOS. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência evidencia decisão em contexto fático distinto, concernente ao descabimento da aplicação do fator ante alegação da atividade de factoring pelo sujeito passivo em litígio instaurado em face de exigência na sistemática do lucro presumido e não para aplicação do mesmo fator em face de arbitramento dos lucros de sujeito passivo cuja atividade declarada de factoring foi aceita pela autoridade lançadora. INVALIDADE DE LANÇAMENTO POR NÃO APLICAÇÃO DO FATOR “ANFAC” PELA AUTORIDADE LANÇADORA. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência evidencia decisão em contexto fático distinto, concernente à invalidade do lançamento por inferência indevida de que todos os depósitos do sujeito passivo corresponderia à atividade de factoring, distintamente do recorrido que teve em conta exigência contra sujeito passivo cuja atividade declarada de factoring foi aceita pela autoridade lançadora.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-89.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução Fiscal – Exceção de Pré-executividade – Município de São Paulo – ISS – Factoring - Decisão de primeiro grau que indeferiu a tutela antecipada requerida pela contribuinte em exceção de pré-executividade, para suspensão da exigibilidade dos créditos tributários exigidos – Insurgência da contribuinte – Não acolhimento – Embora correta a tese aventada pela agravante, no sentido de que o ágio obtido por factorings nas operações de aquisição de créditos que realizam não poder integrar a base de cálculo do ISS devido, eis que não se trata de montante que remunera a prestação de serviço realizada, não há um elemento sequer nos autos que, em análise preliminar do caso, permita concluir tenham os lançamentos recaído sobre esse numerário – Ao contrário, do que se constata, houve absoluta falta de recolhimento do ISS devido pela agravante no período de 2016 a 2018 – Alegação de que a agravante teria sido contemplada com liminar e sentença de procedência proferidas nos autos da ação civil pública nº XXXXX-32.2021.8.26.0053 ajuizada pela Associação Nacional de Fomento Comercial (ANFAC), que igualmente deixou de ser demonstrada – Ausência do requisito de fumus boni juris exigido pelo artigo 300 do Código de Processo Civil – Concessão da tutela de urgência que, de fato, é inviável – Decisão agravada mantida – RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20088260506 SP XXXXX-86.2008.8.26.0506

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ação revisional – Cerceamento de defesa – Prolatora da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo – Documentos existentes nos autos, somados à prova pericial produzida, que eram suficientes para o julgamento da demanda – Prova oral inidônea para contrariar a prova documental realizada - Nulidade da sentença, por ofensa ao art. 5º , LV , da CF , que não pode ser decretada. Cerceamento de defesa – Prova pericial – Pretendida pelas autoras a nulidade da sentença por não terem sido "analisados os documentos referentes às operações da apelante Ortomag" – Descabimento – Autoras que postularam que fosse determinado à ré que apresentasse todos os documentos referentes às relações mantidas entre as partes – Caso em que foi determinado às autoras, por diversas vezes, que especificassem os documentos que pretendiam fossem exibidos pela ré – Autoras que se quedaram inertes, tendo interposto recursos incabíveis – Caso em que a falta de especificação desses documentos por parte das autoras tornou inviável a realização de perícia nas operações da "Ortomag" – Impossibilidade de as autoras agora se insurgirem contra algo que elas mesmas deram causa. Contrato – Faturização – Juíza de origem que não partiu de qualquer premissa equivocada – Caso em que, em momento algum, foi mencionado na sentença que a ré seria uma empresa de factoring devidamente registrada na "ANFAC Associação Nacional de Fomento Comercial" – Filiação à "ANFAC", associação de direito privado, que é facultativa, não sendo condição para o exercício da atividade de fomento comercial. Contrato – Faturização – Caso em que ficou caracterizada a relação negocial de faturização entre as partes – Caso em que, nas operações de factoring, em geral, a faturizadora compra os créditos da empresa faturizada, assumindo, integralmente, os riscos de eventual inadimplemento do cliente desta – Faturizadora que, além da compra de créditos, pode prestar outros serviços à faturizada, como "atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber" – Prestação desses serviços pela faturizadora que constitui uma faculdade – Fato de a faturizadora atuar apenas em algumas dessas atividades que não tem o condão de desnaturar o contrato de faturização – Ré que atua, principalmente, na compra de créditos. Contrato – Faturização – Remuneração paga por esses créditos, chamada usualmente de "deságio", que leva em conta os riscos decorrentes de possível inadimplemento dos clientes da faturizada – Hipótese em que, sendo o deságio o preço a ser pago pelos créditos adquiridos, inviável admitir-se que ele possua natureza de juros remuneratórios – Impossibilidade de se falar em limitação dos juros remuneratórios, nos moldes do Decreto nº 22.623/1933 – Inexistência de norma regulamentando o contrato de factoring – Possibilidade de as partes estabelecerem as cláusulas e condições que lhes forem convenientes, em observância ao princípio da liberdade contratual – Eventual circunstância de a ré ter cobrado um percentual superior à média divulgada pela "ANFAC", a título de deságio, que não configura abusividade a ensejar a nulidade dos contratos de faturização, tampouco representa prática de agiotagem. Contrato – Faturização – Alegado pelas autoras que a ré exigiu "cheques, novas duplicatas e notas promissórias como garantia aos descontos de títulos que celebrava" – Descabimento – Inexistência de indícios nos autos de tal prática – Decreto de improcedência da ação que se mostrou legítimo – Apelo das autoras desprovido.

Peças Processuais que citam Associação Nacional de Factoring Anfac

  • Petição - TJSP - Ação Sustação de Protesto - Cumprimento de Sentença - contra Express Factoring Fomento Sorocaba

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0236 em 06/08/2018 • TJSP · Comarca · Foro de Ibitinga, SP

    ) e na ANFAC (Associação Nacional de Fomento Comercial - CEP ) e no COAF-MF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Ministério da Fazenda - Centro Empresarial CNC SAUN - Qd 5 - Lote C - Torre... Nesse caso, porque a Executada EXPRESS FACTORING FOMENTO SOROCABA LTDA. , inscrita no CNPJ n. , possui patrimônio penhorável, consistente de seu CAPITAL SOCIAL registrado na JUCESP (doc. anexo aos autos... Juízo de Direito e Segundo Ofício Cível e que hoje promove em relação à EXPRESS FACTORING FOMENTO SOROCABA LTDA. , inscrita no CNPJ n.04.299.066/ 0001-85 ; por seu advogado infra-assinado, vem, mui respeitosamente

  • Petição - TJSP - Ação Sustação de Protesto - Procedimento Comum Cível - contra Dantry Factoring Fomento Mercantil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0629 em 03/10/2016 • TJSP · Comarca · Foro de Tietê, SP

    PROCESSO n° DANTRY FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF n° , sediada na , Associada junto a ANFAC - Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil - Factoring, sob n° 2239, endereço... A Contestante Requer que seja acolhida a ilegitimidade passiva de parte, excluindo-a do pólo passivo, tendo em vista que na condição de Empresa de Factoring, devidamente constituída e filiada à ANFAC -... III - DA REALIDADE DOS FATOS: A Requerida Dantry Factoring, adquiriu da empresa , 1a Requerida, através de operação de Factoring Convencional, o título objeto da demanda ou seja a Duplicata de n° 037157

  • Contestação - TJSP - Ação Bancários - Apelação Cível - de Finan Factoring Fomento Mercantil contra Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento e Banco Bradesco

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0094 em 06/06/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Brodowski, SP

    Atualmente, as empresas de factoring são filiadas à ANFAC - Associação Nacional de Factoring, que assumiu o compromisso, junto às autoridades, de situar as atividades dentro dos limites permitidos pelas... DO CONCEITO DE FACTORING Aliás, convém esclarecer que a requerida é uma empresa séria e atuante no ramo de factoring e fomento mercantil... Veja-se a definição de , em sua obra intitulada "Factoring no Brasil": "FACTORING É UMA ATIVIDADE COMERCIAL MISTA ATÍPICA, RESULTANTE DE VENDAS MERCANTIS. (...)

Diários Oficiais que citam Associação Nacional de Factoring Anfac

  • STJ 09/08/2023 - Pág. 1013 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 08/08/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    - ASSOCIACAO NACIONAL DE FOMENTO COMERCIAL OUTRO NOME : ANFACASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FACTORING ADVOGADOS : RICHARD PAES LYRA - SP228761 RICHARD PAES LYRA JUNIOR - SP253452 DECISÃO Cuida-se de agravo... RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADORE : RICARDO CHERUTI - SP290006 S LUCAS MELO NÓBREGA - SP272529 VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE - SP329179 AGRAVADO : ANFAC

  • STJ 05/10/2023 - Pág. 6734 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 04/10/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    - ASSOCIACAO NACIONAL DE FOMENTO COMERCIAL OUTRO NOME : ANFACASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FACTORING ADVOGADOS : RICHARD PAES LYRA - SP228761 RICHARD PAES LYRA JUNIOR - SP253452 DECISÃO Na origem trata-se... 2) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADORES : RICARDO CHERUTI - SP290006 LUCAS MELO NÓBREGA - SP272529 VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE - SP329179 AGRAVADO : ANFAC... Associação representativa de classe atuante no ramo da faturização mercantil (factoring). Controvérsia relacionada à incidência de ISSQN sobre aquisição de créditos empresariais

  • STJ 19/12/2023 - Pág. 22185 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 18/12/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    - ASSOCIACAO NACIONAL DE FOMENTO COMERCIAL OUTRO NOME : ANFACASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FACTORING ADVOGADOS : RICHARD PAES LYRA - SP228761 RICHARD PAES LYRA JUNIOR - SP253452 EMENTA PROCESSUAL CIVIL... XXXXX-2) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVOGADOS : RICARDO CHERUTI - SP290006 LUCAS MELO NÓBREGA - SP272529 VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE - SP329179 AGRAVADO : ANFAC

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