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Diários Oficiais que citam Doleiro

  • STJ 28/02/2024 - Pág. 10311 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 27/02/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    e que funcionaria como "verdadeira instituição financeira, fazendo a compensação de transações entre vários doleiros do Brasil, servindo como 'doleiros dos doleiros', indicando clientes que necessitavam... Já o ST serviria como uma espécie de sistema de contacorrente de cada doleiro, "registrando todos os clientes e transações realizadas" (trecho da denúncia) e o total auferido em cada dia pelo doleiro... Segundo o MPF, "se um doleiro possuísse um cliente que desejasse 'comprar dólares', mas não outro que quisesse 'vender', lançava-se mão dos doleiros JUCA e TONY que, com sua vasta rede de contatos, conseguiam

  • STJ 03/04/2024 - Pág. 11977 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 02/04/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    Que conheceu nos anos noventa o doleiro YASHA MOGHRABI quando trabalhava na agência da família Messer (ANTURTURISMO); Que YASHA era um dos maiores doleiros de São Paulo; Que YASHA já trabalhou no Banco... “MONZA” era um dos principais doleiros de São Paulo e era frequentemente atendido por CLAUDIO BARBOZA, que o conheceu na década de 90, quando CHAAYA era cliente do Sr... CHAAYA MOGHRABI é um doleiro que, segundo os colaboradores, JUCA e TONY tinha como principais clientes comerciantes do comércio popular de São Paulo, principalmente da Rua 25 de Março

  • STJ 08/03/2024 - Pág. 8716 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 07/03/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    informaram a participação do paciente como doleiro das operações... Os registros apontam o nome completo do paciente e trazem cópia de documentos nos quais o paciente é apontado como doleiro responsável"(e-STJ fls. 90/91)... Conforme consta dos autos, o paciente é suspeito de atuar como doleiro em fatos envolvendo a organização criminosa pertinente ao Grupo 2 da chamada Operação Sangue Impuro

Jurisprudência que cita Doleiro

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Decisão • 

    Na prática, essa rede de doleiros funcionaria como " verdadeira instituição financeira, fazendo a compensação de transações entre vários doleiros do Brasil, servindo como ‘doleiros dos doleiros’, indicando... Isso porque JUCA e TONY/PETER tinham amplo conhecimento do mercado de câmbio paralelo e operavam com o" doleiro dos doleiros ", DARIO MESSER, fazendo as intermediações necessárias para a compra e venda... De modo que, " caso um cliente quisesse ‘comprar’ dólares e outro quisesse ‘vender’, o doleiro apenas intermediava as transações, cobrando uma taxa de cada uma das pontas

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. LEI N. 7.492 /1986. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL . DÓLAR-CABO. EVASÃO DE DIVISAS. FIDÚCIA. OPERAÇÃO DE CÂMBIO NÃO AUTORIZADA. TIPIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA IN CASU. DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP . ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7 /STJ. 1. Conceitualmente, a denominada operação dólar-cabo envolve transações com moeda estrangeira à margem do conhecimento dos órgãos oficiais. Em outros termos, trata-se de um sistema alternativo e paralelo ao sistema bancário ou financeiro chamado de tradicional, de remessa de valores, por intermédio de um sistema de compensações, o qual tem por base a fidúcia. 2. As divisas circulam em um determinado território, sem entrar ou sair efetivamente de um país, de forma escritural, o que pode ocorrer das mais diversas formas. 3. Não se exige autorização específica para cada ato concreto de remessa, mas que as operações sejam efetuadas na forma dos atos normativos do Banco Central do Brasil, realizadas por meio de instituições autorizadas e com o registro no Sisbacen. 4. A venda de dólares para clientes brasileiros no mercado paralelo, como parte de um ciclo de lavagem de dinheiro, transitando pela conta dos denunciados no exterior, caracteriza o delito do art. 22, parágrafo único, 1ª parte, da Lei n. 7.492 /1986. 5. Desconstituir a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias, na forma pretendida pelo recorrente implica necessariamente a incursão no conjunto probatório dos autos, revelando-se inadequada a análise da pretensão recursal, em função do óbice da Súmula 7 /STJ. 6. Na via especial, o Superior Tribunal de Justiça não é sucedâneo das instâncias ordinárias, sobretudo quando envolvida, para a resolução da controvérsia, a apreciação do acervo de provas dos autos, o que é incabível em tema de recurso especial, a teor da Súmula 7 /STJ. 7. Recurso especial improvido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160194 PR XXXXX-85.2017.8.16.0194 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAçÃO CÍVEL. RESPONSABILIdADE CIVIL. AÇÃO de indenização POR DANOS MORAIS. – texto publicado em blog na internet. notícia referente à roubo de caixa-forte no paraguai e possível conexão entre doleiros para lavagem de dinheiro e a operação publicano. inocorrência de imputação de fato calunioso ou difamatório. exercício regular do direito à livre manifestação do pensamento e de liberdade de imprensa. dano moral não configurado. – recurso conhecido e NÃO provido.- Não constitui ato ilícito apto a gerar indenização por dano moral a notícia veiculada em blog pessoal a respeito de operação policial que envolve o autor e pessoas próximas e que especula sobre possível ligação entre doleiros e um roubo ocorrido no Paraguai, sem imputar conduta delituosa ao requerente. (TJPR - 9ª C.Cível - XXXXX-85.2017.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: Juiz Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso - J. 13.06.2019)

Peças Processuais que citam Doleiro

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