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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-98.2014.5.12.0013 SC XXXXX-98.2014.5.12.0013

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SECRETARIA DA 3A TURMA

Publicação

Relator

MIRNA ULIANO BERTOLDI

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-12_RO_00011529820145120013_777c9.pdf
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Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA N. 1.510/2009 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA N. 266 DO STF.

Em conformidade com o pacificado por meio da Súmula n. 266 do STF, o mandado de segurança não é via adequada para impugnar lei em tese. Desse modo, sendo a Portaria n. 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego dotada de nítido caráter geral, abstrato e impessoal, limitando-se a regulamentar normas da Consolidação das Leis do Trabalho, inviável a sua anulação por meio de mandado de segurança. ( RO XXXXX-98.2012.5.12.0037; DOE em XXXXX-6-2013, Relatora Desembargadora Lília Leonor Abreu). R
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