TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX72265181001 Ipatinga
APELAÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXECUÇÃO - CONTRATO ATÍPICO DE LOCAÇÃO - SHOPPING CENTER - ALUGUEL PERCENTUAL - FUNDOS DE PROMOÇÃO - ENCARGOS - FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. O contrato de locação de loja em Shopping Center é comumente chamado de ""contrato atípico de locação"", por ser revestido de cláusulas especiais, para atender às especificidades do centro comercial, prevalecendo as condições livremente pactuadas. Lei do Inquilinato nº 8.245/91. Tratando-se de execução de contratos atípicos de locação, a dívida é líquida quanto aos aluguéis mínimos cobrados (por serem incontroversos) e aos respectivos valores a título de fundo de promoção (já que calculados sobre os aluguéis devidos no mês). É, porém, ilíquida quanto aos aluguéis percentuais (incidentes sobre o faturamento bruto da empresa locatária) e os respectivos fundos de promoção, bem como quanto aos demais encargos locatícios,por inexistir comprovação nos autos da origem do valor apresentado na planilha e demandar cálculos aritméticos complexos. V .v.p. A objeção de pré-executividade poderá ser admitida quando a questão suscitada assim o autorizar e foi possível reconhecer sua ocorrência de plano.