TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047000 PR XXXXX-05.2019.4.04.7000
ADMINISTRATIVO. PORTE DE ARMA DE FOGO. AGENTE PENITENCIÁRIO TEMPORÁRIO. SEMTENÇA PROCEDENTE. O Estatuto do Desarmamento passou a permitir, de forma expressa, que agentes e guardas prisionais tenham porte de arma de fogo mesmo fora de serviço, sem haver discriminação legal entre os agentes penitenciários do quadro efetivo e aqueles servidores temporários, visto que exercem as mesmas funções e estão sujeitos aos mesmos riscos, que são inerentes à natureza da atividade desempenhada, não importando a espécie de vínculo de trabalho que possuem com o Estado ou com a União.