TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20135040231
CARTÕES PONTO. INVALIDADE. PORTARIA 1.510/2009 DO MTE. De acordo com a Portaria 1.510/2009 do MTE - que passou a ser de observância obrigatória a partir de abril de 2012 para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, conforme a Portaria 2.686/2011 também do MTE -, as empresas deverão utilizar no local da prestação do serviço “Registrador Eletrônico de Ponto - REP”, cujo fabricante esteja cadastrado no Ministério do Trabalho e Emprego e que no ato de registro de ponto possibilite a emissão de comprovante de marcação (arts. 3º, 11, 13 e 14). Hipótese em que não restou demonstrado o cumprimento de tais requisitos, impondo-se o reconhecimento da invalidade dos cartões ponto como meio de prova da jornada de trabalho do reclamante. Recurso ordinário do reclamante provido no aspecto.