Poder Punitivo em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Doutrina que cita Poder Punitivo

Jurisprudência que cita Poder Punitivo

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20185090005

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JUSTA CAUSA. GRADAÇÃO DESPROPORCIONAL DA PENALIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DESLEAL CONSTITUIÇÃO DE DIREITOS (TU QUOQUE). ABUSO DO PODER PUNITIVO. APLICAÇÃO DO ART. 187 DO CÓDIGO CIVIL . Dentre os requisitos da justa causa, encontra-se a gradação proporcional da penalidade, que se caracteriza pela adequação da penalidade ao ato faltoso. Para as faltas leves, como o atraso do empregado, entende-se adequada a advertência, sendo que a reiteração dessas faltas, autorizaria a dispensa por justa causa. Observando-se, entretanto, a relação obrigacional como uma totalidade, deve-se analisar o contexto da adequação e proporcionalidade do exercício do poder punitivo a partir do equilíbrio sinalagmático entre as partes, no sentido de que o descumprimento obrigacional por parte do empregador não leve o empregado também a inadimplir, permitindo que o primeiro se aproveite abusivamente da situação. Assim, quando a o empregador, de sua parte, descumpre sistematicamente o contrato de trabalho, ao não conceder folgas semanais ao empregado, preferencialmente aos domingos, conforme determina o art. 7º , XV , da Constituição , e numa dessas ocasiões, em que exige o trabalho aos domingos, adverte o trabalhador por se atrasar 39 minutos, exerce desproporciona e abusivamente seu poder disciplinar, mormente quando a advertência é fundamento para ulterior dispensa por justa causa. Inteligência do art. 187 do Código Civil ao poder punitivo trabalhista.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20155030078

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. CARÁTER PEDAGÓGICO DO EXERCÍCIO DO PODER DISCIPLINAR. GRADAÇÃO DE PENALIDADES. INOBSERVÂNCIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 /TST. Para o Direito brasileiro, "justa causa" é o motivo relevante, previsto legalmente, que autoriza a resolução do contrato de trabalho por culpa do sujeito comitente da infração - no caso, o empregado. Portanto, para a sua caracterização, devem estar presentes os seguintes requisitos: a) tipicidade da conduta; b) autoria obreira da infração; c) dolo ou culpa do infrator; d) nexo de causalidade; e) adequação e proporcionalidade; f) imediaticidade da punição; g) ausência de perdão tácito; h) singularidade da punição ("non bis in idem"); i) caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar, com a correspondente gradação de penalidades. No que tange ao caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar, considera-se fundamental que o poder punitivo seja exercido com a finalidade de ajustar o obreiro à sadia convivência laborativa, em um contexto de regras lícitas adotadas pela empresa. O objetivo central de tal poder não seria sancionar, punir, mas principalmente criar condições para a ressocialização obreira no universo empresarial. A punição deve ser encarada apenas como instrumento subordinado a esse objetivo maior, do mesmo modo que a exclusão do trabalhador do emprego deve ser tida como solução cabível somente em casos efetivamente justificáveis. É mecanismo de realização desse caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar a gradação de penalidades. De fato, a adoção de medidas punitivas em escala crescente transmite ao obreiro a clara noção do desajuste de seu comportamento, permitindo o melhor alcance de sua ressocialização laborativa. A gradação favorece, pois, em geral, o sentido didático do exercício punitivo. No caso em tela , o contexto fático delineado pela Corte de origem revelou que "o autor envolveu-se em discussão no local de trabalho com seu superior hierárquico, deixando o posto no calor dos acontecimentos e retornando mais tarde, no mesmo dia" , ao passo que foi dispensado por justo motivo "no dia imediatamente seguinte aos fatos". Desse modo, o TRT, com alicerce no conjunto fático-probatório produzido nos autos, reformou a sentença para afastar a dispensa do Reclamante por justa causa, por assentar que "a justa causa mostra-se desproporcional à falta imputada ao autor, notadamente em razão de ter sido de plano a primeira penalidade aplicada" . Agregou a Corte Regional, ainda, que sequer houve "comprovação inequívoca de que o obreiro tenha incorrido nas hipóteses previstas na alínea ' k' do artigo 482 da CLT : ' ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem' , o que atesta o excesso de rigor por parte do empregador" . Assim, no caso concreto, a reversão da justa causa decorreu da análise dos critérios objetivos, subjetivos e circunstanciais, sob a perspectiva do contexto probatório dos autos. Ademais, afirmando o TRT a inexistência de elementos consistentes para confirmar a justa causa aplicada, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126 /TST. Agravo de instrumento desprovido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20168160082 Formosa do Oeste XXXXX-92.2016.8.16.0082 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA 1) DIREITO SANCIONADOR. UNIDADE DO PODER PUNITIVO ESTATAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO QUE NÃO TERIA RESPONDIDO REQUERIMENTOS DA CÂMARA DE VEREADORES SOBRE FATOS QUE FORAM OBJETO DE AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AUTÔNOMAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INADEQUAÇÃO. ARTIGO 17 , § 11 DA LIA . a) O Poder Punitivo Estatal é – cada vez mais – reconhecido como unidade que abarca qualquer atividade estatal (judicial ou administrativa) de restrição a direitos fundamentais dos cidadãos, mediante imposição de sanções repressivas a condutas antijurídicas. b) Em que pese a atividade sancionatória administrativa não possa se valer da prerrogativa de cerceamento da liberdade dos indivíduos (como ocorre no Direito Penal), doutrina e jurisprudência têm admitido que as “sanções administrativas apresentam configuração similar às de natureza penal, sujeitando- se a regime jurídico senão idêntico, ao menos semelhante. Os princípios fundamentais de direito penal vêm aplicados no âmbito do direito administrativo repressivo.” (in. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 8 ed. Belo Horizonte. Fórum: 2012. f. 571). c) Pode-se dizer, então, que Direito Sancionador trata do regime jurídico aplicável ao Poder Punitivo Estatal, a fim de controlá-lo e limitá-lo, para inibir intervenção desproporcional e desarrazoada na esfera particular dos indivíduos, sendo comum a importação de conceitos e princípios típicos da esfera penal, que há muito constitui instrumento de defesa do cidadão contra abusos do Estado. d) No caso, essencial a noção do princípio da consunção (comezinha no Direito Penal) que, na lição da ZAFFARONI (Manual de Direito penal brasileiro: parte geral. 5ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. f. 697), se revela quando "um tipo descarta outro porque consome ou exaure o seu conteúdo proibitivo, isto e, porque há um fechamento material.”. e) Como bem exposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, na inicial, a conduta tratada nestes autos cuida de omissões e manipulações no repasse de informações requisitadas pela Câmara Municipal, a fim de encobrir outros atos ímprobos, que foram objetos de Ações Civis Públicas autônomas. f) Assim, não se afigura a possibilidade de nova punição pela omissão dos fatos que já foram objeto de condenação em Ações de Improbidade autônomas, ajuizadas antes desta, e inclusive já transitadas em julgado. g) Em verdade, não se concebe nem a tramitação de duas Ações de Improbidade Administrativa referentes ao mesmo fato, de modo que a inicial não deveria sequer ter sido recebida, porque posta após o ajuizamento das Ações que analisaram autonomamente cada fato. h) É caso, então, de extinção, nos termos do artigo 17 , § 11 da Lei nº 8.429 /92 (“§ 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.”) porque ajuizada inadequadamente para a dupla punição de conduta (omissão) absorvida pelas Ações Civis Públicas que analisaram – e condenaram – os fatos omitidos. 2) AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE SE EXTINGUE. APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADA. (TJPR - 5ª C.Cível - XXXXX-92.2016.8.16.0082 - Formosa do Oeste - Rel.: DESEMBARGADOR LEONEL CUNHA - J. 19.04.2021)

Modelos que citam Poder Punitivo

  • Ação de destituição de poder familiar cumulada com guarda provisória

    Modelos • 29/06/2020 • Albertina Kronemberger

    No presente caso, a hostilidade do retorno da criança à mãe biológica resta demonstrado por meio de ________ , proteção ao menor que deve ser preservada: "Muito além do intuito punitivo dos pais, a finalidade... DA DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR A destituição do poder familiar está regulamentada e expressamente estabelecida no art. 1.638 do Código Civil , in verbis: Art. 1.638.Perderá por ato judicial o poder familiar... DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ABANDONO DA GENITORA. ADOÇÃO. INFANTE COM VÍNCULO JÁ EXISTENTE COM FAMÍLIA SUBSITUTA. 1.(...). Impositiva, por isso, a destituição do poder familiar

  • [Modelo] Ação de Responsabilidade Civil, Dano Moral

    Modelos • 02/07/2021 • Advocacia Digital

    $ 300,00 (trezentos reais) no débito pois era o limite que lhe seria permitido conforme informações do banco naquela ocasião e pediu emprestado R$ 55,10 (cinqüenta e cinco reais e dez centavos) para poder... cominação da reparação por dano moral em patamar suficiente, pelo dano sofrido pela parte autora, por seu caráter educativo e pedagógico do instituto e ainda que seja também arbitrado em seu caráter punitivo... autor com o abuso na cobrança e inobservância às regras mais comezinhas do direito do CONSUMIDOR, isso nada mais é do que uma contrapartida do mal sofrido, com caráter satisfativo para o LESADO e punitivo

  • Indenização por dano moral

    Modelos • 04/06/2022 • José Ítalo Grangeiro Queiroz

    Tratando-se de dano moral, o conceito de ressarcimento abrange duas perspectivas: uma de caráter punitivo , visando castigar o causador do dano, pela ofensa que praticou; outra, de caráter compensatório... Para tanto, as informações ali constantes devem e merecem ser repudiadas pelo Poder Judiciário, uma vez que denigre consideravelmente a integridade moral da promovente, devendo esta ser ressarcida pelos... moral, fica o responsável sujeito às consequências de seu ato, a primeira das quais será essa de pagar uma soma que for arbitrada, conforme a gravidade do dano e a fortuna do responsável, a critério do poder

Peças ProcessuaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...