Posse: aquisição da posse
Em razão da diferença entre posse de sucessor universal (do herdeiro de todos os bens) e do sucessor singular (que sucede sobre um bem), a este a união da posse com a posse do antecessor é facultativa... Conforme o art. 1.784 do CC/02 a posse é transmitida aos herdeiros/legatários mantidas suas características, art. 1.206 do CC/02... O posse pode ainda, nos termos do inc. II do artigo 1.205 do CC/02 , ser adquirida por terceiro sem mandato desde que haja ratificação