Positivismo em Todos os documentos

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Notícias que citam Positivismo

  • O positivismo e a redução da filosofia

    Vamos iniciar o estudo dessa matéria, apreciando, embora rapidamente, a posição do positivismo.Já se deve saber, pelo menos de maneira geral, o que se entende por positivismo... O Positivismo e a Redução da Filosofia a uma Enciclopédia das Ciências —O Neopositivismo "Philosophia, Ancilla Scientiarum"4... Não podemos, logo no início do curso, mostrar a diferença entre o positivismo de Augusto Comte e suas ramificações na última centúria

  • Curso O Positivismo Jurídico e a Jurisprudência

    O Diretor da Escola Superior da Magistratura, desembargador Edvaldo Pereira de Moura, comunica que o curso " O POSITIVISMO JURÍDICO E A JURISPRUDÊNCIA (um estudo crítico acerca das decisões judiciais a

  • Hermeneutica e positivismo contra o estado de exceção interpretativo

    Quem quer ler mais sobre o positivismo exclusivo, sugiro os textos de Thomas Bustamante - A breve história do positivismo descritivo: o que resta do positivismo jurídico depois de H. L. A. Hart... Na especificidade, em relação ao positivismo exclusivo o problema reside no seu objetivismo. Mas são questões que não interessam, aqui, neste momento... Isto porque o Direito Penal e Processo Penal são questões de legalidade formal e material e não é o positivismo ou a hermenêutica que vão fazer que isso seja melhor ou pior

Jurisprudência que cita Positivismo

  • TJ-MG - : XXXXX83822570012 MG XXXXX-7/001(2)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO. INVASÃO PARCIAL DE ÁREA CONTÍGUA. PERDIMENTO DA CONSTRUÇÃO EM FAVOR DO PROPRIETÁRIO DO TERRENO. DESPROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. A invasão de terreno alheio por pessoa jurídica não induz, necessariamente, a legitimidade passiva de seu sócio administrador para ação reivindicatória. O paradigma do pós-positivismo jurídico, operando verdadeira revolução no quadro da hierarquia das normas, dota os Princípios Gerais de Direito de força normativa, com poder vinculante superior. A atividade jurisdicional não pode solucionar o caso concreto outorgando proteção a um bem jurídico em desproporcional sacrifício de outro igualmente tutelado, a pretexto do cumprimento da norma jurídica posta, sob pena de coadjuvar com a injustiça e, daí, operar verdadeira ilicitude. O regime civil anterior previa o perdimento da construção erigida de boa-fé em terreno alheio, mediante indenização. Detectando-se, todavia, que o reconhecimento do domínio da construção em favor do proprietário do terreno invadido - dada a desproporção entre o valor irrisório deste e o vulto daquela -, importa violação do princípio da proporcionalidade, os efeitos da procedência do pedido reivindicatório devem ser adaptados à exigência de uma prestação jurisdicional equânime, reconhecendo-se o domínio da área em favor do invasor mediante justa composição indenizatória. Reconhecida a obrigação do invasor de boa-fé indenizar em dinheiro a área invadida, incorporando-a ao seu patrimônio, descabe a indenização (aluguel) pelo uso indevido da área invadida.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20168190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 50 VARA CIVEL

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO QUE PRETENDE A REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ARTIGO 17, INCISO X, DA LEI ESTADUAL Nº 3.350/1999 ESTABELECE QUE SÃO ISENTOS DO PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS OS MAIORES DE 60 (SESSENTA) ANOS QUE RECEBAM ATÉ 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS. PAPEL DO MAGISTRADO, NO PÓS-POSITIVISMO, QUE DEIXA DE SER MERA BOCA DA LEI, PARA SER SEU INTÉRPRETE, HERMENEUTA E APLICADOR TÓPICO. LEI ESTADUAL Nº 3.350/1999 CRIADA COM O INTUITO DE PROTEGER O IDOSO HIPOSSUFICIENTE. AUTORA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM ESCLARECER A SITUAÇÃO EM QUE RESIDE NO IMÓVEL, RESTANDO DÚVIDAS A ESTE MAGISTRADO. POSSIBILIDADE DA AUTORA SER INQUILINA DE APARTAMENTO SITUADO À AVENIDA ATLÂNTICA OU DE MORAR COM FAMILIARES OU AMIGOS. DEVE SER LEVADA EM CONSIDERAÇÃO NÃO APENAS OS RENDIMENTOS DA AGRAVANTE, MAS A RENDA DO NÚCLEO FAMILIAR QUE ALI HABITA. APLICAÇÃO DE MULTA DO PARÁGRAFO 4º DO ART. 1.021 DO CPC-2015 . RECURSO DA AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-8 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCONFORMISMO FORMALIZADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. REGISTRO DO IMÓVEL SEM A AVERBAÇÃO DA PARTILHA DE BENS REALIZADA EM DIVÓRCIO. OBRIGAÇÃO "PROPTER REM" RECAI SOBRE O PROPRIETÁRIO INDICADO NO RESPECTIVO REGISTRO. RESPONSABILIDADE DO EX-CÔNJUGE PELAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO IMÓVEL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. O direito positivo é a oposição ao direito natural - pois, enquanto o natural consubstancia-se no dever de consciência, o positivo ou realista vinga como regra social obrigatória, imperando no Brasil, por suas leis formalmente escritas ou, excepcionalmente, pelas disposições consuetudinárias.Referendado à autoridade máxima do positivismo jurídico nacional, mostra-se a inteligência do artigo 32 da Lei 6.515 /77 (Lei do Divórcio, in verbis: ‘a sentença definitiva do divórcio produzirá efeitos depois de registrada no registro competente).As consequências legais da sentença de divórcio só poderão disciplinar o agir de terceiros após formalmente averbada junto ao assento de casamento, em virtude de consumar uma alteração de estado das pessoas.In casu - não se perfez a imprescindível averbação no cartório". (TJPR - 8ª C.Cível - AC - 952487-8 - Londrina - Rel.: Desembargador Guimarães da Costa - Unânime - J. 04.04.2013)

Doutrina que cita Positivismo

  • Capa

    Para Entender Kelsen

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Fábio Ulhoa Coelho

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Para entender Kelsen

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Fábio Ulhoa Coelho

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Processo Constitucional Brasileiro

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Georges Abboud

    Encontrados nesta obra:

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