Direito da Moda em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONCORRÊNCIA DESLEAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO E INDENIZATÓRIA. PEÇAS DE VESTUÁRIO ÍNTIMO FEMININO. POSSIBILIDADE, EM TESE, DE INCIDÊNCIA DA LEI 9.610 /98. DIREITO AUTORAL . AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ORIGINALIDADE NÃO CONSTATADA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. VIOLAÇÃO DE TRADE DRESS. DISTINTIVIDADE. AUSÊNCIA. CONFUSÃO NO PÚBLICO CONSUMIDOR NÃO VERIFICADA. SÚMULA 211 /STJ. SÚMULA 284 /STF. SÚMULA 7 /STJ. 1. Ação ajuizada em 11/5/2017. Recurso especial interposto em 11/3/2021. Autos conclusos ao gabinete da Relatora em 22/6/2021. 2. O propósito recursal consiste em definir se a recorrida deve se abster de comercializar peças de vestuário que se assemelham à linha de produtos fabricada pelas recorrentes, bem como se tal prática é causadora de danos indenizáveis. 3. São passíveis de proteção pela Lei 9.610 /98 as criações que configurem exteriorização de determinada expressão intelectual, com ideia e forma concretizadas pelo autor de modo original. 4. O rol de obras intelectuais apresentado no art. 7º da Lei de Direitos Autorais é meramente exemplificativo. 5. O direito de autor não toma em consideração a destinação da obra para a outorga de tutela. Obras utilitárias são igualmente protegidas, desde que nelas se possa encontrar a exteriorização de uma "criação de espírito". Doutrina. 6. Os arts. 95 e 96 da Lei 9.279 /96 não foram objeto de deliberação pelo Tribunal de origem, de modo que é defeso o pronunciamento desta Corte Superior quanto a seus conteúdos normativos ( Súmula 211 /STJ). Ademais, as recorrentes sequer demonstraram de que modo teriam sido eles violados pelo acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 284 /STF. 7. A despeito da ausência de expressa previsão no ordenamento jurídico pátrio acerca da proteção ao trade dress, é inegável que o arcabouço legal brasileiro confere amparo ao conjunto-imagem, sobretudo porque sua imitação encontra óbice na repressão à concorrência desleal. Precedentes. 8. Para configuração da prática de atos de concorrência desleal derivados de imitação de trade dress, não basta que o titular, simplesmente, comprove que utiliza determinado conjunto-imagem, sendo necessária a observância de alguns pressupostos para garantia da proteção jurídica (ausência de caráter meramente funcional; distintividade; confusão ou associação indevida, anterioridade de uso). 9. Hipótese concreta em que o Tribunal de origem, soberano no exame do conteúdo probatório, concluiu que (i) há diferenças significativas entre as peças de vestuário comparadas; (ii) o uso de elementos que constam da linha estilística das recorrentes revela tão somente uma tendência do segmento da moda íntima feminina; e (iii) não foi comprovada a prática de atos anticoncorrenciais que pudessem ensejar confusão no público consumidor. 10. Não sendo cabível o revolvimento do acervo fático e das provas produzidas nos autos em sede de recurso especial, a teor do entendimento consagrado na Súmula 7 /STJ, é de rigor o desacolhimento da pretensão recursal. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10017380001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS . "FASHION LAW" (DIREITO DA MODA). ALEGAÇÃO DE PLÁGIO EM CRIAÇÕES VESTUARIAS. PROTEÇÃO. NECESSIDADE. LEI Nº 9.610 /98. REQUISITOS DE ORIGINALIDADE E INOVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. SISTEMA DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DANOS MORAIS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. DANO IN RE IPSA. SENTENÇA MANTIDA. I. A proteção dos direitos de autor, positivada por meio da Lei nº 9.610 /98 ( LDA ), está estritamente ligada ao caráter subjetivo e personalíssimo das criações do espírito, materializados pelas noções de inovação/criatividade e originalidade, conforme cláusula geral protetiva, referente a obras intelectuais que sejam "criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte". II. Nesse norte, hialina é a vedação da Lei nº 9.610 /98 de reprodução de obra sem anuência ou transferência expressa dos direitos pelo titular da mesma (artigos 28 e 29), sob pena de configurar plágio, implicando em consequências civis e criminais. III. As criações, ou seja, a propriedade intelectual do mundo da moda, certamente estão protegidas pelos direitos do autor, na medida em que as criações refletem a arte de seus profissionais criadores, bem como que a proteção torna-se imprescindível visto que a exclusividade, na maioria das vezes, é de caráter concorrencial. IV. O plágio, em que pese a ausência de definição legal, vem sendo entendido pela doutrina e jurisprudência, como "o ato de apresentar como de sua autoria uma obra elaborada por outra pessoa", sendo "considerada como indevida a reprodução de obra que seja substancialmente semelhante a outra preexistente" ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, 3ª Turma, julgado em 14/02/2017, DJe 16/02/2017). V. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, conforme o disposto no art. 373 , I , do Código de Processo Civil . Neste sentido, tendo o re querente em sede de ação indenizatória desincumbindo do seu ônus probatório, notadamente em virtude de documentos comprobatórios, a procedência do pedido inicial é medida que se impõe. VI. O Código de Processo Civil de 2015 ratificando o entendimento do pretérito CPC de 1973 adotou referido sistema, da livre convicção, mas de maneira mais atualizada compreensão sobre a atividade jurisdicional, referendou um novo sistema da persuasão racional em que o convencimento do juiz precisa ser motivado. VII. Em atenção à jurisprudência do Excelso Superior Tribunal de Justiça, a simples violação do direito de propriedade autoral implica o dever de ressarcir o dano, ou seja, prescinde de comprovação, pois se consubstancia na própria violação do direito. VIII. Tendo o autor se desincumbido do ônus da prova do fato constitutivo de seu direito ao, na forma do art. 373 , I , do CPC/15 , e a parte requerida não se desincumbido do ônus que lhe cabia, a procedência do pedido é medida que se impõe.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20098260000 SP XXXXX-82.2009.8.26.0000

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    DIREITO AUTORAL COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Parcial procedência corretamente decretada Preliminar de Ilegitimidade corretamente acolhidas em face das corrés COMERCIAL KIPLING LTDA e ACESSÓRIOS DE MODA KIPLING LTDA Autora que é profissional no mercado nacional e internacional na criação de produtos de moda feminina (designer) - Proteção de sua criação (Sandália "Salvador-Grudy"), registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) Demandada (GRENDENE) que começou a fabricar o produto que incorpora idêntico ao da autora, mas com outro nome Autora que busca condenação da requeridas em obrigação de não fazer - abstenção da fabricação e comercialização de calçados por alegada infração a registro de Desenho Industrial, bem assim indenização por danos materiais e morais Prova pericial realizada Conclusão pela contrafação efetuada Modelos fabricados que comparados guardam as mesmas características de modelo da autora Evidente a prática de concorrência desleal, gerando confusão no mercado - Indenização por danos patrimoniais - Cabimento Comprovada a prática de contrafação e disso auferindo a ré lucros (em valor a ser apurado em regular liquidação) Danos morais Caracterizados - Arbitramento na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que se mostra razoável e em consonância com a regra do artigo 944 do Código Civil - Sentença mantida Recursos improvidos.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    Pelas considerações expostas, dou parcial provimento ao recurso especial interposto por C&A MODAS S.A. para reconhecer o direito de a contribuinte usufruir do benefício de redução a zero das alíquotas... Afirma que possui direito ao benefício até 31.12.2018. n. 13.097/2015, até 31.12.2018... RECURSO ESPECIAL Nº 1990919 - SP (2022/XXXXX-3) RELATOR : MINISTRO MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) RECORRENTE : C&A MODAS S.A

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROPRIEDADE INDUSTRIAL – DIREITO DA MODA – ABRANGÊNCIA DO CHAMADO FASHION LAW – DOUTRINA ESTRANGEIRA E NACIONAL – Ação de abstenção de atos de concorrência desleal, violação a direitos marcários e autorais com pedido de indenização por danos morais e materiais – Decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência objetivando que as rés: i) cessem e se abstenham imediatamente o uso e compartilhamento do documento "Briefing fornecedores (Português)" como guia e/ou orientação para a produção de peças que copiem os designs e coleções originais da ANIMALE a todos os seus fornecedores; ii) cessem e se abstenham de oferecer à venda em sua plataforma quaisquer peças e coleções que possam ter sido produzidas a partir deste documento; iii) comprovem que instruíram todos os fornecedores a interromper imediatamente toda e qualquer produção em andamento de peças cujos desenhos tenham sido copiados do documento em questão, instruindo que as peças eventualmente já produzidas e que detenha em estoque sejam entregues à autora; e iv) cessem imediatamente todo e qualquer uso da marca ANIMALE, bem como qualquer imagem de cunho publicitário de autoria e titularidade da autora em todo e qualquer meio de comunicação, sejam documentos internos, manual para fornecedores, mas também em suas redes sociais e sites na Internet, sob pena de multa diária de R$100.000,00 – Insurgência da autora – Acolhimento – Reprodução de peças listadas no documento denominado "Briefing fornecedores (Português)" – Material no qual consta a assinatura da Agravada na publicação "Shein – briefing de produto" – Impressão ao pé de cada página da expressão "arquivo confidencial", indicando, ainda, os preços de produtos de variadas coleções criadas pela Agravante – Defesa pautada na afirmação de inexistência de prova de que tivesse enviado a uma massa de fornecedores um exemplar dessa publicação – Impertinência – Aviso dirigido a vasto público ainda desconhecido, com a chamada: "Qualquer dúvida favor entrar em contato. Lembrando que esse briefing é um breve direcionamento de estilo de produto, tecidos e acabamentos; vamos alinhar. Obrigada" , seguindo-se o nome , o telefone e o endereço de email da responsável, seguido do sufixo de residência digital "@sheingroup.com" – Catálogo, encaminhado a diversas pessoas, com o intuito de "ordenar, regrar, dispor, retificar, perfilar, endireitar, enfileirar, formar, arrumar, compor" que são sinônimos do verbo "alinhar", ali constante – Evidência de distribuição a mais de uma pessoa – Uso do verbo ir, conjugado no presente do indicativo, na terceira pessoa do plural – RECURSO PROVIDO. DISPOSITIVO: deram provimento ao agravo de instrumento.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

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    Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Penhora de bem imóvel. Bem de família. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que negara provimento ao recurso. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual. A hipótese atrai a incidência da Súmula 279 /STF. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190001 202200178565

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. EC Nº. 31 /2000 QUE ALTEROU O ART. 82 DO ADCT E INTRODUZIU O FUNDO DE ERRADICAÇÃO E COMBATE À POBREZA (FECP). LEI ESTADUAL Nº. 4056/2002 QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A INSTITUIR O FECP. LEI ESTADUAL Nº. 6.331/2012 (LEI DA MODA) QUE CRIOU O REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET). ART. 2º, PARÁGRAFO 11 DA LEI DA MODA QUE PREVIU A DESTINAÇÃO ADICIONAL DE 1% PARA O REFERIDO FUNDO, INCIDENTE SOBRE O ADICIONAL GERAL DA ALÍQUOTA VIGENTE PARA O ICMS, NAS OPERAÇÕES DE SAÍDA REALIZADAS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 167/2015 QUE MAJOROU PARA 2% O ADICIONAL INCIDENTE SOBRE A ALÍQUOTA DO ICMS. SEGUINDO-SE A REGULAMENTAÇÃO COM A EDIÇÃO DO DECRETO Nº 45.607/2016. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA. IRRESIGNAÇÃO. TESE RECURSAL DE IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO INCENTIVO FISCAL, POR SER CASO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARCIAL CONDICIONADA, A ATRAIR A INCIDÊNCIA DO ART. 178 DO CTN . INAPLICABILIDADE. TRATA-SE APENAS DE UMA MODALIDADE SIMPLIFICADA, ALTERNATIVA E OPTATIVA DE APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS. LEI Nº 6.331 /2012 QUE NÃO FIXA CONDIÇÕES ONEROSAS QUE CARACTERIZEM A ISENÇÃO FISCAL, MAS APENAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE (ART. 151 , I , DA CF ) E DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA (ART. 150 , III , A, C, CF ). MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DO FECP QUE DECORREU DA LEI COMPLEMENTAR Nº 167 /2015 PARA A TOTALIDADE DOS CONTRIBUINTES, SEM EXCEPCIONAR O SETOR DA MODA. DECRETO Nº 45.607/2016 QUE A REGULAMENTOU SEM NADA INOVAR. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DO AICMS-FECP SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE ROUPAS E CALÇADOS. LEI ESTADUAL Nº 4056/2002 COM REDAÇÃO DADA PELA LC Nº 167 /2015, QUE NÃO CONSAGRA ARTIGOS DE VESTUÁRIO COMO EXECEÇÃO AO RECOLHIMENTO DO REFERIDO ADICIONAL. SENTENÇA QUE NEGA A SEGURANÇA, AO ARGUMENTO QUE A ARGUIDA ESSENCIALIDADE DO PRODUTO DE VESTIÁRIO EXIGE ANÁLISE CASUÍSTICA. RECURSO DO IMPETRANTE QUE ALMEJA A ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO ADICIONAL, AVOCANDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ESTADUAL, AO ARGUMENTO DE QUE TODOS OS ARTIGOS DE VESTUÁRIO SÃO ESSENCIAIS, INDEPENDENTEMENTE DA SITUAÇÃO. RECORRENTE QUE COMERCIALIZA PRODUTOS DESTINADOS AO MERCADO DA MODA. EXAME DA ESSENCIALIDADE DOS PRODUTOS QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSENTE A PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, QUE SE FAZ INDISPENSÁVEL PARA O MANEJO DA AÇÃO MANDAMENTAL. MOSTRA-SE NECESSÁRIA A EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE AFRONTA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DA LEI 12.016 /09. NA ESPÉCIE, OS FATOS SÃO CONTROVERSOS E DUVIDOSOS, NÃO HAVENDO PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO ALEGADO PELA IMPETRANTE, SENDO IMPERATIVA A DILAÇÃO PROBATÓRIA, INADMISSÍVEL EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REPAROS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001 202200159507

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    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITOS AUTORAIS . ALEGAÇÃO DE REPRODUÇÃO DE ESTAMPAS EXCLUSIVAS DA AUTORA PELA RÉ, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO E COM FINS COMERCIAIS. RECONHECIMENTO DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS E DA PRÁTICA DE CONCORRÊNCIA DESLEAL NO ÂMBITO DO MERCADO DA MODA FEMININA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1 . Legitimidade ativa da Demandante vez que foi devidamente comprovada a aquisição dos direitos de propriedade intelectual sobre as estampas em questão. Criação artística produzida por designers contratados. Cessão contratual de todos e quaisquer direitos patrimoniais e autorais sobre as obras criadas em decorrência de atribuições trabalhistas. 2. Estampas da titularidade da Autora que se inserem na hipótese contida no inciso VIII do artigo 7º , da Lei 9.610 /98 - Lei dos Direitos Autorais ; cabendo a proteção nos seus termos. 3. Inegável semelhança entre as peças da Autora e as reproduzidas pela Ré, claramente detectada por simples comparação. Existência de contrafação e consequente violação de direitos autorais , vez que ausente a devida autorização. Configuração de prática de concorrência desleal em razão da confusão provocada em potenciais consumidores, quanto à exclusividade dos desenhos em questão. Danos materiais a serem mensurados em sede de liquidação, por arbitramento. 4. Inocorrência de ofensa a direitos extrapatrimoniais. Ausência de comprovação de que o ato ilícito tenha afetado a honra objetiva da Autora, na condição de pessoa jurídica. In casu, não há que se falar em dano moral in re ipsa, sendo imprescindível a demonstração de ofensa à imagem da empresa, ao respeito público, bem como o abalo de crédito e a diminuição de clientela. Precedentes do STJ e do TJRJ. Manutenção da r. sentença que se impõe. 5. Desprovimento dos recursos interpostos pelas partes.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO AUTORAL . VIOLAÇÃO. OBRA ARTÍSTICA. GRAFITISMO. MANIFESTAÇÃO CULTURAL. PROTEÇÃO LEGAL. EXPLORAÇÃO COMERCIAL. AUTORIZAÇÃO DO AUTOR. INEXISTÊNCIA. LOGRADOURO PÚBLICO. PUBLICIDADE. FINS LUCRATIVOS. CONSENTIMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE. ART. 48 DA LEI Nº 9.610 /1998 ( LDA ). PREJUÍZO. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CABIMENTO. CRÉDITO. IDENTIFICAÇÃO. INDISPONIBILIDADE. ARTS. 24 e 79 , § 1º , DA LDA . DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a aferir se a conduta da ré, de utilizar obra de arte do autor, localizada em logradouro público, em proveito econômico e comercial próprio, sem a necessária autorização do criador, sem lhe oferecer remuneração ou indicar seu crédito, caracteriza infração ao art. 48 da Lei nº 9.610 /1998 ( LDA ). 3. A obra artística representada pelo grafite é protegida pela Lei de Direitos Autorais , sendo que eventual exposição de desenho sem o consentimento do autor, sua identificação por meio de créditos (art. 79, § 1º, da Lei 9.610/1988) ou remuneração retratam contrafação passível de indenização moral e patrimonial. 4. Somente ao autor é conferida a possibilidade de permitir a exploração econômica ou comercial de sua obra de arte, ainda que esta se encontre em logradouro público. 5. Recurso especial não provido.

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