TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20215030090 MG XXXXX-32.2021.5.03.0090
ENQUADRAMENTO SINDICAL. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. O enquadramento sindical firma-se pela conjugação da atividade preponderante do empregador e do local da prestação dos serviços, em observância aos princípios da territorialidade e unicidade sindical (art. 8º , II , da Constituição da Republica ), salvo quando se tratar de categoria diferenciada. De acordo com o princípio da territorialidade, deve-se atribuir a representação da categoria profissional à entidade sindical com atuação na localidade da prestação dos serviços. Logo, no caso em tela, são inaplicáveis ao reclamante as CCTs juntadas com a inicial, uma vez não comprovado o labor nos municípios abrangidos pelos instrumentos coletivos.