Culpa Inconsciente em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    HC - DIREITO PENAL - CULPA INCONSCIENTE - "HOMO MEDIUS" -NEGLIGENCIA REPRESENTA NÃO OBSERVANCIA DOS PARAMETROS DO DEVER DECAUTELA, JURIDICAMENTE IMPOSTOS A QUALQUER PESSOA, NO MOMENTO EMQUE REALIZA A CONDUTA. A ANTEVISÃO DO FATO DEVE TRADUZIR-SE DEMODO CONCRETO E NÃO DE MODO ABSTRATO. O DIREITO PENAL DA CULPA EINCOMPATIVEL COM O ANTIGO "HOMO MEDIUS". A INVESTIGAÇÃO DACONDUTA DEVE SER INDIVIDUAL.

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  • TJ-PR - XXXXX20178160045 Arapongas

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    JÚRI. HOMÍCIDIO SIMPLES NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 121 , CP ), LESÃO CORPORAL (ART. 129 , CP ), LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ART. 129 , § 1.º , CP ) E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 , C.C. ART. 298 , INC. III , AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ). RÉU CONDENADO À PENA DE OITO (8) ANOS, DEZ (10) MESES E QUINZE (15) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. RECURSO DA DEFESA. ALEGADO “ERROR IN JUDICANDO” NA SENTENÇA CONDENATÓRIA, VISTO QUE O ACUSADO AGIU COM CULPA INCONSCIENTE E NÃO DOLO EVENTUAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS PARA REFORMA DA DECISÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-ES - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20188080048

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    SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO Nº.: XXXXX-16.2018.8.08.0048 APTE: MARCOS HELMER APDO : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR : DESEMBARGADOR WALACE PANDOLPHO KIFFER ACÓRDÃO APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO – CRIME DE TRÂNSITO – PROVAS NOS AUTOS – ADEQUAÇÃO AOS ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO – PREVISÃO – CULPA INCONSCIENTE – COMPENSAÇÃO DE CULPAS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – PREJUDICADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A prova pericial edificada nos autos demonstra a dinâmica do acidente, demonstrando que o veículo conduzido pelo recorrente adentrou a contramão de direção, atingindo a vítima. 2. Presentes os elementos do crime culposo, resta configurada a culpa inconsciente, derivada da imprudência do condutor do automóvel que adentrou na parte contrária da via, vindo a atingir a vítima. 3. No direito penal não há compensação de culpas. 4. "no crime de homicídio culposo ocorrido em acidente de veículo automotor, a culpa concorrente ou o incremento do risco provocado pela vítima não exclui a responsabilidade penal do acusado, pois, na esfera penal não há compensação de culpas entre agente e vítima" ( HC XXXXX/RJ , Rel. Ministro GURGEL DE FARIA , QUINTA TURMA, julgado em 18/8/2015, DJe 1º/9/2015). 5. Recurso conhecido e improvido. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes os acima mencionados. ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, CONHECER da apelação e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto proferido pelo E. Relator. Vitória/ES ________ de _________________ de 2023 RELATOR

  • STM - APELAÇÃO (FO): Apelfo XXXXX RJ 2001.01.XXXXX-2

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    HOMICÍDIO CULPOSO. DISPARO ACIDENTAL DE ARMA DE FOGO. CULPA STRICTO SENSU. Delito plenamente configurado. Incursão em duas modalidades de culpa inconsciente: Negligência, com a inobservância das medidas de segurança e imprudência ao agir perigosamente. Afastada a hipótese da imprevisibilidade objetiva suscitada, dada a possibilidade de antevisão do resultado. Produção de resultado involuntário. Aplicação da pena em seu mínimo legal. Concessão do "sursis". Recurso improvido. Decisão unânime.

  • TRT-16 - XXXXX20135160016

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    EMPREGADA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DANO AO ERÁRIO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA. ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO. Configura-se culpa inconsciente quando o agente, por negligência, imprudência ou imperícia, deixando de empregar a cautela necessária, não prevê o resultado que podia antever, de acordo com os padrões da pessoa média. Para caracterização de ato de improbidade, faz-se necessária não só a ocorrência de dano ao erário, mas também a existência de dolo ou culpa do agente público praticante do ato (art. 10 da Lei 8.429 /1992 - Lei de Improbidade Administrativa ). No caso em tela, a ex-empregada foi responsabilizada por saques ilegais realizados na conta de uma cliente, visto que restou comprovado por meio de processo administrativo o ato de improbidade e informação de dados incorretos para a cliente acerca do saldo existente em sua conta.

  • TRT-16 - XXXXX20135160002

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    PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CARÁTER INVESTIGATÓRIO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. Diante da suspeita do empregador de que seu empregado pode estar obtendo alguma vantagem ilícita em razão da sua atividade bancária, a ele é garantido o direito a quebra do sigilo bancário para a apuração da verdade dos fatos, sem com isso, caracterizar qualquer ilegalidade, inclusive quanto à fase da sua efetivação. EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DANO AO ERÁRIO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA. ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO. Configura-se culpa inconsciente quando o agente, por negligência, imprudência ou imperícia, deixando de empregar a cautela necessária, não prevê o resultado que podia antever, de acordo com os padrões da pessoa média. Para caracterização de ato de improbidade, faz-se necessária não só a ocorrência de dano ao erário, mas também a existência de dolo ou culpa do agente público praticante do ato (art. 10 da Lei 8.429 /1992 - Lei de Improbidade Administrativa ). No caso em tela, o ex-empregado foi responsabilizado por estar obtendo alguma vantagem ilícita em razão da sua atividade bancária, visto que restou comprovado por meio de processo administrativo o ato de improbidade.

  • TJ-ES - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20188080060

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    SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO Nº.: XXXXX-98.2018.8.08.0060 APTE: MARCELO DIAS BRITO APDO : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR : DESEMBARGADOR WALACE PANDOLPHO KIFFER ACÓRDÃO APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO – CRIME DE TRÂNSITO – PROVAS NOS AUTOS – ADEQUAÇÃO AOS ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO – PREVISÃO – CULPA INCONSCIENTE – COMPENSAÇÃO DE CULPAS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – PREJUDICADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A prova pericial edificada nos autos demonstra a dinâmica do acidente, demonstrando que o veículo conduzido pelo recorrente adentrou a contramão de direção, atingindo a vítima. 2. Presentes os elementos do crime culposo, resta configurada a culpa inconsciente, derivada da imprudência do condutor do automóvel que adentrou na parte contrária da via, vindo a atingir a vítima. 3. No direito penal não há compensação de culpas, sendo irrelevante a vítima estar cometendo infração administrativa. 4. "no crime de homicídio culposo ocorrido em acidente de veículo automotor, a culpa concorrente ou o incremento do risco provocado pela vítima não exclui a responsabilidade penal do acusado, pois, na esfera penal não há compensação de culpas entre agente e vítima" ( HC XXXXX/RJ , Rel. Ministro GURGEL DE FARIA , QUINTA TURMA, julgado em 18/8/2015, DJe 1º/9/2015) 5. Diante da análise das provas apresentadas, resta prejudicada a alegação de ausência de justa causa para a deflagração da ação penal. 6. Recurso conhecido e improvido. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes os acima mencionados. ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, CONHECER da apelação e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto proferido pelo E. Relator. Vitória/ES ________ de _________________ de 2022 PRESIDENTE RELATOR

  • STM - Apelação: APL XXXXX20207000000

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    EMENTA: APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. ART. 205 C/C O ART. 206 , "CAPUT", AMBOS DO CPM . HOMICÍDIO CULPOSO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PREVISIBILIDADE CONFIGURADA. PROVIMENTO. DECISÃO MAJORITÁRIA. I - O crime culposo consiste em uma conduta voluntária que realiza um fato ilícito não desejado pelo agente, mas que foi por ele previsto (culpa consciente) ou lhe era previsível (culpa inconsciente) e que podia ser evitado se o agente atuasse com o devido cuidado. II - São elementos do delito culposo a conduta humana voluntária, a violação de um dever de cuidado objetivo, o resultado naturalístico, o nexo causal, a previsibilidade e a tipicidade. III - No presente caso, vislumbra-se tanto uma previsibilidade objetiva como subjetiva da possibilidade de que a conduta do Acusado poderia atingir outro militar durante o exercício, a partir do momento em que era realizado com uma arma e munição real e que o Acusado efetuou disparos em direção ao interior da pista em contrariedade ao que lhe fora instruído nos treinamentos. Apelo conhecido e provido. Decisão Majoritária.

  • TJ-SP - XXXXX20118260564 SP XXXXX-41.2011.8.26.0564

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Júri. Homicídio simples. Pronúncia. Defesa busca a desclassificação da conduta do acusado para aquela prevista no artigo 121 , § 3º , do Código Penal , uma vez que não agiu com dolo eventual e sim com culpa inconsciente. Impossibilidade. Materialidade comprovada. Vítimas morreram em decorrência das lesões provocadas pelo acidente causado pelo réu. Ausência de circunstâncias aptas a ensejar a desclassificação para a modalidade culposa. Inexistência de prova inequívoca de que o acusado teria agido culposamente. Prova de materialidade e indícios suficientes de autoria. Teses defensivas deverão ser analisadas pelos juízes naturais. Decisão mantida. Recurso improvido.

  • TJ-SC - Apelacao Criminal: APR 84145 SC XXXXX-5

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    APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART 302, CAPUT DO CTB )- AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES - CULPA INCONSCIENTE - EXIGÊNCIA DE CONDUTA DIVERSA DAQUELA PRATICADA - IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA - RECURSO DESPROVIDO A imprudência caracteriza-se pelo não deixar de agir, ou seja, quando existe a necessidade de impedir que se concretize a conduta, contudo, o agente acaba por não inibi-la, donde ocasionando-se o resultado, maneira outra não há, senão tipificar como perfeitamente culposo o seu comportamento

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