Voto em Branco em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. DELIBERAÇÃO SOBRE O PLANO RECUPERATÓRIO. CRITÉRIO PARA APURAÇÃO DOS VOTOS. ABSTENÇÃO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. INVIABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Não é possível conferir-se uma interpretação extensiva ao artigo 45 da Lei 11.101 /2005 para atribuir à abstenção a qualidade de voto pela aprovação do plano de recuperação judicial, porquanto a lei de regência exige a manifestação expressa favorável dos credores, para efeito de aprovação do plano, sendo indevida a mera presunção de anuência. 2. Ao credor que, presente na assembleia-geral, abstém-se de votar, deve ser conferido o mesmo tratamento dado ao credor ausente, ou seja, não pode compor o quórum de deliberação, seja pelo valor do crédito, seja pelo número de credores, pois a abstenção não pode influenciar no resultado da deliberação pela aprovação ou rejeição da proposta. 3. Recurso especial provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80010290001 Areado

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS A EXECUÇÃO - CHEQUE EM BRANCO - PREENCHIMENTO POSTERIOR - MÁ-FÉ DO CREDOR - DEMONSTRAÇÃO - AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, EXIGIBILIDADE E CERTEZA - EXECUÇÃO EXTINTA. I- A princípio, a cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto, sendo que tal fato não traz qualquer vício ao título, nos termos do enunciado nº 687 da Súmula do STF. II- Pode o credor de boa-fé, preencher posteriormente o cheque emitido em branco pelo devedor, sendo que tal fato apenas implicará em abusividade e, em consequente perda da exequibilidade, quando restar cabalmente comprovado pelo devedor a má-fé ou o abuso no preenchimento.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10307497001 Contagem

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOCIEDADE POR AÇÕES. AÇÃO CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFEITOS DE DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA. NULIDADE DE DELIBERAÇÃO TOMADA POR VOTO ABUSIVO. IRRELEVÂNCIA DO QUÓRUM ALCANÇADO. EDITAL DE CONVOCAÇÃO. OMISSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 131 DO CPC E DOS ARTS. 115, 124, 132 E 133 , V, TODOS DA LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS . 1 - Proposta de deliberação de afastamento de administradores acionistas, tema não constante da ordem do dia, mas matéria de ordem pública, haveria de constar do edital de convocação, pena de nulidade da deliberação, sem observância do contraditório e ampla defesa. 2- A motivação contraditoriamente excluída por fato provado, ainda que não alegado, constante da própria documentação que instrui a proposta de deliberação - trasladada para o instrumento de agravo - enseja o conhecimento do caráter abusivo do exercício do direito de voto. 3 - Ainda que integrante do cômputo do quórum deliberativo, o voto abusivo não produz o efeito que lhe é inerente, sendo nula a deliberação dele decorrente. 4 - "Contrariamente aos votos em branco e nulos, os votos abusivos e conflitantes (art. 115) entram no cômputo do 'quorum'. Ocorrendo abuso de direito por parte de qualquer acionista (art. 115) ou abuso ou desvio de poder do controlador (art. 117), os votos não serão anulados, mas, sim, a respectiva deliberação, sem embargo da responsabilidade dos respectivos acionistas."(Modesto Carvalhosa, Comentários à Lei das Sociedades Anonimas , Volume . 2, 2ª. ed., Saraiva, São Paulo, 1998, p. 620). Vv. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI DAS SOCIEDADES POR ACOES . ASSEMBLEIA-GERAL ORDINÁRIA. QUORUM MÍNIMO DELIBERATIVO. NÃO SE COMPUTAM OS VOTOS DOS IMPEDIDOS. 1. Segundo o art. 129, da Lei das Sociedades por Acoes , as deliberações da assembléia-geral, ressalvadas as exceções previstas em lei, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os voto s em branco. 2. Os votos dos impedidos se equiparam aos votos em branco, não sendo contabilizadas, portanto, para a formação da base através da qual se calcula o quorum mínimo deliberativo.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20155030036

    Jurisprudência • Acórdão • 

    votos válidos... dos votos apurados... apurados, visto que os brancos e nulos não são computáveis para a CHAPA vencedora (aplicação analógica do art. 77, § 2º da Constituição Federal e do art. 2º da Lei 9.504 /97 nas eleições para cargos majoritários

  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165170012

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO ASSINADOS EM BRANCO. A ausência de registros de horários de entrada e saída inviabilizam os cartões de ponto como meio de prova, prevalecendo aos horários declinados pelo autor na exordial, à míngua de outra prova capaz de afastar a presunção de veracidade de suas alegações, consoante Súmula 338 , do C. TST.

  • TJ-AC - Recurso Inominado Cível XXXXX20178010070 Rio Branco

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Classe : Recurso Inominado n. XXXXX-97.2017.8.01.0070 Foro de Origem : Juizados Especiais Órgão : 2ª Turma Recursal Relatora : Juíza de Direito Luana Cláudia de Albuquerque Campos Apelante : Banco Panamericano S/A Advogado : Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado : Alyson Thiago de Oliveira (OAB: 4471/AC) Advogado : Hugo Neves de M. Andrade (OAB: 23792/PE) Apelada : Sônia Pires Morais de Figueiredo Advogado : Gioval Luiz de Farias Júnior (OAB: 4608/AC) Assunto : Prestação de Serviços ______________________________________________________________________ RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE MÚTUO. MONTANTE NÃO DEPOSITADO EM FAVOR DO MUTUÁRIO. ABATIMENTO REGULAR DAS PARCELAS. PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E DEPÓSITO DO VALOR ACORDADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA SENTENÇA RECORRIDA. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. XXXXX-97.2017.8.01.0070 , ACORDAM os Senhores Juízes de Direito da 2ª Turma Recursal do Estado do Acre, Luana Cláudia de Albuquerque Campos , Gilberto Matos de Araújo e Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira , conhecer do recurso e dar provimento, nos termos do voto da relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 10 de outubro de 2019. Juíza de Direito Luana Cláudia de Albuquerque Campos Relatora Dispensado o relatório nos termos do art. 44, § 1º do Regimento Interno da Turma Recursal. Recurso inominado interposto pelo Banco Panamericano S.A. contra sentença que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais e na obrigação de fazer consistente no depósito do valor do mútuo acordado com o reclamante. A inicial descreve que em 30/10/2017 foi firmado contrato de empréstimo entre as partes, devendo o ora recorrente ter depositado em sua conta corrente a quantia de R$ 2.750,24, mas apesar de iniciados os abatimentos mensais, o referido montante nunca foi disponibilizado ao mutuário, que pleiteia a percepção do valor pactuado e indenização por danos morais. O recurso do reclamado pugna pelo afastamento do dano moral e material ou diminuição da indenização extrapatrimonial. Extrai-se da sentença de fls. 394/395 que não foi analisado o documento juntado pelo recorrente às fls. 282, de onde se extrai que houve um depósito na conta da recorrida na data de 30.10.2017, junto ao Banco do Brasil. Aliado à isso, o recorrente solicitou a realização de uma diligência, consistente na expedição de ofício ao Banco Bradesco, como se vê das fls. 27, que não foi apreciada. Portanto, a sentença é nula pois não apreciou todas as provas produzidas, gerando falta de fundamentação, nos termos do art. 489 , § 1º , IV , do CPC , que diz "não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador". Diante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso e provimento para declarar nula a sentença prolatada nos autos por falta de fundamentação, com retorno dos autos ao Juízo de origem para que outra decisão seja proferida com análise das provas e diligência requeridas. Custas pagas. Sem honorários ante o resultado do julgamento. É como voto. Rio Branco, 10 de outubro de 2019. Juíza de Direito Luana Cláudia de Albuquerque Campos Relatora

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-7 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.603.501-7, DA COMARCA DE PATO BRANCO - 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA NPU: XXXXX-46.2011.8.16.0131 APELANTES: DARCI ALVES RIBEIRO E OUTRO APELADA: COHAPAR - COMPANHIA PARANAENSE DE HABITAÇÃO INTERESSADOS: ILARIO DOS SANTOS E OUTROS RELATOR: Des. ESPEDITO REIS DO AMARALAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO CITRA PETITA. TESE REJEITADA. CONSONÂNCIA ENTRE O PEDIDO PRETENDIDO NA INICIAL E O PROVIMENTO CONCEDIDO NA SENTENÇA.PRETENSÃO INICIAL ANALISADA E REJEITADA FUNDAMENTADAMENTE. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE INDENIZAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM O PLEITO DE DECLARAÇÃO DO DOMÍNIO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. PEDIDO INEPTO. NÃO ESPECIFICAÇÃO DAS BENFEITORIAS. DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO PELA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. DESCABIMENTO. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. PERMANÊNCIA DOS OCUPANTES DE FORMA CONTINUADA NO IMÓVEL SEM QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. MERO DETENTOR. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. POSSE PRECARIA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 18ª C.Cível - AC - 1603501-7 - Pato Branco - Rel.: Desembargador Espedito Reis do Amaral - Unânime - J. 19.04.2017)

  • TJ-DF - XXXXX20188070005 DF XXXXX-59.2018.8.07.0005

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CHEQUE. ENDOSSO EM BRANCO. REGULARIDADE. LEGITIMIDADE DO PORTADOR. SENTENÇA CASSADA. I. De acordo com a inteligência dos artigos 17, 18, § 2º, e 20 da Lei 7.357 /1985, portador de cheque transmitido por meio de endosso em branco possui legitimidade ativa para promover a sua execução. II. Assinatura lançada no verso do cheque basta para caracterizar o seu endosso em branco, nos termos do artigo 19, § 1º, da Lei 7.357 /1985. III. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Pato Branco XXXXX-28.2021.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTAS PROMISSÓRIAS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DO TÍTULO, PRESCRIÇÃO E ABUSIVIDADE DE JUROS. NOTA PROMISSÓRIA SUPOSTAMENTE PREENCHIDA EM BRANCO E POSTERIORMENTE COMPLETADA PELO CREDOR. DECISÃO AGRAVADA QUE ENTENDE QUE É NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA (PROVA PERICIAL) PARA COMPROVAR AS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO. ADEMAIS, POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA NOTA PROMISSÓRIA ASSINADA EM BRANCO. SÚMULA 387 DO STF. PREENCHIMENTO DO VENCIMENTO UNILATERAL PELO CREDOR QUE NÃO IMPLICA EM MÁ-FÉ. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. AFASTAMENTO DAS ALEGAÇÕES DE NULIDADE E PRESCRIÇÃO DO TÍTULO. ALEGAÇÕES DE ANASTOCISMO E AGIOTISMO QUE NÃO POSSUEM PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 14ª C. Cível - XXXXX-28.2021.8.16.0000 - Pato Branco - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU CRISTIANE SANTOS LEITE - J. 13.06.2022)

  • TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-05.2019.8.07.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSELHO DELIBERATIVO. CASSI. MUDANÇA NO ESTATUTO. PROCEDIMENTO COM APURAÇÃO DOS VOTOS VÁLIDOS. VOTOS EM BRANCO E VOTOS NULOS DESCONSIDERADOS. OMISSÃO DA NORMA ESTATUTÁRIA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO E DOS COSTUMES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à análise da licitude do pleito submetido ao Conselho Deliberativo da ré/apelada, que homologou o resultado da votação sobre a proposta de reforma do Estatuto Social da Cassi, excluindo dos votos válidos os votos em branco e os votos nulos. 2. Diante da expressa disposição no Estatuto Social, os votos em brancos não são considerados para quantificação dos votos válidos na aferição do quórum deliberativo, o que, por si só, já afasta a tese dos apelantes quanto à consideração dos votos em branco para apuração do resultado. 3. Em que pese o referido Estatuto Social ser silente quanto aos possíveis efeitos dos votos nulos, é sabido na prática jurídica que tais votos implicam na desconsideração do voto dado por um associado ou eleitor, razão pela qual não são quantificados para cômputo dos votos válidos, servindo, ao máximo, para fins de estatística. 4. A lacuna em regramento específico, quanto aos votos nulos, não enseja em interpretação favorável aos hipossuficientes, uma vez que, na omissão de uma norma, devem ser utilizados, de maneira subsidiária, os princípios gerais do Direito e os costumes que envolvem a tese retratada no caso concreto, o que, in casu, restou devidamente atendido. 5. Recurso desprovido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo