Dolo Acidental em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20030983002 Manhuaçu

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. FRAUDE. DOLO DE TERCEIRO. DOLO ACIDENTAL. MPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. PEDIDO DE RESCISÃO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. - A lei civil permite às partes estabelecerem relações contratuais, conforme livre manifestação de vontade, observando, desde a conclusão, até a execução da avença, os princípios de probidade e boa-fé - Havendo o descumprimento do avençado por um dos contratantes, assegura a lei àquele que se sentir lesado requerer a resolução da avença, se não preferir-lhe o cumprimento, podendo, ainda, pleitear perdas e danos - O ato jurídico só é anulável por dolo se o réu mesmo foi quem cometeu o dolo. Ou se, cometido pelo terceiro, dele soube - O dolo acidental só obriga a satisfação por perdas e danos, não havendo que se falar na anulabilidade do negócio jurídico.>

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  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-56.2014.8.07.0017

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. LIBERDADE DE CONTRATAR. DOLO ACIDENTAL. OBRIGAÇÃO DE SATISFAÇÃO DAS PERDAS E DANOS. BOA-FÉ. LEALDADE. TRANSPARÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O magistrado não está vinculado à produção de qualquer tipo de prova, podendo indeferir aquelas que julgar prescindíveis para embasar o seu convencimento. 2. Consoante norma inserta no art. 171 , II , do Código Civil , além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico por vício de vontade decorrente de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. 3. O dolo pode ser acidental e, de acordo com o artigo 146 do CC , não tem influência para a finalização do ato, não acarretando a anulação do negócio jurídico, mas obriga o autor do dolo a satisfazer as perdas e danos da vítima. 4. Oque se espera nas relações contratuais é que as pessoas envolvidas atuem com boa-fé, com lealdade e transparência. A partir do instante em que a conduta de determinado envolvido na relação contratual ultrapassa os limites da boa fé objetiva, beirando ao abuso, ao utilizar de artifícios para se locupletar de forma indevida, essa atuação merece reprimenda, devendo o Estado intervir quando devidamente acionado. 5. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160112 Marechal Cândido Rondon XXXXX-98.2020.8.16.0112 (Acórdão)

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VEÍCULO OBJETO. INFORMAÇÃO OMITIDA PELO RECORRENTE. DOLO ACIDENTAL VERIFICADO. ABATIMENTO DE PERCENTUAL DO PREÇO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-98.2020.8.16.0112 - Marechal Cândido Rondon - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO BRUNA RICHA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - J. 28.03.2022)

  • TJ-PR - XXXXX20168160026 Campo Largo

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CESSÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS ENTRE CLIENTE E ADVOGADA. NÃO APLICAÇÃO DECADÊNCIA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL . DOLO ACIDENTAL E LESÃO CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA PERDAS E DANOS. ARTIGO 146 DO CÓDIGO CIVIL . SOBREPOSIÇÃO DOS INTERESSES DO PATRONO AO DO CLIENTE. VIOLAÇÃO ÉTICA RECONHECIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. DEVIDA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20098260000 SP XXXXX-22.2009.8.26.0000

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    Ação anulatória. Pretensão à desconstituição de partilha por omissão dolosa da informação de que um dos bens que a integra estava em litígio. Alegação de erro essencial. Hipótese, todavia, de dolo acidental ( CC, 146), já que o negócio jurídico que se pretende anular seria realizado, ainda que por outro modo. Carência da ação bem decretada. Recurso desprovido.

  • STJ - TutPrv no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: TutPrv no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    Daí é que decorre o dolo acidental... Do dolo acidental Quanto ao dolo acidental, defendem os requerentes a sua inocorrência, tendo em visa que a venda da empresa da qual se retirou o autor D. Z... O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo. Art. 147

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260176 SP XXXXX-09.2015.8.26.0176

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. Sentença de procedência, com fundamento em dolo substancial. Omissão dolosa de informação relevante à realização do negócio de compra e venda de cotas sociais levado a efeito pelas partes, concernente à ausência de certificação para a realização de umas das atividades da empresa. Ausência de boa-fé, aplicável também nas relações empresariais. O dolo, contudo, foi acidental. Obrigação de reparar as perdas e danos. Art. 146 do CC . Autuação do INMETRO com relação à ausência de certificação para a realização de uma das atividades da empresa não tem o condão de determinar a anulação do negócio jurídico, uma vez que o objeto social é muito mais amplo. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA NÃO DEMONSTRADA. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 /STF. RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE. INDENIZAÇÃO. PREJUÍZOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 /STJ. 1. Não viola o art. 535 , I e II , do Código de Processo Civil o acórdão que enfrenta a questão controvertida de forma clara e motivada, nos expressos limites em que proposta a demanda, não se prestando os embargos ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos invocados pela recorrente. 2. Se o tribunal de origem não emite juízo de valor em torno dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, não há como analisar suposta afronta ante a falta de prequestionamento. Súmula nº 282 /STF. 3. Tendo o tribunal local, após minuciosa análise das circunstâncias fáticas, concluído que o recorrente violou o princípio da boa-fé contratual e contribuiu para os prejuízos sofridos pela autora, não há como rever tal posicionamento sem adentrar na análise das provas dos autos e na interpretação de cláusula contratual. Aplicação das Súmulas nºs 5 e 7 /STJ. 4. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional. 5. Agravo regimental não provido.

    Encontrado em: A questão, ao meu sentir, corresponde à existência de dolo acidental... EXISTÊNCIA DE DOLO ACIDENTAL QUE NÃO VICIA O NEGÓCIO AO PONTO DE ANULÁ-LO, PORÉM, OBRIGA O VENDEDOR À SATISFAÇÃO DAS PERDAS E DANOS... Por essa razão, o dolo acidental não vicia o negócio e 'só obriga à satisfação das perdas e danos' (art. 146, primeira parte)' O dolo não é principal, pois não há qualquer referência no contrato acerca

  • TJ-AC - Apelação Cível XXXXX20168010001 Rio Branco

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA DE DOLO ACIDENTAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DE CONTRATAR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DESCONTO OBTIDO PELO VALOR REAL DO BEM. DANOS MORAIS NÃO SUSCETÍVEIS DE INDENIZAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Preliminar de nulidade do julgamento por falta de fundamentação: Não se vislumbra a violação do art. 93, inciso IX, da CF/1988, nem dos demais dispositivos apontados pelo Apelante, considerando que, ainda que a Sentença possa ser concisa no exame dos fatos e na valoração das provas do acervo processual, as conclusões externadas pela primeira instância estão amparadas na fundamentação desenvolvida no julgado. 2. O dolo se enquadra na regra do art. 146 , do CC/2002 , cuja redação dispõe que "o dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo". Dito de outra forma, o dolo acidental leva a vítima a realizar o negócio, porém em condições mais onerosas ou menos vantajosas, não afetando sua declaração de vontade, embora venha a provar desvios. Não constitui vício de consentimento, por não influir diretamente na realização do ato negocial, que teria sido praticado independentemente do emprego das manobras astuciosas. 3. Como não se consubstancia em vício de consentimento e nem se apresenta como causa essencial da celebração do negócio jurídico, essa espécie de dolo não acarreta a anulação do negócio, obrigando apenas à satisfação de perdas e danos ou a uma redução da prestação convencionada. Portanto, nos termos do art. 146 c/c o art. 402 , ambos do CC/2002 , o Apelante deve ser indenizado pelas perdas e danos, resultantes da negociação baseada no dolo acidental, detectável no caso concreto, garantindo-se, com isso, o desconto obtido pelo valor real do bem negociado. 4. A respeito dos danos morais, estes não merecem acolhimento. Isto porque, em se tratando de responsabilidade contratual, é necessária a prova de que o inadimplemento contratual causou lesão a bem que integra os direitos da personalidade (como, por exemplo, a honra, a dignidade, a intimidade, a imagem, o bom nome) e resultou, assim, perturbação na psiquê do ofendido. 5. Apelo parcialmente provido.

  • TJ-DF - XXXXX20178070009 DF XXXXX-59.2017.8.07.0009

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    DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO ENTRE PARTICULARES. BOA-FÉ CONTRATUAL. ART. 442 DO CC . DOLO OMISSIVO. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. ARTS. 145 E 147 DO CC . DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Em contrato de compra e venda de veículo usado entre particulares, o silêncio da vendedora quanto à circunstância de já ter sido o automóvel clonado, estando ainda em curso as providências para solução dos problemas decorrentes do ilícito praticado por terceiros, configura dolo omissivo (reticência dolosa). A imperatividade da boa-fé contratual, na linha do que preceitua o art. 422 do Código Civil (?os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé?) não tolera a omissão desse relevante dado relacionado ao histórico do bem vendido, o qual é de suma relevância na formação da vontade para a compra e venda em questão (boa origem do carro usado). 2 -Verificando-se que a vendedora agiu com dolo em detrimento do comprador e que, pelas circunstâncias do negócio, não se tratou de dolo acidental, há que se decretar a anulação da compra e venda (arts. 145 e 147 do Código Civil ), com o retorno das partes ao status quo ante. 3 - A despeito dos contratempos sofridos pelo Autor em virtude do defeito do negócio, a situação não é causa suficiente a ensejar reparação por danos morais, uma vez que não se configurou ofensa aos seus direitos da personalidade. Apelação Cível parcialmente provida.

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