TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225070023
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDEVIDO. As atividades contempladas pela alteração legislativa promovida pela Lei 12.997 /14, que acresceu o parágrafo 4º ao art. 193 da CLT , são aquelas desenvolvidas na maior parte do tempo, ou em sua totalidade, na utilização de motocicletas, tais como os trabalhadores em mototransporte, mototaxista, motoboy, motofrete, o que não se configurou na hipótese dos autos, já que a autora apenas utilizava a motocicleta para se deslocar entre os estabelecimentos dos clientes. Recurso não provido.