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Jurisprudência que cita Empréstimo Compulsório

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX19964036100 SP

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    TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO VEÍCULOS E DECRETO LEI Nº 2.288 /86. RESOLUÇÃO Nº 50 /95 DO SENADO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA. - Quanto à matéria ora questionada, cumpre ressaltar que o empréstimo compulsório incidente sobre combustíveis de veículos automotores, bem como sobre a aquisição de automóveis de passeio e utilitários, instituído pelo Decreto-Lei nº 2.288 /86, teve sua incidência sobre a aquisição de automóveis declarada inconstitucional pelo Plenário desta Corte mediante o decido pelo julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade na Apelação em Mandado de Segurança nº 89.03.001921-0, e posteriormente, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 121.336/CE , na sessão do dia 11.10.90, DJ 26.06.92, relator Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, declarando a inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº 2.288 , de 23 de julho de 1986, que instituiu o empréstimo compulsório na aquisição de veículos. O Senado Federal, por meio da Resolução nº 50 /95, que empresta efeitos erga omnes à decisão da Suprema Corte, suspendeu a execução do dispositivo que instituiu a referida exação. - Posteriormente, por intermédio da decisão proferida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 175.385-SC , publicado em 24/02/1995, pag. 387, Relator Ministro Marco Aurélio, foram aplicados os fundamentos da decisão anteriormente mencionada para a declaração de inconstitucionalidade do empréstimo compulsório sobre combustível. - Com relação ao empréstimo compulsório sobre a aquisição de veículos novos e usados, conforme disposto nos artigos 10 e 11 do Decreto-Lei nº 2.288 /86, em sua redação original, o valor do referido empréstimo era equivalente a: Art. 10. É instituído, como medida complementar ao Programa de Estabilização Econômica, estabelecido pelo Decreto-lei nº 2.284 , de 10 de março de 1986, empréstimo compulsório para absorção temporária do excesso de poder aquisitivo. Parágrafo único. O empréstimo compulsório será exigido dos consumidores de gasolina ou álcool para veículos automotores, bem como dos adquirentes de automóveis de passeio e utilitários. Art. 11. O valor do empréstimo é equivalente a: I - 28% do valor do consumo de gasolina e álcool carburante; Il - 30% do preço de aquisição de veículos novos e de até um ano de fabricação; II - 15% (quinze por cento) do preço de aquisição de veículos novos e de até um ano de fabricação. III - 20% do preço de aquisição de veículos com mais de um e até dois anos de fabricação; IV - 10% do preço de aquisição de veículos com mais de dois e até quatro anos de fabricação. - Antes mesmo do término do prazo de vigência originalmente estipulado (três anos, cinco meses e oito dias), o empréstimo compulsório foi aos poucos deixando de ser exigido dos consumidores brasileiros. - O Decreto-Lei nº 2.329 /1987, eliminou o empréstimo compulsório incidente sobre veículos com mais de um ano de fabricação e reduziu de 30% para 15% a alíquota incidente sobre o preço de aquisição de veículos novos e de até um ano de fabricação. E o Decreto-Lei nº 2.340/1987, fez cessar, a partir de 30 de junho de 1987, o empréstimo sobre a aquisição de automóveis de passeio e utilitários. Até a publicação dos Decretos-Lei nº 2.329/1987 e nº 2.340 /87, o empréstimo compulsório sobre aquisição de veículo alcançava também veículos usados. - Merece acolhida a pretensão de resgate, em dinheiro, do empréstimo compulsório instituído pelo Decreto-Lei nº 2.288 /86, relativamente ao veículo, adquirido novo, cuja propriedade restou cabalmente comprovada nos autos pelos documentos de 21/22 dos autos. - Considerando a procedência total do pedido, condeno a parte ré, União Federal, ao ressarcimento das custas processuais e dos honorários advocatícios os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 20 , § 3º, do Código de Processo Civil . - A correção do indébito deve ser aquele estabelecido no Manual de Orientação de Procedimentos Para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 267/2013 do CJF, em perfeita consonância com iterativa jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, que inclui os índices expurgados reconhecidos pela jurisprudência dos tribunais, bem como a aplicabilidade da SELIC, a partir de 01/01/1996. - Dado provimento à apelação da parte autora, para condenar a União Federal ao ressarcimento do empréstimo compulsório outrora incidente sobre a aquisição do veículo, bem como ao pagamento da verba honorária de sucumbência.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20114040000 SC XXXXX-55.2011.4.04.0000

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO LEGAL.ELETROBRÁS. CESSÃO DE CRÉDITOS.EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. 1.Os créditos do empréstimo compulsório sobre energia elétrica, instituído em favor da ELETROBRÁS, são passíveis de serem cedidos. 2. O cessionário possui legitimidade na execução porquanto ele é o detentor do direito. 3. Jurisprudência da Corte Superior, no Resp. 726.535 , no sentido de que manter o cedente no pólo ativo acaba por criar uma disfunção entre o plano substancial e o plano processual. 4. Agravos legais improvidos.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. CONVERSÃO EM AÇÕES. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO ASSEMBLEAR. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DA ELETROBRAS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O entendimento desta Corte é de que os juros remuneratórios do empréstimo compulsório sobre energia elétrica são devidos à razão de 6% (seis por cento) ao ano, e serão devidos até o efetivo pagamento. Assim, verifica-se que o acórdão está em consonância com o entendimento desta Corte. Nesse sentido: EDv nos EAREsp. 790.288/PR, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 2.9.2019; AgInt no AREsp. 870.360/PR , Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 13.2.2017; AgInt no AREsp. 869.823/PR , Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 29.9.2016. 2. Agravo Interno da Eletrobras a que se nega provimento.

Notícias que citam Empréstimo Compulsório

  • Empréstimo compulsório

    O artigo 148 da Constituição Federal dispõe que a União mediante de Lei complementar poderá instituir empréstimo compulsório, nos seguintes casos: I) despesas extraordinárias decorrentes de calamidade... É, portanto, o empréstimo compulsório um tributo de receita vinculada, ou seja, tudo que for arrecadado deverá ser aplicado à despesa que fundamentou sua instituição, é o que se extrai do parágrafo único... Com a análise dos critérios intranormativos (base de cálculo + hipótese de incidência), os empréstimos compulsórios se encaixam perfeitamente no conceito de tributo, conforme art. 3º do CTN , e a depender

  • Empréstimo compulsório: uma alternativa para o Governo?

    Nos termos do art. 148 , I , da Constituição Federal , é possível ao Governo Federal a instituição de empréstimo compulsório para atender a gastos inesperados decorrentes de uma calamidade pública... Um das "inúmeras possibilidades" levantadas, foi a criação de um empréstimo compulsório sobre o patrimônio dos cidadãos, com alíquotas progressivas

  • Finanças rejeita pagamento de empréstimo compulsório

    A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (23) o Projeto de Lei 318/95, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que prevê o resgate de valores pagos em empréstimo compulsório na compra... Já o 7169 determina que os créditos do empréstimo compulsório poderão ser deduzidos do imposto de renda, enquanto o 1964 permite a dedução, além do IR, do IPI e do imposto territorial rural (IRT)... Esse empréstimo foi cobrado pelo governo de 1986 a 1989

Peças Processuais que citam Empréstimo Compulsório

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Dirimir as Dúvidas Existentes quanto ao Pagamento dos Juros Oriundos do Empréstimo Compulsório da Eletrobrás - Ação de Exigir Contas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0471 em 21/03/2018 • TJSP · Comarca · Foro de Porto Feliz, SP

    do empréstimo compulsório; ii... do empréstimo compulsório; ii... dos juros do empréstimo compulsório da Eletrobrás , custodiado na concessionária de energia elétrica, no caso a CPFL

  • Laudo - TRF1 - Ação Energia Elétrica - Liquidação por Arbitramento - de Alclor Quimica de Alagoas contra União Federal e Centrais Eletricas Brasileiras

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2002.4.01.3400 em 22/11/2023 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    12 - SALDO REMANESCENTE NA DATA DO LAUDO (ABR/2023) COEFICIENTE DE DIFERENÇA VALORES ATUALIZAÇÃO VERBAS REF APURADA EM ATUALIZADOS MONETÁRIA DE 04/2014 ATÉ 04/2023 04/2014 A 04/2023 Diferença de Empréstimo Compulsório... 12 - SALDO REMANESCENTE NA DATA DO LAUDO (ABR/2023) COEFICIENTE DE DIFERENÇA VALORES ATUALIZAÇÃO VERBAS REF APURADA EM ATUALIZADOS MONETÁRIA DE 04/2014 ATÉ 04/2023 04/2014 A 04/2023 Diferença de Empréstimo Compulsório... Compulsório a 423.400,36 423.400,36 Juros Remuneratórios b 152.886,20 152.886,20 Juros de Mora c 1.125.014,68 1.125.014,68 77,48% Juros de Mora (SELIC) d 446.506,83 TOTAL e 1.701.301,25 2.147.808,08 4

  • Petição - Ação Empréstimos Compulsórios contra Banco Bmg

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.06.0136 em 28/01/2021 • TJCE · Comarca · Pacajus, CE

    RESTITUIÇÃO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO. COMPENSAÇÃO... A restituição do valor do empréstimo e, por conseguinte, a compensação entre o valor mutuado e as prestações mensais pagas é corolário lógico do retorno ao status quo ante (art. 182 do CC )... A anterior interdição judicial do contratante implica declaração da nulidade do empréstimo consignado celebrado com a instituição financeira sem a participação do seu curador (art. 3º , II , do CC )

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