Como é o Curso de Formação, em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Como é o Curso de Formação,

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX20164013400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE DELEGADO SUBSTITUTO DO ESTADO DO CEARÁ. AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO. OCUPANTE DE CARGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. CARGO PÚBLICO ESTADUAL, MUNICIPAL OU DISTRITAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I - O afastamento remunerado do cargo efetivo para participação de curso de formação decorrente de aprovação para outro cargo proveniente da Administração Pública Federal está previsto no artigo 20 , § 4º da lei n. 8.112 /90. II - A orientação jurisprudencial já sedimentada no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Federal é no sentido de que, embora a Lei nº 8.112 /90 seja omissa, em observância ao princípio da isonomia, o servidor público federal, ainda que em estágio probatório, possui direito à licença remunerada para participação em curso de formação no caso de aprovação em novo concurso público na esfera Estadual, Distrital ou Municipal. III - Na hipótese, sendo o impetrante servidor público federal do quadro funcional do Departamento Penitenciário Federal, faz jus à licença remunerada para participação em curso de formação para o cargo de Delegado Substituto da Polícia Civil do Estado do Ceará. IV - Há de se preservar, ainda, a situação fática consolidada com o deferimento da liminar postulada nos autos, em sede de agravo de instrumento, em 21/01/2016, a qual assegurou ao impetrante a licença de seu órgão sem prejuízo de sua remuneração, para participar do Curso de Formação e Treinamento Profissional para o Provimento do Cargo de Delegado de Polícia Civil do Estado do Ceará, sendo, portanto, desaconselhável a desconstituição da referida situação fática, nesse momento processual. V - Apelação e remessa oficial desprovidas. Sentença confirmada.

  • TJ-BA - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX20178050146

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE E INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REJEITADAS. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DA BAHIA . AFASTAMENTO REMUNERADO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO DA ACADEPOL NO ESTADO DA PERNAMBUCO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL. PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA INTEGRADA EM REEXAME NECESSÁRIO. 1. Trata-se de Remessa Necessária e Apelação interposta pelo ESTADO DA BAHIA em face da sentença proferida pelo M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro (BA), nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA, tombado sob nº XXXXX-21.2017.8.05.0146 , reconheceu o direito subjetivo do impetrante, ora apelado, de optar pela percepção da remuneração de seu cargo efetivo enquanto perdurar o curso de formação da ACADEPOL, em razão de aprovação no concurso público para o cargo de Perito Criminal no Estado de Pernambuco. 2. Preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência absoluta, rejeitadas. 3. Constata-se que de fato existe lacuna na Lei Estadual nº Lei 7.990 /01, por não ter disciplinado a matéria ora em comento, entretanto, o julgador não poderá omitir-se no julgamento da causa sob a alegação de inexistência de normas legais, o que leva à necessidade de aplicar "à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito", previstos no artigo 4º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Lei nº 4.657/42. 4. Sendo assim, a lacuna é na lei e não no direito, no caso concreto aplica-se por analogia, o disposto no Art. 20 , § 4º , da Lei 8.112 /90, à qual institui o Estatuto dos Funcionários Públicos Federais que prevê ser possível ao servidor público, mesmo em estágio probatório, a concessão de licença para participação em curso de formação decorrente de aprovação em outro concurso público. 5. Nestas condições, razão não assiste ao recorrente, haja vista que a frequência ao curso de formação, ministrado pela Polícia Técnica do Estado de Pernambuco, é parte integrante do concurso público de ingresso, sendo assim, inexiste razão jurídica para afastar o apelado, candidato aprovado nas fases iniciais, a não frequentar as fases finais do concurso. Apelo conhecido e desprovido Sentença integrada em Reexame Necessário.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE NITERÓI. GUARDA MUNICIPAL. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o pedido do agravante de afastamento do seu atual cargo na Guarda Municipal de Niterói para sua participação na fase do Curso de Formação do Concurso Público para o cargo de Agente de Polícia Federal. 2. Curso de Formação Profissional da Academia Nacional de Polícia, realizado no Distrito Federal, que constitui etapa do concurso para o provimento do cargo de Agente da Polícia Federal e possui caráter eliminatório e classificatório. 3. In casu, ainda que inexista previsão legal, deve ser assegurado ao servidor municipal o direito ao afastamento do cargo para a frequência em Curso de Formação, aplicando-se, por analogia, a regra estabelecida no artigo 20 , § 4º da Lei 8.112 /1990. 4. Direito constitucional de participação nos certames públicos, assegurado a todos os cidadãos, conforme artigo 37 , inciso I da CRFB . 5. Decisão do Juízo a quo que deve ser reformada para autorizar o afastamento do agravante do seu atual cargo na Guarda Municipal de Niterói, sem prejuízo da manutenção do cargo, com a suspensão de sua remuneração, para sua participação na fase do Curso de Formação do Concurso Público para o cargo de Agente de Polícia Federal. 6. Precedentes desta Corte. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Doutrina que cita Como é o Curso de Formação,

Peças Processuais que citam Como é o Curso de Formação,

  • Petição Inicial - Ação Curso de Formação

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.03.6004 em 05/10/2021 • TRF3 · Comarca · Corumbá, MS

    de Praças RM2, na especialidade "Administração", servido a própria decisão interlocutória como mandado para a Impetrante participar do citado curso de formação... 06/10/2021 Número: Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Órgão julgador: 1a Vara Federal de Corumbá Última distribuição : 05/10/2021 Valor da causa: Assuntos: Curso de Formação Segredo de justiça... O periculum in mora reside no fato de que após a Inspeção de saúde os candidatos considerados aptos foram convocados para iniciar o curso de formação já no dia 11/10/2021, conforme Nota Informativa nº

  • Recurso - TJPA - Ação Curso de Formação - Mandado de Segurança Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.14.0301 em 16/03/2022 • TJPA

    Ocorre que o edital de convocação de matrícula para o curso de formação (ID. ) dispõe que o Polo Belém possui 865 vagas a serem preenchidas para o curso de formação... Ocorre que o edital de convocação de matrícula para o curso de formação (ID. ) dispõe que o Polo Belém possui 865 vagas a serem preenchidas para o curso de formação... A escolha dos polos de realização do curso de formação obedecerá a ordem de classificação decrescente

  • Petição Inicial - Ação Curso de Formação

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.03.6118 em 07/10/2021 • TRF3 · Comarca · Guaratinguetá, SP

    09/10/2021 Número: Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Órgão julgador: 1a Vara Federal de Guaratinguetá Última distribuição : 07/10/2021 Valor da causa: Assuntos: Curso de Formação, Processo Administrativo... de Formação... Portaria DIRSA de nº 8/SECSDTEC, de 27 de janeiro de 2016 (norma interna da Aeronáutica que rege os requisitos mínimos de saúde para ingresso na Força Aérea Brasileira), estando apto para prosseguir no Curso de Formação

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