23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-09.2022.8.26.0028
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
28ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Deborah Ciocci
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Ementa
APELAÇÃO.
Prestação de Serviços Educacionais. Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c.c. pedido de rescisão contratual e indenização por danos morais. Sentença de Improcedência. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova não é automática e absoluta. Documentação carreada aos autos não confere verossimilhança às alegações do autor. Contrato e termo de ciência contratual devidamente assinados pelo contratante. Falta de verossimilhança. Não comprovado o vício de consentimento. Autor alega que estava iludido, eufórico e confiante na ré, e não leu o contrato. Inexistência de erro escusável e vício de consentimento. Inexigibilidade do débito e anulação do negócio jurídico. Não cabimento. Precedentes. Incabível o pedido alternativo, de rescisão contratual com pagamento proporcional as aulas assistidas. Não comprovação de desistência dentro do prazo de arrependimento conforme preceitua o art. 49 do CDC ou cancelamento do curso observando o teor das cláusulas contratuais. Aulas online e todo material escolar estavam disponibilizados de forma completa ao autor, podendo acessar, copiar, imprimir completamente todo material. Ônus do autor. Inteligência do art. 373, I, do CPC. Danos morais. Inexistentes. Precedentes desta Colenda 28ª Câmara e deste C. Tribunal e Justiça. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.