Tributo Direto Ou Indireto em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Tributo Direto Ou Indireto

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. ISS. CASO CONCRETO. TRIBUTO INDIRETO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUINTE DE DIREITO. ART. 166 , CTN . REQUISITOS. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Esta Corte Superior firmou, no julgamento do REsp XXXXX/RS (repetitivo), a orientação segundo a qual "o ISS é espécie tributária que admite a sua dicotomização como tributo direto ou indireto, consoante o caso concreto", a depender da base de cálculo aplicada. 2. "Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la" ( CTN ). 3. Hipótese em que o Tribunal a quo expressamente reconheceu a natureza indireta do ISSQN cobrado com base no preço do serviço praticado pelo contribuinte (ad valorem) e exigiu os requisitos do art. 166 do CTN para a repetição de indébito de tributo, cujo encargo econômico teria sido assumido pelo tomador de serviços, segundo as provas dos autos. 4. Nesse contexto, o conhecimento do recurso especial encontra óbice nas Súmulas 7 e 83 do STJ, pois a Corte de origem, além de ter decidido atenta ao conjunto fático-probatório, fê-lo em conformidade com pacífico entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior. 5. Agravo interno desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20118190001

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. INAPLICABILIDADE DO ART. 166 DO CTN . DICOTOMIZAÇÃO DO ISS COMO TRIBUTO DIRETO OU INDIRETO. SERVIÇO DE ENGENHARIA CONSULTIVA. PRESTADOR DO SERVIÇO COMO CONTRIBUINTE DE FATO E DE DIREITO. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. DEVOLUÇÃO AO PRESTADOR. 1. Ação ordinária com pedido de declaração de inexistência de relação jurídico-tributária e de repetição do indébito ajuizada decorrente da retenção e posterior recolhimento do ISS. 2. Decisão monocrática agravada que reformou a sentença e julgou improcedente a restituição, em razão da ausência de comprovação do encargo financeiro por parte da autora/apelante, prestadora do serviço, na forma do Art. 166 do CTN . 3. ISS que, entretanto, é espécie tributária que admite a sua dicotomização como tributo direto ou indireto, consoante o caso concreto. 4. Hipótese em que se trata de tributo direto, afastando a aplicação do art. 166 do CTN . 5. É que o contribuinte responsável pela obrigação é o prestador do serviço, estando as qualidades de sujeito passivo de fato e sujeito passivo de direito concentradas na mesma pessoa, na forma do art. 5º da LC 11 /2003. 6. Considerando que houve duplo recolhimento do tributo e, logicamente, o contribuinte foi duplamente onerado, deve ser revogada a decisão agravada e negado provimento ao apelo do município, para que seja mantida a sentença de procedência do pedido repetitório. 7. Reforma da sentença, de ofício, para que os Juros de mora incidam a partir do trânsito em julgado da sentença. Verbete sumular nº 188 do STJ. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS) 1. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS (EQUIPAMENTO DE LUZ SOM E DE PALCO) - TRIBUTO DIRETO OU INDIRETO - NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CASO CONCRETO. 2. AUSÊNCIA DE PROVAS DA NÃO TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO FINANCEIRO A TERCEIROS - ÔNUS QUE RECAI SOBRE O CONTRIBUINTE - APLICAÇÃO DO ARTIGO 166 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL . 3. RECURSO DESPROVIDO. Na ação de repetição de indébito o contribuinte de direito, prestador do serviço, deve provar que não transferiu o ônus financeiro do imposto para os contribuintes de fato (tomadores) ou, se transferiu, que possuía expressa autorização destes para pleitear a restituição, nos termos do art. 166 CTN e da Súmula n.º 546 /STF. A classificação do ISS em tributo direto ou indireto, neste caso, depende da prova apresentada pelo contribuinte, no sentido de esclarecer se ocorreu ou não transferência do encargo financeiro do imposto a terceiros.

Doutrina que cita Tributo Direto Ou Indireto

  • Capa

    Teses Jurídicas dos Tribunais Superiores: Direito Tributário II

    2017 • Editora Revista dos Tribunais

    Paulo de Barros Carvalho e Maria Helena Brito de Sousa

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Tributário: Teoria e Prática

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Francisco Leite Duarte

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Tributário - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Francisco Leite Duarte

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Tributo Direto Ou Indireto

  • Contestação - TJSP - Ação Suspensão da Exigibilidade - Mandado de Segurança Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0053 em 24/11/2021 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    O ISS é espécie tributária que admite a sua dicotomização como tributo direto ou indireto, consoante o caso concreto. 2... O ISS é espécie tributária que admite a sua dicotomização como tributo direto ou indireto, consoante o caso concreto. 2... O ISS é espécie tributária que pode funcionar como tributo direto ou indireto, a depender da avaliação do caso concreto. 2

  • Recurso - TJSP - Ação Repetição de Indébito - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0053 em 12/03/2021 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    O ISS é espécie tributária que admite a sua dicotomização como tributo direto ou indireto, consoante o caso concreto. 2... O ISS é espécie tributária que pode funcionar como tributo direto ou indireto, a depender da avaliação do caso concreto. 2... I - A base de cálculo do ISS não tem natureza invariável, podendo ser direto ou indireto

  • Contestação - TJSP - Ação Repetição de Indébito - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0053 em 04/03/2021 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    O ISS é espécie tributária que admite a sua dicotomização como tributo direto ou indireto, consoante o caso concreto. 2... O ISS é espécie tributária que admite a sua dicotomização como tributo direto ou indireto, consoante o caso concreto. 2... O ISS é espécie tributária que pode funcionar como tributo direto ou indireto, a depender da avaliação do caso concreto. 2

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