Contrato de Empreitada por Administração em Todos os documentos

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Modelos que citam Contrato de Empreitada por Administração

  • Modelo Contrato de empreitada

    Modelos • 11/11/2023 • Ana Paula Dias

    CONTRATO DE EMPREITADA (arts. 610 a 626 do CC) Trata-se de contrato em que o contratado/empreiteiro se obriga, sem subordinação ou dependência, a realizar pessoalmente ou por terceiros determinada obra... Modelo Contrato de Empreitada Pelo presente instrumento particular, de um lado [Nome completo do Contratante], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [número do RG] e CPF/MF nº... RG nº [número do RG] e CPF/MF nº [número do CPF], residente e domiciliado na [endereço completo do Contratado], doravante denominado CONTRATADO, têm entre si, justo e acordado, celebrar o presente Contrato de Empreitada

  • modelo de contrato de construção por administração

    Modelos • 06/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO Por este instrumento particular, em duas vias de igual teor e forma, entre: de um lado o Sr... São permitidas sub-empreitadas parciais mas a sub-empreitada total dependerá da autorização por escrito do PROPRIETÁRIO... NOME COMPLETO - CONTRATANTE NOME COMPLETO - CONTRATADO ASSINATURAS TESTEMUNHAS http://modelo.legal/modelo-de-contrato-de-construção-por-administracao/

  • modelo de contrato de construção por administração e incorporação

    Modelos • 06/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO A construtora se obriga a construir o EDIFÍCIO RESIDENCIAL TAL no qual caberá aos contratantes as unidades referidas neste contrato, no terreno destinado... CLÁUSULA 2º - Com relação à mão-de-obra a ser utilizada na construção, que será fornecida pela CONSTRUTORA, salvo aquela decorrente de empreitadas contratadas por terceiros, fica estabelecido o seguinte... projetos, plantas, especificações, taxas e emolumentos de aprovação e legalização, inclusive honorários de advogado contratado para tal fim, se for o caso, faturas, contas, carretos, serviços de empreitadas

Jurisprudência que cita Contrato de Empreitada por Administração

  • TRT-15 - : RORSum XXXXX20195150111 XXXXX-31.2019.5.15.0111

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. A hipótese dos autos amolda-se perfeitamente aos contratos de empreitada, disciplinados pelo Código Civil , em que, de um lado, o empreiteiro se obriga a executar obra ou serviço certo, enquanto o dono da obra se compromete a pagar o preço convencionado. Tem-se em vista somente o resultado do trabalho contratado, para o qual o empreiteiro, a seu alvedrio, pode contratar empregados diretamente sob sua subordinação. Ressalte-se ainda que, nos termos do art. 8º , § 2º , da CLT , a jurisprudência não pode gerar obrigações não previstas em lei, de modo que, inexistindo amparo legal para a responsabilização do dono da obra, não há que se falar em condenação subsidiária. Nesse mesmo sentido, a OJ 191 da SBDI-1 do TST, segundo a qual "o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora". Sentença mantida.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145050133

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467 /2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Esta Corte pacificou o entendimento de que não incide responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços nas hipóteses em que se caracteriza a condição de dono de obra, como no caso vertente, por não se tratar de terceirização de serviços, mas de empreitada, sendo esse o objeto da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 desta Corte, que assim preconiza: "CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE (nova redação) - Res. 175 /2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora." Ressalte-se que a matéria foi objeto de reapreciação em sede de Incidente em Recurso Repetitivo, tendo o Tribunal decidido pela manutenção da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1, excepcionando a possibilidade de responsabilização subsidiária ao dono da obra que, não pertencendo à Administração Pública, contrata empreiteiro, sem idoneidade econômico-financeira, que não cumpre com as obrigações trabalhistas. Veja-se, a propósito, a ementa do referido precedente: "INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA Nº 0006. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SbDI-1 DO TST VERSUS SÚMULA Nº 42 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO. 1. A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. 2. A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas, prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, por aplicação analógica do artigo 455 da CLT , alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. 3. Não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, excepcionando apenas "a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado". 4. Exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e de culpa in eligendo."(IRR- XXXXX-53.2015.5.03.0090 , Rel. Min. João Oreste Dalazen, SDI-1, DEJT 30/6/2017). Saliente-se que o item 4 do aludido precedente teve os efeitos modulados pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, que, ao julgar os Embargos de Declaração interpostos, acrescentou o item 5 ao precedente, nos seguintes termos:"V) O entendimento contido na tese jurídica nº 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento - ED -IRR - XXXXX-53.2015.5.03.0090 - 9/8/2018". No presente caso, considerando o ano do processo, 2014, infere-se que se trata de contrato de empreitada celebrado antes de 11/5/2017, hipótese em que não tem aplicação o item 4 do precedente oriundo do julgamento do IRR- XXXXX-53.2015.5.03.0090 . Dessa forma, o Tribunal Regional, ao imputar a responsabilização subsidiária da dona da obra, que não é empresa construtora ou incorporadora, contrariou a Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 desta Corte. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260564 SP XXXXX-32.2017.8.26.0564

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA. Sentença de parcial procedência, condenando os réus ao pagamento de R$ 53.280,00, corrigidos desde o ajuizamento da demanda e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação APELAÇÃO DOS RÉUS. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO. Cobrança de valores previstos em contrato. Prescrição quinquenal. Inaplicabilidade de prazo decadencial ou prescricional previsto no caso de vícios na obra. Precedentes deste Eg. TJSP neste sentido. INÉPCIA DA INICIAL. Petição que seguiu os ditames do art. 319 do CPC . Pedido e causa de pedir presentes na petição inicial. Preliminar rejeitada. MÉRITO. Contrato de empreitada de lavor. Fornecimento de mão-de-obra. Perícia que apurou a execução de 60% da obra. Necessidade de pagamento de 60% do valor do contrato. Construção de imóvel residencial. Aplicação do CDC . Teoria finalista. Caracterização de relação de consumo. Aplicação do CDC que não afasta a responsabilidade dos réus pelos riscos da obra. Art. 612 do CC . Alegação de que o contrato teria valor global diferente no caso de pagamento à vista. Não comprovação. Réus que vinham efetuando pagamentos conforme tabela juntada pelo autor-empreiteiro. Impossibilidade de inversão do ônus da prova. Aplicação do CDC que não implica em inversão automática do ônus da prova. Inteligência do art. 6º , VIII , do CDC . Réus que precisam comprovar eventual diferença de acordo quanto ao pagamento da empreitada. Pagamento que não foi feito a vista, de qualquer forma. Sentença mantida. Recurso de apelação dos réus não provido.

Doutrina que cita Contrato de Empreitada por Administração

  • Capa

    Direito civil: contratos

    2015 • Editora Revista dos Tribunais

    Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Instituições de Direito Civil: Das Obrigações, dos Contratos e da Responsabilidade Civil

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Rosa Maria de Andrade Nery e Nelson Nery Junior

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Civil Comentado

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

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