na produção de estudiosos partidários de uma criminologia não tradicional. 1 Esse setor novo da Criminologia, alinhado com uma teorização socialista, reinventou a noção de sistema penal, um de seus objetos... (Figueiredo Dias e Costa Andrade, “Democracia e Criminologia”, em Revista de Direito e Economia, p. 15)... Para Alessandro Baratta, eleito o maior representante da criminologia crítica, o esquema de valores expresso nos conteúdos da lei penal “reflete, predominantemente, o universo moral próprio de uma cultura
Capítulo I – Introdução 1.Os marcos e os períodos ignorados Antes de se começar a investigação histórica de um Direito Penal brasileiro propriamente dito, são necessárias algumas observações a respeito de sua origem e formação. Existe um vazio nos trabalhos de tal natureza, com a omissão de marcos e períodos das práticas penais antigas cujos modelos passaram a ser aplicados na terra descoberta. É uma lacuna que os doutrinadores não preenchem na maioria de suas obras, passando da época de Justiniano, no Império Romano, diretamente à Colônia brasileira. 1 Ao longo da história pós-Roma e anterior ao Brasil-Colônia é possível identificar quatro sistemas jurídicos que merecem destaque, exatamente por terem influenciado a elaboração de um Direito Penal em nosso País, a saber: a) o Direito germânico; 2 b) o Direito do reino visigótico; 3 c) o Direito islâmico na Península Ibérica; e d) o Direito Penal Canônico. 4 2.Características essenciais de sistemas relevantes A.O Direito Penal germânico Passada
das servidões das ordens politicamente impostas (Criminologia, p. 80)... O conceito, assim resumido por Figueiredo Dias e Costa Andrade, foi introduzido pelos adeptos da Criminologia Radical e transcende o critério da estadualidade, libertando a Criminologia e os seus operadores... Ele identifica e limita o objeto da Criminologia aos fatos que o sistema positivo declara delituosos
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