TJ-MT - XXXXX20208110000 MT
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA PROTETIVA – SITUAÇÃO DE RISCO APARENTE – SUSPENSÃO DA POSSE E RESTRIÇÃO DO PORTE DE ARMA – INTELIGÊNCIA DO ART. 22 , INCISO I , DA LEI MARIA DA PENHA – PODER DE CAUTELA DO JUIZ – PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Embora haja irresignação do agravante, a questão em tela não desafia qualquer providência no tocante à suspensão das medidas protetivas deferidas, uma vez que foram aplicadas com o intuito de se evitar novas investidas do agressor em face da agredida. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, pode o juiz aplicar a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com a comunicação ao órgão competente, conforme estabelece o art. 22 , inciso I , da Lei 11.340 /2006