Denúncia anônima e fuga do réu não autorizam a violação do domicílio.
Só aí já temos excluídos: opinião do policial, mera denúncia anônima, suposta “ atividade suspeita ”, etc... Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 18/02/2020, DJe 02/03/2020 onde merece o destaque de que “A existência de denúncia anônima da prática de tráfico de drogas somada à fuga do acusado