TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260028
APELAÇÃO. Prestação de Serviços Educacionais. Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c.c. pedido de rescisão contratual e indenização por danos morais. Sentença de Improcedência. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova não é automática e absoluta. Documentação carreada aos autos não confere verossimilhança às alegações do autor. Contrato e termo de ciência contratual devidamente assinados pelo contratante. Falta de verossimilhança. Não comprovado o vício de consentimento. Autor alega que estava iludido, eufórico e confiante na ré, e não leu o contrato. Inexistência de erro escusável e vício de consentimento. Inexigibilidade do débito e anulação do negócio jurídico. Não cabimento. Precedentes. Incabível o pedido alternativo, de rescisão contratual com pagamento proporcional as aulas assistidas. Não comprovação de desistência dentro do prazo de arrependimento conforme preceitua o art. 49 do CDC ou cancelamento do curso observando o teor das cláusulas contratuais. Aulas online e todo material escolar estavam disponibilizados de forma completa ao autor, podendo acessar, copiar, imprimir completamente todo material. Ônus do autor. Inteligência do art. 373 , I , do CPC . Danos morais. Inexistentes. Precedentes desta Colenda 28ª Câmara e deste C. Tribunal e Justiça. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.