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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região TRT-16: XXXXX-61.2013.5.16.0016

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Processo

Publicação

Documentos anexos

Inteiro Teor52a476539012e0fdbac13c5efdfd3eb9.html
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Ementa

EMPREGADA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DANO AO ERÁRIO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA. ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO.

Configura-se culpa inconsciente quando o agente, por negligência, imprudência ou imperícia, deixando de empregar a cautela necessária, não prevê o resultado que podia antever, de acordo com os padrões da pessoa média. Para caracterização de ato de improbidade, faz-se necessária não só a ocorrência de dano ao erário, mas também a existência de dolo ou culpa do agente público praticante do ato (art. 10 da Lei 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa). No caso em tela, a ex-empregada foi responsabilizada por saques ilegais realizados na conta de uma cliente, visto que restou comprovado por meio de processo administrativo o ato de improbidade e informação de dados incorretos para a cliente acerca do saldo existente em sua conta.
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