Portaria 1510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego Mte em Jurisprudência

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20135040231

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    CARTÕES PONTO. INVALIDADE. PORTARIA 1.510/2009 DO MTE. De acordo com a Portaria 1.510/2009 do MTE - que passou a ser de observância obrigatória a partir de abril de 2012 para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, conforme a Portaria 2.686/2011 também do MTE -, as empresas deverão utilizar no local da prestação do serviço “Registrador Eletrônico de Ponto - REP”, cujo fabricante esteja cadastrado no Ministério do Trabalho e Emprego e que no ato de registro de ponto possibilite a emissão de comprovante de marcação (arts. 3º, 11, 13 e 14). Hipótese em que não restou demonstrado o cumprimento de tais requisitos, impondo-se o reconhecimento da invalidade dos cartões ponto como meio de prova da jornada de trabalho do reclamante. Recurso ordinário do reclamante provido no aspecto.

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  • TRT-6 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX PE XXXXX-24.2011.5.06.0181

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    1. RECURSO DA RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO. PONTO ELETRÔNICO. CARTÕES IMPUGNADOS. PROVA CONTRÁRIA. SÚMULA 338 ,. DO C.TST. EXISTÊNCIA. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. A diretriz da parte final do inciso primeiro da Súmula 338 do C.TST, orienta que a prova documental, pertinente aos registros de jornada, pode ser elidida por prova em contrário, como ocorreu in casu. Existe, também, a norma base regulamentadora que, hoje, disciplina a questão do ponto eletrônico, sendo a Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego, e da sua leitura não é possível inferir que o empregador dispense o empregado de conferir e concordar com os registros de horário que dizem respeito a sua real jornada, ou de produzir prova em sentido contrário ao que consta nos controles de horário eletrônicos. Recurso empresarial não provido. 2. DANO MORAL. TRABALHADOR. SUPERIOR HIERÁRQUICO. TRATAMENTO. FORMA GROSSEIRA. EXTRAPOLAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. SENTENÇA. REFORMA. RECURSO. PROVIDO. A u...

  • TRT-18 - : ROT XXXXX20205180014 GO XXXXX-66.2020.5.18.0014

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    JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMISSÃO OBRIGATÓRIA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DE PONTO. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTROLE ELETRÔNICO DE JORNADA. O descumprimento da determinação de emissão obrigatória do comprovante de registro ao trabalhador no momento de qualquer marcação de ponto descaracteriza o controle eletrônico de jornada (MTE, Portaria1.510/2009, art. 11, § 2º c/c art. 28). (TRT18, ROT - XXXXX-66.2020.5.18.0014 , Rel. MARIO SERGIO BOTTAZZO, 2ª TURMA, 26/10/2021)

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20165040121

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. FORNECIMENTO DE COMPROVANTE IMPRESSO DOS HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA REGISTRADOS NO CONTROLE DE PONTO. ART. 7º, I, d, DA PORTARIA 1.510/2009-MTE. EMPREGADOS REGIDOS PELA CLT . A opção pelo registro eletrônico não prescinde da observância das instruções do Ministério do Trabalho no que diz respeito aos empregados celetistas, cuja delegação de poderes normativos está prevista em lei. Inteligência do art. 74 , § 2º , da CLT e da Portaria 1.510/2009 - MTE. Apelo não provido.

  • TRT-4 - ROT XXXXX20165040121

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    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. FORNECIMENTO DE COMPROVANTE IMPRESSO DOS HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA REGISTRADOS NO CONTROLE DE PONTO. ART. 7º, I, d, DA PORTARIA 1.510/2009-MTE. EMPREGADOS REGIDOS PELA CLT . A opção pelo registro eletrônico não prescinde da observância das instruções do Ministério do Trabalho no que diz respeito aos empregados celetistas, cuja delegação de poderes normativos está prevista em lei. Inteligência do art. 74 , § 2º , da CLT e da Portaria 1.510/2009 - MTE. Apelo não provido.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20145120013 SC XXXXX-98.2014.5.12.0013

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    MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA N. 1.510/2009 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA N. 266 DO STF. Em conformidade com o pacificado por meio da Súmula n. 266 do STF, o mandado de segurança não é via adequada para impugnar lei em tese. Desse modo, sendo a Portaria n. 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego dotada de nítido caráter geral, abstrato e impessoal, limitando-se a regulamentar normas da Consolidação das Leis do Trabalho , inviável a sua anulação por meio de mandado de segurança. ( RO XXXXX-98.2012.5.12.0037 ; DOE em XXXXX-6-2013, Relatora Desembargadora Lília Leonor Abreu). R

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190028

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE FREQÜÊNCIA. MUNICÍPIO DE MACAÉ. LEI MUNICIPAL 4.092/2015, REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL 119/2015. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA IMPLANTAÇÃO DO PONTO BIOMÉTRICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, QUE NÃO OBSERVOU OS REQUISITOS DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO1.510/2009 E 373/2011. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA REGULAMENTAÇÃO DA MENCIONADA PORTARIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. PODER DISCRICIONÁRIO DO ENTE-PÚBLICO. LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA, PRODUZIDO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, QUE SE MOSTROU SUFICIENTE PARA AFASTAR A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO PONTO BIOMÉTRICO. EQUIPAMENTOS QUE SE MOSTRARAM ADEQUADOS AO REGRAMENTO JURÍDICO ADOTADO, POSSUINDO FUNCIONALIDADE E SEGURANÇA SUFICIENTES, O QUE REFUTA A ALEGAÇÃO DO APELANTE DE QUE OS EQUIPAMENTOS E O SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO, ADOTADO PELO MUNICÍPIO-RÉU, NÃO SÃO CONFIÁVEIS, SEGUROS E INVIOLÁVEIS. AUSÊNCIA DE IMPRESSÃO DO PONTO QUE É SUPRIDA PELA CONSULTA ELETRÔNICA DISPONÍVEL ON-LINE AOS SERVIDORES, SEM QUALQUER PREJUÍZO AO REGISTRO DE SUA JORNADA DE TRABALHO. PARTE AUTORA QUE NÃO LOGROU COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. ART. 373 , I , DO CPC . MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010032 RJ

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    HORAS EXTRAS. CONTROLE DE PONTO BIOMÉTRICO. Com a implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, devidamente certificado e homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é certo que a prova quanto à invalidade dos controles de frequência colacionados aos autos, pela empresa que o adota, pertence ao reclamante, na medida em que o sistema implementado pela Portaria1510/2009 do MTE importa, obrigatoriamente, na emissão do comprovante de marcação, conforme disposto no art. 11 do referido regramento.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20124025101 RJ XXXXX-23.2012.4.02.5101

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA ELETRÔNICO DE REGISTRO DE FREQUÊNCIA. PORTARIA1.510/2009 DO MTE E PORTARIAS NºS. 480 E 494 DO INMETRO. SERVIDORES FEDERAIS. REGIME ESTATUTÁRIO. MANUTENÇÃO DOS APARELHOS UTILIZADOS. PODER DISCRICIONÁRIO. RECURSO IMPROVIDO. I. Obedecidos os parâmetros legais, não cabe ao judiciário analisar os critérios de conveniência e oportunidade dos atos administrativos. II. Verificado que a adoção dos equipamentos utilizados não contraria ordenamento legal; que o ato se encontra pautada no poder discricionário da administração; que a Portaria1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego, assim como as normas do INMETRO, não se aplica aos servidores estatutários e que a parte ré informou que os equipamentos utilizados estão em conformidade com os requisitos estabelecidos na aludida portaria, não tendo a Autora se desincumbido de provar o contrário, deve ser mantida a improcedência do pedido de substituição do sistema. III. Apelação Cível a que se nega provimento.

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20124025101

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA ELETRÔNICO DE REGISTRO DE FREQUÊNCIA. PORTARIA1.510/2009 DOMTE E PORTARIAS NºS. 480 E 494 DO INMETRO. SERVIDORES FEDERAIS. REGIME ESTATUTÁRIO. MANUTENÇÃO DOS APARELHOS UTILIZADOS. PODER DISCRICIONÁRIO. RECURSO IMPROVIDO. I. Obedecidos os parâmetros legais, não cabe ao judiciárioanalisar os critérios de conveniência e oportunidade dos atos administrativos. II. Verificado que a adoção dos equipamentosutilizados não contraria ordenamento legal; que o ato se encontra pautada no poder discricionário da administração; que aPortaria nº 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego, assim como as normas do INMETRO, não se aplica aos servidoresestatutários e que a parte ré informou que os equipamentos utilizados estão em conformidade com os requisitos estabelecidosna aludida portaria, não tendo a Autora se desincumbido de provar o contrário, deve ser mantida a improcedência do pedidode substituição do sistema. III. Apelação Cível a que se nega provimento.

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