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Família e Sucessões: Direito das Sucessões

Família e Sucessões: Direito das Sucessões

42. A concorrência sucessória entre o cônjuge sobrevivente e os descendentes na partilha de bens

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42 A CONCORRÊNCIA SUCESSÓRIA ENTRE O CÔNJUGE SOBREVIVENTE E OS DESCENDENTES NA PARTILHA DE BENS

BENEDICTO DE VASCONCELLOS LUNA GONÇALVES PATRÃO

Advogado.

Revista de Direito Privado RDPriv 39/43 jul.-set./2009

ÁREA DO DIREITO: Civil-Processo Civil

RESUMO: O propósito deste trabalho consiste em apresentar os novos direitos sucessórios do cônjuge supérstite e examinar as soluções aduzidas pela melhor doutrina para a partilha de bens no caso especial de concorrência sucessória entre o cônjuge sobrevivente e a prole híbrida do falecido. Neste caso, que a lei não dá solução expressa sobre como se deve proceder à divisão da herança, se faz necessária a análise dos diversos valores constitucionais, que irradiam sua força normativa sobre os variados ramos do Direito, em especial na seara sucessória, devendo ser observados pela família, sociedade e Estado, para a solução da aparente lacuna existente.

PALAVRAS-CHAVE: Afetividade Diversidade familiar Sucessão Cônjuge supérstite Descendentes híbridos.

ABSTRACT: The intention of this work consists of presenting the new successory rights of the supervening spouse and examining the solutions alleged for the best doctrine for the allotment of good in the special case of successory competition between the surviving spouse and the hybrid offspring of the deceased. In this in case that, since the law not of the express solution on as if must proceed to the division of the inheritance, if it makes necessary the analysis of the diverse values constitutional, that radiate its normative force on the varied branches of the Right, in special in seara successory, having to be observed by the family, society and State, for the solution of the apparent existing gap.

KEYWORDS: Affectivity – Familiar diversity – Succession – Supervening spouse – Hybrid descendants.

SUMÁRIO: Introdução: a diversidade familiar e os valores constitucionais 1. O novo status do cônjuge na sucessão 2. Os direitos sucessórios do cônjuge – 3. A partilha na sucessão concorrente entre o cônjuge sobrevivente e os descendentes híbridos 4. Conclusão Bibliografia.

Introdução: a diversidade familiar e os valores constitucionais 1

As mudanças que ocorreram ao longo do século passado, sejam nos valores culturais e econômicos, bem como nos aspectos políticos e sociais da sociedade moderna ocidental, 2 não passaram despercebidas. No campo daquilo que tradicionalmente chamamos de Direito Privado, por exemplo, presenciamos uma verdadeira transmutação na sua estrutura interna, através da constitucionalização dos vários ramos do direito, por meio da plena efetividade dos princípios constitucionais, especialmente no Direito Civil, irradiando valores dos mais diversos, dentre eles a afetividade, que reflete na própria compreensão que hodiernamente temos acerca das relações familiares.

Por via de conseqüuência, passamos a questionar a própria categorização clássica da dicotomia público-privado e a destacar a relevância da despatrimonialização e repersonalização daquilo que originalmente chamávamos de Direito Privado, além de ressaltar o caráter normativo dos enunciados constitucionais e, principalmente, no âmbito das relações intersubjetivas, a reler as normas infraconstitucionais sob a ótica dos valores e princípios constitucionais. Estes novos padrões para o moderno entendimento do fenômeno jurídico, portanto, foram justamente originados da recusa em vislumbrar o estudo do Direito como algo afastado da imprescindível análise da sociedade atual, que está em constante mutação, ao absorver novos hábitos e valores, e exigindo do Poder Público, diante do crescente exercício dos direitos da cidadania, a solução dos diversos e graves problemas sociais.

Tornou-se essencial, portanto, vislumbrar o significado da juridicidade em algo sensível a qualquer modificação da realidade em volta. 3 No campo das relações familiares, por exemplo, verificamos a repulsa ao individualismo exasperado, que tanto caracterizou o período das codificações oitocentistas, para elegermos um novo modelo, caracterizado na integração de diversos valores nas relações intersubjetivas, tais como a precedência da afetividade, instrumentalizados na noção de função social 4 e originados da ampla efetividade dos princípios constitucionais, que impõe uma nova roupagem jurídica à própria concepção de família.

Isto ocorreu, sem dúvida, em razão …

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23 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/42-a-concorrencia-sucessoria-entre-o-conjuge-sobrevivente-e-os-descendentes-na-partilha-de-bens-capitulo-2-sucessao-legitima-familia-e-sucessoes-direito-das-sucessoes/1530964165