Conflito Negativo de Competência – Ação de Divórcio Litigioso ajuizada livremente e distribuída à 2ª Vara Cível de Mogi-Guaçu – Determinação de remessa à 3ª Vara Cível do mesmo Foro sob a fundamentação de dependência aos autos da separação judicial – Impossibilidade – Ação autônoma - Inteligência dos arts. 35, 47 e 48 da Lei6.515 /97 e art. 217 das NSCGJ – Precedentes – Conflito procedente – Competente o Juízo Suscitado.
SERVIDOR PÚBLICO. GUARDA MUNICIPAL. Prefeitura Municipal de São Paulo. IPREM. Pretensão de concessão de aposentadoria especial, nos termos da Lei nº 144/2014 ou cômputo do tempo de serviço prestado sob condições insalubres para fins de aposentadoria especial. Art. 40 da Constituição Federal . Pedido improcedente. Conquanto haja inegável proximidade da atividade de Guarda Municipal com a área de segurança pública, tal atuação é limitada, voltada à preservação do patrimônio municipal, e de caráter mais preventivo que repressivo. Competência do legislador para decidir ou não qualificar a atividade como sendo de risco para fins de aposentadoria especial, com os respectivos reflexos financeiros, não se tratando de uma omissão inconstitucional inequívoca. Entendimento firmado pelo E. STF no julgamento do Mandado de Injunção 6.515. Sentença que julgou improcedente a ação mantida. Recurso não provido.
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL FIRMADO PELO VARÃO, COMO PROMITENTE VENDEDOR, QUANDO OS CÔNJUGES ESTAVAM SEPARADOS JUDICIALMENTE. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. INCIDÊNCIA DAS REGRAS QUE REGEM O CONDOMÍNIO COMUM. ALIENAÇÃO DA COISA COMUM, COM TRANSMISSÃO DE POSSE. NECESSIDADE DE CONSENSO DOS CONDÔMINOS ( CC/1916 , ARTS. 623 , III , 628 E 633 ; CC/2002 , ART. 1.314). REGISTRO IMOBILIÁRIO DO NEGÓCIO. NULIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O compromisso de compra e venda de imóvel foi firmado pelo varão, como promitente vendedor, quando os cônjuges já estavam separados judicialmente, pendente, porém, a partilha de bens do casal. 2. Nessa situação, os bens passam a ser regulados segundo as regras do condomínio. Não pode o condômino alienar uma parte específica do bem, ainda que divisível, sem a concordância dos demais coproprietários ( CC/1916 , art. 641; CC/2002 , art. 1.321). Na hipótese de alienação da coisa comum sem o consentimento dos demais condôminos, a venda é ineficaz em relação a eles, somente subsistindo se, em eventual ação divisória entre os condôminos, o quinhão acabar por ser deferido ao alienante. 3. Na hipótese de alienação da coisa comum sem o consentimento dos demais condôminos, não é possível ao alienante dar a posse, uso ou gozo da propriedade comum a estranho adquirente (terceiro) sem o consentimento dos demais condôminos ( CC/1916 , arts. 623, 628 e 633; CC/2002 , art. 1.314). 4. Eventualmente, no caso de posterior realização de partilha amigável entre os condôminos, ou de partilha judicial, relativa a litígio entre os condôminos, aquele anterior negócio (compromisso) poderia vir a ser confirmado em maior alcance. 5. No presente caso, tem-se inviável pretensão de um terceiro, o promitente adquirente, de obrigar que a partilha entre condôminos se realize de determinada forma, diversa daquela almejada por um dos cônjuges, justamente aquele relativamente a quem não tem o adquirente relação jurídica contratual firmada. 6. Não há como subsistir o compromisso de compra e venda, firmado sem outorga uxória, senão em seus efeitos meramente obrigacionais, ou seja, com validade exclusivamente entre as partes dele signatárias, não afetando os direitos do consorte (condômino). 7. Impõe-se a declaração de nulidade de registro imobiliário que padece de irregularidade por ausência de outorga uxória ou de consenso entre os condôminos, quanto à alienação prometida a terceiro, com o devido cancelamento. 8. Recurso especial provido em parte.
Diários Oficiais • 07/06/2022 • Diário de Justiça do Estado da Bahia
João Dourado - BA, 14 de dezembro de 2021... 6.515 /77)... Restou demonstrado à ID XXXXX, fls. 09, que os divorciados se casaram em 26 de abril de 1997, na comarca de Irecê/BA
Diários Oficiais • 24/07/2023 • Diário de Justiça do Estado da Bahia
Aduzem que se casaram em 26 de dezembro de 1997, na Comarca de América Dourada/BA, Dist. Soares, tendo sido adotado o regime da comunhão parcial de bens... Antes do advento da Emenda Constitucional nº 66 , de 13/07/2010, para a decretação do divórcio ora pleiteado, a Legislação até então vigente, notadamente o artigo 40 da lei6.515 /77 c/c artigo 226 , §... Ademais, não há qualquer empecilho para a decretação do divórcio, tendo em vista a Súmula 197 STJ ‘ O DIVÓRCIO DIRETO PODE SER CONCEDIDO SEM QUE HAJA PRÉVIA PARTILHA DOS BENS”
Diários Oficiais • 27/11/2018 • Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso
Nos termos do art. 17 , da Lei nº 6.515 /77, a divorcianda voltará a usar o nome de solteira: Welida Silva Santos Wolinger. EXPEÇA-SE ofício ao Cartório de Registro Civil para averbação... Cuiabá/MT, 26 de novembro de 2018... Cuiabá-MT, 26 de novembro de 2018
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0452 em 26/09/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Piraju, SP
casado sob regime de comunhão parcial de bens realizado à época da vigência da Lei. nº 6.515 , de 26 de dezembro de 1977 com , brasileira, prendas do lar, portadora do RG nº -X, inscrita no CPF sob nº... ora anexada; 8º) , brasileiro, pedreiro, portador do RG nº , inscrito no CPF sob nº , casado sob o regime de comunhão parcial de bens realizado à época da vigência da Lei. nº 6.515 , de 26 de dezembro... brasileiro, pedreiro, portador do RG nº , inscrito no CPF sob nº , casado sob o regime de comunhão parcial de bens realizado à época da vigência da Lei. nº 6.515 , de 26 de dezembro de 1977 com , brasileira
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0009 em 04/03/2020 • TJSP · Foro · Foro Regional IX - Vila Prudente da Comarca de São Paulo, SP
G. nº 10.267.712 - SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - Ministério da sob nº , casado na vigência da Lei nº 6.515 , de 26 de dezembro de 1977 sob o regime da comunhão parcial de bens ( nº... Ao herdeiro , brasileiro, portador da cédula de identidade - .388-87, casado na vigência da Lei nº 6.515 , de 26 de dezembro de 1977 sob o regime da comunhão parcial de bens ( nº 116327 01 55 1986 3 06... Ao herdeiro , brasileiro, portador da cédula de identidade - .298-19, casado na vigência da Lei nº 6.515 , de 26 de dezembro de 1977 sob o regime da comunhão parcial de bens ( nº 116327 01 55 1986 3 06
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0007 em 16/09/2022 • TJSP · Foro · Foro Regional VII - Itaquera da Comarca de São Paulo, SP
Lei 1.976 de 20 de dezembro de 1982... Lei 1.976 de 20 de dezembro de 1982... RG. nº e CPF nº ), brasileiro, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigencia da Lei6.515 /77 com (RG. e CPF nº ), autonomo, ambos residentes e domiciliados na CEP: