Claus Roxin Jurista em Jurisprudência

2.739 resultados

  • TJ-PE - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20218170000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 155 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . REJEIÇÃO DA DENÚNCIA COM BASE NO ARTIGO 395 , INCISO III , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. DECISÃO COMBATIDA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - O princípio da insignificância, muito embora não tenha previsão legal, tratando-se de construção doutrinária introduzida no sistema penal pelo jurista alemão Claus Roxin, vem sendo aplicado reiteradamente nos juízos a quo e recursais com base em julgado do Supremo Tribunal Federal, de relatoria do ministro Celso de Mello, proferido nos autos do HC nº 84.412 , que externou entendimento de que dito princípio deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta, examinada em seu caráter material, com a necessária observância dos vetores da mínima ofensividade da conduta do agente, da nenhuma periculosidade social da ação, do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e da inexpressividade da lesão jurídica provocada ( HC nº 84.412 , Rel. Min. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/2004, DJ 19.11.2004). II - Suposta prática de furto de 1 (um) óculos de sol, sem marca aparente, pertencente a pessoa jurídica Lojas Riachuelo S.A; não consta folha de antecedentes criminais do recorrido e o recorrido respondia a processo pela suposta prática de furto ocorrido em 8 de outubro de 2014 às Lojas Americanas, perante a 2º Vara Criminal da Comarca de Itabuna, estado da Bahia - processo nº XXXXX-15.2014.8.05.0113 (fls. 39/41). III - Ainda que, ao tempo da suposta prática do crime dos presentes autos, o recorrido respondesse a processo pela suposta prática do mesmo delito, entende-se que o magistrado de piso agiu com acerto em concluir pela insignificância da suposta conduta do recorrido assim considerada como mínima a ofensividade da conduta, de nenhuma periculosidade social da ação, de reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e pela inexpressividade da lesão jurídica provocada. IV - De acordo com o entendimento firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do EREsp XXXXX/RS (Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 10/12/2015), a reiteração criminosa por si só não inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância se verificado no caso concreto que a medida é socialmente recomendável. V - Recurso não provido. Decisão unânime.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL – PRONÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA, AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE MATAR, QUALIFICADORA NÃO CARACTERIZADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA; SUBSIDIARIAMENTE, DESCLASSIFICAÇÃO DO HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE OU AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL – CONFISSÃO DA RECORRENTE – AUTORIA INCONTROVERSA – ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA – SUPORTE NA PROVA ORAL PRODUZIDA – INEXISTÊNCIA DE OUTRA VERSÃO – UTILIZAÇÃO DO MEIO NECESSÁRIO E DISPONÍVEL PARA REPELIR A INJUSTA AGRESSÃO ATUAL – DESFERIMENTO DE ÚNICO GOLPE – AUSÊNCIA DE EXCESSO – LIÇÃO DOUTRINÁRIA – ARESTO DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TJMT – RECURSO PROVIDO PARA ABSOLVER SUMARIAMENTE A RECORRENTE. “[...] a necessidade da defesa não está vinculada à proporcionalidade entre o dano causado e o impedido. Assim, pois, quem somente pode escapar de uma surra apunhalando o agressor, exerce a defesa necessária e está justificado pela legítima defesa ainda que a lesão do bem jurídico causado pelo homicídio seja muito mais grave do que a que teria sido produzida pela surra” (CLAUS, Roxin apud NUCCI, Guilherme de Souza: Manual de direito penal. 12. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 255). “É possível o reconhecimento da legítima defesa quando todas as testemunhas ouvidas apresentam relatos semelhantes e condizentes com a excludente pleiteada.” (TJMT, RSE N.U XXXXX-56.2021.8.11.0000 )

  • TJ-MT - XXXXX20058110042 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - PRETENSÃO MINISTERIAL - PRONÚNCIA DA RECORRIDA - CONFISSÃO DA RECORRIDA - AUTORIA INCONTROVERSA - LEGÍTIMA DEFESA - SUPORTE NA PROVA ORAL PRODUZIDA - INEXISTÊNCIA DE OUTRA VERSÃO - UTILIZAÇÃO DO MEIO NECESSÁRIO E DISPONÍVEL PARA REPELIR A INJUSTA AGRESSÃO ATUAL - DESFERIMENTO DE ÚNICO GOLPE - AUSÊNCIA DE EXCESSO - LIÇÃO DOUTRINÁRIA - JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TJMT - RECURSO DESPROVIDO. “[...] a necessidade da defesa não está vinculada à proporcionalidade entre o dano causado e o impedido. Assim, pois, quem somente pode escapar de uma surra apunhalando o agressor, exerce a defesa necessária e está justificado pela legítima defesa ainda que a lesão do bem jurídico causado pelo homicídio seja muito mais grave do que a que teria sido produzida pela surra” (CLAUS, Roxin apud NUCCI, Guilherme de Souza: Manual de direito penal. 12ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 255). “É possível o reconhecimento da legítima defesa quando todas as testemunhas ouvidas apresentam relatos semelhantes e condizentes com a excludente pleiteada.” (TJMT, RSE N.U XXXXX-56.2021.8.11.0000 )

  • TJ-PE - Apelação Criminal XXXXX20108170001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO NOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO. PRECEDENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - O princípio da insignificância, muito embora não tenha previsão legal, tratando-se de construção doutrinária introduzida no sistema penal pelo jurista alemão Claus Roxin , vem sendo aplicado reiteradamente nos juízos a quo e recursais com base em julgado do Supremo Tribunal Federal, de relatoria do ministro Celso de Mello , proferido nos autos do HC nº 84.412 , que externou entendimento de que dito princípio deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta, examinada em seu caráter material, com a necessária observância dos vetores da mínima ofensividade da conduta do agente, da nenhuma periculosidade social da ação, do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e da inexpressividade da lesão jurídica provocada ( HC nº 84.412 , Rel. Min. CELSO DE MELLO , SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/2004, DJ 19.11.2004). II - Cuida-se de induvidosa prática de furto de 5 (cinco) resmas de papel, com a incidência da qualificadora do abuso de confiança, tendo em vista que o ora apelado prestava serviço de vigilância à empresa-vítima, todavia, não se pode presumir que o crime foi praticado em continuidade delitiva, porquanto, ainda que se tenha indícios de que o ora apelado perpetrou a conduta delitiva no período de outubro de 2009 a janeiro de 2010, totalizando a subtração de aproximadamente 70 (setenta) resmas (fl. 11), tal fato não restou suficientemente provado nos autos, notadamente porque só houve a apreensão do quantitativo de resmas dantes referido e a empresa-vítima não contava somente com o ora apelado como prestador de serviço de vigilância. Impende destacar que o ora apelado não registra outros processos criminais em seu desfavor, o ora apelado foi desligado da empresa e o produto do crime - 5 (cinco) resmas de papel - foi recuperado. III - Não se verifica, no caso dos autos, que a ofensividade e reprovabilidade da conduta do ora apelado autorizem uma condenação penal. IV - Apelo ministerial improvido. Decisão unânime.

  • TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX PE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO NOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO. PRECEDENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - O princípio da insignificância, muito embora não tenha previsão legal, tratando-se de construção doutrinária introduzida no sistema penal pelo jurista alemão Claus Roxin, vem sendo aplicado reiteradamente nos juízos a quo e recursais com base em julgado do Supremo Tribunal Federal, de relatoria do ministro Celso de Mello, proferido nos autos do HC nº 84.412 , que externou entendimento de que dito princípio deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta, examinada em seu caráter material, com a necessária observância dos vetores da mínima ofensividade da conduta do agente, da nenhuma periculosidade social da ação, do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e da inexpressividade da lesão jurídica provocada ( HC nº 84.412 , Rel. Min. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/2004, DJ 19.11.2004). II - Cuida-se de induvidosa prática de furto de 5 (cinco) resmas de papel, com a incidência da qualificadora do abuso de confiança, tendo em vista que o ora apelado prestava serviço de vigilância à empresa-vítima, todavia, não se pode presumir que o crime foi praticado em continuidade delitiva, porquanto, ainda que se tenha indícios de que o ora apelado perpetrou a conduta delitiva no período de outubro de 2009 a janeiro de 2010, totalizando a subtração de aproximadamente 70 (setenta) resmas (fl. 11), tal fato não restou suficientemente provado nos autos, notadamente porque só houve a apreensão do quantitativo de resmas dantes referido e a empresa-vítima não contava somente com o ora apelado como prestador de serviço de vigilância. Impende destacar que o ora apelado não registra outros processos criminais em seu desfavor, o ora apelado foi desligado da empresa e o produto do crime - 5 (cinco) resmas de papel - foi recuperado. III - Não se verifica, no caso dos autos, que a ofensividade e reprovabilidade da conduta do ora apelado autorizem uma condenação penal. IV - Apelo ministerial improvido. Decisão unânime.

  • TRF-5 - Recurso em Sentido Estrito: RSE 956 CE XXXXX-64.2003.4.05.8100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. CRIME DE MOEDA FALSA. DUAS CÉDULAS DE PEQUENO VALOR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTE DO STF (AI-QO XXXXX/RS). 1- Sistematizado na obra do célebre jurista CLAUS ROXIN, o princípio da insignificância propõe a interpretação restritiva aos tipos penais, excluindo a conduta típica ante ao fato da ínfima ofensa ou mínima importância das lesões ou danos aos bens penalmente protegidos. 2- A aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela, muito embora não positivado no sistema jurídico positivo, não deixa de ser um contraponto à metodologia embasada na clássica prática da interpretação legalista e literal, buscando antes, na aplicação da lei penal, a consecução do valor maior, consubstanciado na realização da justiça. 3- E não foi outra a solução dada pelo ilustre Magistrado ao rejeitar a denúncia, ante a pouca importância do dano causado, apesar da materialidade e da autoria delineada. 4- A fundamentação da decisão que rejeita a denúncia, traça de forma resumida, porém, eficaz a realidade jurídica do fato praticado pelo agente, que se encontra plenamente albergado pelo princípio da bagatela.

  • TRF-5 - Recurso em Sentido Estrito: RSE 956 CE XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. CRIME DE MOEDA FALSA. DUAS CÉDULAS DE PEQUENO VALOR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTE DO STF (AI-QO XXXXX/RS). 1- Sistematizado na obra do célebre jurista CLAUS ROXIN, o princípio da insignificância propõe a interpretação restritiva aos tipos penais, excluindo a conduta típica ante ao fato da ínfima ofensa ou mínima importância das lesões ou danos aos bens penalmente protegidos. 2- A aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela, muito embora não positivado no sistema jurídico positivo, não deixa de ser um contraponto à metodologia embasada na clássica prática da interpretação legalista e literal, buscando antes, na aplicação da lei penal, a consecução do valor maior, consubstanciado na realização da justiça. 3- E não foi outra a solução dada pelo ilustre Magistrado ao rejeitar a denúncia, ante a pouca importância do dano causado, apesar da materialidade e da autoria delineada. 4- A fundamentação da decisão que rejeita a denúncia, traça de forma resumida, porém, eficaz a realidade jurídica do fato praticado pelo agente, que se encontra plenamente albergado pelo princípio da bagatela.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20208260521 SP XXXXX-58.2020.8.26.0521

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo em execução – Sentenciado que cumpre pena em regime fechado em decorrência de crime de roubo majorado, com término previsto para 14.5.2024 – Pedido de progressão ao regime semiaberto – Pleito indeferido em razão do mau comportamento, evidenciado pela anotação de duas faltas graves em seu prontuário – Decisão fundamentada na ausência de requisito subjetivo – Recurso desprovido.

    Encontrado em: ; ROXIN, Claus, Derecho Penal, Parte General, Tomo I, Fundamentos... I, op. cit., pág. 97. 8 ROXIN, Claus, La evolución de la Política criminal, el Derecho penal y el Proceso penal... Comares, 1995, pág. 78, “a pena correta ou seja, a pena justa - é a pena necessária”. 6 MUÑOZ CONDE, Francisco & GARCÍA ARÁN, op. cit., págs. 49 e 50. 7 ROXIN , Claus, Derecho Penal, Parte General, Tomo

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20208260050 SP XXXXX-76.2020.8.26.0050

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo em Execução – Sentenciado que cumpre pena em regime fechado e teve contra si indeferido pedido de progressão para o regime semiaberto, com base em exame criminológico desfavorável – Alegação de que estariam presentes os requisitos para a progressão de regime prisional – Indeferimento do benefício que foi bem fundamentado pelo d. Juízo de Primeiro Grau, com base em dados relativos à personalidade do sentenciado – Decisão que deve ser mantida – Recurso desprovido.

    Encontrado em: ; ROXIN, Claus, Derecho Penal, Parte General, Tomo I, Fundamentos... I, op. cit., pág. 97. 8 ROXIN, Claus, La evolución de la Política criminal, el Derecho penal y el Proceso penal... Comares, 1995, pág. 78, “a pena correta ou seja, a pena justa - é a pena necessária”. 6 MUÑOZ CONDE, Francisco & GARCÍA ARÁN, op. cit., págs. 49 e 50. 7 ROXIN , Claus, Derecho Penal, Parte General, Tomo

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20198260269 SP XXXXX-71.2019.8.26.0269

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo em Execução – Sentenciado que cumpre pena em regime fechado e teve indeferido pedido de progressão para o regime semiaberto com base em exame criminológico desfavorável – Alegação de que estariam presentes os requisitos para a progressão de regime prisional – Indeferimento do benefício que foi bem fundamentado pelo d. Juízo de Primeiro Grau com base em dados relativos à personalidade do sentenciado – Decisão que deve ser mantida – Recurso desprovido.

    Encontrado em: I, op. cit., pág. 97. 8 ROXIN, Claus, La evolución de la Política criminal, el Derecho penal y el Proceso penal... No mesmo sentido, JESCHECK, Hans-Heinrich, op. e pág. cit.; ROXIN, Claus, Derecho Penal, Parte General, Tomo I, Fundamentos... Sobre o tema, CLAUS ROXIN 7 acrescenta ainda que “ por motivo de los efectos preventivo especiales, la pena no puede ser reducida hasta el punto que la sanción ya no se tome en serio en comunidad; pues

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo