Porte de Arma para Agente Penitenciário em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Porte de Arma para Agente Penitenciário

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047000 PR XXXXX-05.2019.4.04.7000

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    ADMINISTRATIVO. PORTE DE ARMA DE FOGO. AGENTE PENITENCIÁRIO TEMPORÁRIO. SEMTENÇA PROCEDENTE. O Estatuto do Desarmamento passou a permitir, de forma expressa, que agentes e guardas prisionais tenham porte de arma de fogo mesmo fora de serviço, sem haver discriminação legal entre os agentes penitenciários do quadro efetivo e aqueles servidores temporários, visto que exercem as mesmas funções e estão sujeitos aos mesmos riscos, que são inerentes à natureza da atividade desempenhada, não importando a espécie de vínculo de trabalho que possuem com o Estado ou com a União.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20164013813

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ESTATUTO DE DESARMAMENTO. AGENTE PENITENCIÁRIO TEMPORÁRIO. PORTE DE ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. I - O art. 6º , inciso VII , da Lei nº 10.826 /2003 ( Estatuto do Desarmamento ) prevê que os integrantes do quadro efetivo dos agentes penitenciários, em virtude de desempenharem atividades consideradas de risco, possuem direito ao porte de arma de fogo, mesmo fora do serviço. II - Na espécie, o pedido do autor para portar arma de fogo foi indeferido em virtude de o seu vínculo ser de natureza temporária e não efetiva. Ocorre que não se reveste de razoabilidade o ato que indeferiu o pedido do autor, tendo em vista que o fato de ele ter sido contratado de forma temporária não significa que não exerça as mesmas atribuições que os servidores efetivos, bem como que não esteja submetido aos mesmos riscos inerentes a essa atividade profissional. III - Não se deve interpretar a restrição imposta pelo inciso VII do art. 6º da Lei nº 10.826 /2003 de forma literal, tendo em vista que ela vai de encontro ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que se os agentes penitenciários contratados de forma temporária ou efetiva exercem as mesmas atribuições e suportam os mesmos riscos, devem ter assegurado o direito ao porte de arma de fogo com vistas a assegurar a sua integridade física, que, inevitavelmente, acaba estando mais suscetível à atividade de criminosos. IV - Apelação desprovida. Sentença confirmada.

  • TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20224047005

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    ADMINISTRATIVO. PORTE DE ARMA DE FOGO. AGENTE PENITENCIÁRIO TEMPORÁRIO. ISENÇÃO DE TAXA. POSSIBILIDADE. 1. O Estatuto do Desarmamento passou a permitir, de forma expressa, que agentes e guardas prisionais tenham porte de arma de fogo mesmo fora de serviço, sem haver discriminação legal entre os agentes penitenciários do quadro efetivo e aqueles servidores temporários, visto que exercem as mesmas funções e estão sujeitos aos mesmos riscos, que são inerentes à natureza da atividade desempenhada, não importando a espécie de vínculo de trabalho que possuem com o Estado ou com a União. 2. Sentença mantida.

Diários Oficiais que citam Porte de Arma para Agente Penitenciário

  • STJ 08/02/2022 - Pág. 6858 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 07/02/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    C. nº 13.259 /09 -direito ao porte de arma para os agentes penitenciários de forma geralreclama o cotejo com o estabelecido no art. 2º do Decreto Estadual nº 53.281/16 –Dispõe sobre a autorização de porte... Portanto, não demonstrado de forma cabal a ilegalidade mencionada, na opção de omissão no Decreto Estadual nº 53.281, de disciplina para o porte de arma aos agentes penitenciários administrativos, de forma... de arma de fogo, de propriedade particular ou fornecida pelo Estado, para os integrantes do cargo de agente penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul -, no sentido da autorização em favor dos agentes

  • STJ 16/02/2022 - Pág. 3196 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 15/02/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    PORTE DE ARMA DE FOGO. AGENTE PENITENCIÁRIO TEMPORÁRIO. ISENÇÃO DE TAXA... de arma somente aos integrantes de quadro efetivo do Estado ou da União , a atividade de agente penitenciário em regime temporário em nada difere daquela exercida pelos servidores efetivos, estando ambos... que é excepcionada para determinadas categorias profissionais e institucionais, em razão da natureza das atividades que desempenham. - A despeito de o dispositivo legal restringir a concessão de porte de arma

Peças Processuais que citam Porte de Arma para Agente Penitenciário

  • Petição - TRF01 - Ação Registro / Porte de Arma de Fogo - Mandado de Segurança Cível - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3800 em 22/07/2021 • TRF1 · Comarca · Belo Horizonte, MG

    Os inúmeros fatos alegados como ameaça à integridade física do impetrante, são inerentes à profissão de agente penitenciário... exercida pelos agentes penitenciários... Esclarece que em razão do exercício de atividade profissional de risco, solicitou autorização para o porte de arma para defesa pessoal, tendo o seu requerimento sido indeferido pela autoridade coatora

  • Recurso - TRF01 - Ação Registro / Porte de Arma de Fogo - Mandado de Segurança Cível - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.01.3800 em 11/11/2021 • TRF1 · Comarca · Belo Horizonte, MG

    AGENTE PENITENCIÁRIO. PORTE DE ARMA DE FOGO... AGENTE PENITENCIÁRIO TEMPORÁRIO. PORTE DE ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE. 1... Sendo assim, a restrição ao porte de arma ao agente penitenciário temporário, como anteriormente dito, mostra-se desproporcional e desarrazoada

  • Petição Inicial - TRF01 - Ação para Porte de Arma para Agentes Prisionais Temporários - Cumprimento de Sentença - de União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.4.01.3500 em 18/11/2018 • TRF1 · Comarca · Goiânia, GO

    propor: AÇÃO PARA PORTE DE ARMA PARA AGENTES PRISIONAIS TEMPORÁRIOS Em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita sob CNPJ nº , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos... Portanto excelência, a própria lei traz a nosso conhecimento a possibilidade de que o porte de arma pode ser feito de forma temporária, ou seja, o porte de arma para o autor pode ser concedido pelo tempo... Outrossim, o artigo 6º da lei 10.826 /2003 autoriza que os agentes e guardas prisionais possuam o porte de arma, vejamos: Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo

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