27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-32.2017.8.26.0564 SP XXXXX-32.2017.8.26.0564
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
36ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Lidia Conceição
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Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA.
Sentença de parcial procedência, condenando os réus ao pagamento de R$ 53.280,00, corrigidos desde o ajuizamento da demanda e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação APELAÇÃO DOS RÉUS. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO. Cobrança de valores previstos em contrato. Prescrição quinquenal. Inaplicabilidade de prazo decadencial ou prescricional previsto no caso de vícios na obra. Precedentes deste Eg. TJSP neste sentido. INÉPCIA DA INICIAL. Petição que seguiu os ditames do art. 319 do CPC. Pedido e causa de pedir presentes na petição inicial. Preliminar rejeitada. MÉRITO. Contrato de empreitada de lavor. Fornecimento de mão-de-obra. Perícia que apurou a execução de 60% da obra. Necessidade de pagamento de 60% do valor do contrato. Construção de imóvel residencial. Aplicação do CDC. Teoria finalista. Caracterização de relação de consumo. Aplicação do CDC que não afasta a responsabilidade dos réus pelos riscos da obra. Art. 612 do CC. Alegação de que o contrato teria valor global diferente no caso de pagamento à vista. Não comprovação. Réus que vinham efetuando pagamentos conforme tabela juntada pelo autor-empreiteiro. Impossibilidade de inversão do ônus da prova. Aplicação do CDC que não implica em inversão automática do ônus da prova. Inteligência do art. 6º, VIII, do CDC. Réus que precisam comprovar eventual diferença de acordo quanto ao pagamento da empreitada. Pagamento que não foi feito a vista, de qualquer forma. Sentença mantida. Recurso de apelação dos réus não provido.