Concorrência Sucessória em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Concorrência Sucessória

  • STJ - AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    da companheira com os filhos do de cujus aos bens deixados por ele - Questões sucessórias que são regidas por lei - Aplicação do art. 1.829, I do CPC - Separação obrigatória de bens que não se confunde... escritura pública de união estável - Inconformismo - Em que pese o regime de bens escolhido pela agravante e o falecido, bem como a disposição excluindo qualquer direito sucessório, deve ser permitida a concorrência

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC . SUCESSÕES. AÇÃO DE HABILITAÇÃO E RECONHECIMENTO DA QUALIDADE DE HERDEIRA NECESSÁRIA. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 1.829 DO CC/02 . CÔNJUGE SOBREVIVENTE CONCORRE COM HERDEIROS NECESSÁRIOS QUANTO AOS BENS PARTICULARES DO FALECIDO. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recurso interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. A Segunda Seção do STJ já proclamou que, nos termos do art. 1.829 , I , do Código Civil de 2002 , o cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares ( REsp nº 1.368.123/SP , Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, DJe de 8/6/2015). 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 878.694/MG , reconheceu a inconstitucionalidade da distinção promovida pelo art. 1.790 do CC/02 , quanto ao regime sucessório entre cônjuges e companheiros. Entendimento aplicável ao caso. 4. Tendo o falecido deixado apenas bens particulares que sobrevieram na constância da união estável mantida no regime da comunhão parcial, é cabível a concorrência da companheira sobrevivente com os descendentes daquele. 5. A teor do art. 1.830 do CC/02 , deve ser reconhecido o direito sucessório ao cônjuge ou companheiro sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados nem judicialmente e nem fato, havendo concurso quanto aos bens particulares 6. Recurso especial provido.

  • STJ - AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    As regras sucessórias são de ordem pública, não admitindo, por isso, disposição em contrário pelas partes... A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou noda separação... obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III

Doutrina que cita Concorrência Sucessória

  • Capa

    Família e sucessões: direito das sucessões

    2011 • Editora Revista dos Tribunais

    Yussef Said Cahali, Francisco José Cahali e Benedicto de Vasconcellos Luna Gonçalves Patrão

    Encontrados nesta obra:

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  • Capa

    Manual do Planejamento Patrimonial das Relações Afetivas e Sucessórias

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Priscila M. P. Corrêa da Fonseca

    Encontrados nesta obra:

Diários Oficiais que citam Concorrência Sucessória

  • DJGO 01/02/2024 - Pág. 16826 - SUPLEMENTO_SECAO_II_ERRATA - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 31/01/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    A professora Maria Berenice Dias ensina: “Além da meação, o Cônjuge também recebe parte da herança junto com os herdeiros que o antecedem na ordem de vocação hereditária, a título de concorrência sucessória... No regime da separação convencional de bens também é assegurado o direito de concorrência... Já na concorrência com os ascendentes, desimporta o regime de bens ( CC 1.836). faz jus sempre a fração da herança

  • DJGO 01/02/2024 - Pág. 16819 - Suplemento - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 31/01/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    A professora Maria Berenice Dias ensina: “Além da meação, o Cônjuge também recebe parte da herança junto com os herdeiros que o antecedem na ordem de vocação hereditária, a título de concorrência sucessória... No regime da separação convencional de bens também é assegurado o direito de concorrência... Já na concorrência com os ascendentes, desimporta o regime de bens ( CC 1.836). faz jus sempre a fração da herança

  • TRT-16 23/01/2024 - Pág. 141 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

    Diários Oficiais • 22/01/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

    Nos termos do art. 1.829 do Código Civil , a ordem sucessória abrange: os descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente; os ascendentes; o cônjuge; os colaterais (irmãos)... Nos termos do art. 1.829 do Código Civil , a ordem sucessória abrange: os descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente; os ascendentes; o cônjuge; os colaterais (irmãos)... da reclamante, na qualidade de sucessor e representante do espólio da autora, entendo ser necessária a juntada de mais documentos que comprovem que o peticionante é o único beneficiário, na ordem sucessória

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