TJ-DF - XXXXX20178070020 DF XXXXX-06.2017.8.07.0020
APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO. FRAUDE. REGISTRO INDEVIDO DE GRAVAME. BAIXA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - Ao Banco-réu incumbe providenciar a baixa do indevido gravame de alienação fiduciária perante o órgão de trânsito. Art. 9º da Resolução CONTRAN nº 320/09. II - A conduta desidiosa da instituição financeira ré de não averiguar a regularidade do registro de gravame no veículo do autor caracteriza falha na prestação do serviço e gera a responsabilidade de indenizar, a qual, na lide, é objetiva, art. 14 , caput, do CDC . III - Consoante jurisprudência do e. TJDFT, o registro indevido de gravame de alienação fiduciária perante o DETRAN gera dano moral indenizável. IV - A valoração da compensação moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Minorado o valor fixado pela r. sentença. V - Apelação parcialmente provida.