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Jurisprudência que cita Conselho da República

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5367 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ORGANIZAÇÃO DO ESTADO. REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. NATUREZA SUI GENERIS DOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PELO REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . CONSTITUCIONALIDADE. 1. Os Conselhos Profissionais, enquanto autarquias corporativas criadas por lei com outorga para o exercício de atividade típica do Estado, tem maior grau de autonomia administrativa e financeira, constituindo espécie sui generis de pessoa jurídica de direito público não estatal, a qual não se aplica a obrigatoriedade do regime jurídico único preconizado pelo artigo 39 do texto constitucional . 2. Trata-se de natureza peculiar que justifica o afastamento de algumas das regras ordinárias impostas às pessoas jurídicas de direito público. Precedentes: RE 938.837 (Rel. Min. EDSON FACHIN, redator p/ acórdão Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/4/2017, DJe de 25/9/2017; e ADI 3.026 (Rel. Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, DJ de 29/9/2006. 3. Constitucionalidade da legislação que permite a contratação no âmbito dos Conselhos Profissionais sob o regime celetista. ADC 36 julgada procedente, para declarar a constitucionalidade do art. 58 , § 3º , da Lei 9.649 /1998. ADI 5367 e ADPF 367 julgadas improcedentes.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de ação civil pública, com pedido liminar inaudita altera pars contra o Estado do Rio Grande do Norte objetivando acolhimento jurisdicional que assegure o cumprimento pelo ente federado réu da Lei n. 7.394 de 1985 e do Decreto n. 92.790 de 1986, de modo a garantir aos técnicos em radiologia nos hospitais do Estado o pagamento de piso salarial, incluído o adicional de insalubridade em grau máximo, 40% , a observância da jornada de trabalho de 24 horas semanais e o gozo de férias semestrais de 20 dias, com incidência do terço constitucional nos dois períodos de gozo. II - Na primeira instância, a ação foi jugada parcialmente procedente, com o afastamento, apenas, do pleito de pagamento do 1/3 constitucional de férias nos dois períodos de gozo, ante a ausência de previsão legal (fls. 339-343). III - O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em remessa oficial, julgou extinto o processo sem resolução do mérito, ante a ilegitimidade ativa do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região para ajuizar a presente ação civil pública, bem assim julgou prejudicado o recurso de apelação autoral. IV - No que trata da indicação de violação do art. 12 da Lei n. 7.394 /1985 e do art. 5º , IV , da Lei n. 7.347 /1985, verifica-se que a controvérsia está centrada na legitimidade do Conselho Regional em questão para a propositura da ação civil pública originária, que tem como escopo garantir aos seus filiados a observância de direitos previstos em regramento legal relacionados, basicamente, as verbas de natureza salarial. V - Para afastar a referida legitimidade, a Corte Regional, com fundamento nos elementos fáticos dos autos, firmou seu entendimento no sentido de que o pedido da ação civil estaria relacionado a direitos individuais homogêneos: piso salarial, insalubridade, férias, etc., o que caracterizaria a defesa por associações ou sindicatos, e não pelo Conselho, que só teria legitimidade para propositura da ação civil em situações relacionadas à sua função fiscalizadora. VI - O acórdão dirimiu a controvérsia, também com base em fundamentação constitucional, cuja análise está submetida à egrégia Suprema Corte. VII - Inicialmente, importa considerar que não se desconhece o entendimento do STF que, nos autos da ADI n. 1.717/DF , decidiu que os conselhos profissionais ostentam natureza autárquica, e nessa condição, estão legitimados a propositura de ação civil pública. VIII - Ademais, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de reconhecer a legitimidade de conselhos para propositura de ação civil, desde que seu objeto esteja diretamente relacionado às atribuições institucionais de fiscalização do exercício da profissão respectiva. IX - Todavia, na hipótese dos autos, o conselho profissional busca tutelar interesse individual dos integrantes da categoria, mediante provimento jurisdicional que condene o ente federado réu a observar o respectivo piso salarial, incluindo o adicional de insalubridade, o respeito à carga horária de 24 horas semanais e a observância de férias semestrais de 20 dias para todos os membros da categoria que sejam vinculados aos hospitais do Estado. X - Dessa forma, a peculiaridade da situação não se insere no entendimento consolidado na jurisprudência desta Corte para que se reconheça a legitimidade do Conselho para a propositura da ação civil originária, pelo que o acórdão recorrido não merece censura.Precedentes: REsp n. 1.989.810 , Ministro Herman Benjamin, DJe de 2/5/2022 e REsp n. 1.807.274 , Ministro Francisco Falcão, DJe de 12/8/2019.XI - Nesse passo, fica prejudicada análise da divergência jurisprudencial quando a tese recursal sustentada encontra-se em dissonância com o entendimento firmado nesta Corte.XII - Agravo interno improvido.

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE A JUSTIÇA FEDERAL E A JUSTIÇA ESTADUAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA POR MUNICÍPIO CONTRA CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. NATUREZA DE AUTARQUIA FEDERAL. ART. 109 , I , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . SÚMULA N. 66 /STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. JULGAMENTO, EM GRAU DE RECURSO, DE CAUSA DECIDIDA POR JUIZ FEDERAL. ART. 108 , II , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. I - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em face do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos dos embargos opostos pelo Conselho Regional de Nutricionistas das 9ª Região à execução fiscal movida pelo Município de Belo Horizonte (Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte) em seu desfavor. II - Originalmente, os embargos à execução fiscal foram ajuizados e distribuídos ao Juízo da 25ª Vara Federal de Belo Horizonte/BH. As pretensões deduzidas pela parte embargante foram julgadas procedentes, sendo que, contra a sentença proferida, a parte embargada interpôs apelação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região declinou de sua competência para julgar o recurso interposto, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob o fundamento de que o magistrado não se encontrava no exercício da competência federal delegada, quando da prolação da decisão apelada. III - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 1.717/DF (Rel. Ministro Sydney Sanches, Tribunal Pleno, julgado em 07/11/2002, DJ 28/03/2003, p. 63), firmou o entendimento de acordo com o qual a fiscalização das profissões regulamentadas compreende atividade tipicamente estatal e, por esse motivo, resta preservada a natureza de autarquia federal atribuída aos conselhos de fiscalização profissional. Ademais, depreende-se do art. 109 , I , da Constituição Federal , que compete à Justiça Federal processar e julgar as causas nas quais autarquia pública federal figura como parte interessada, seja na condição de autora ou na de ré. Então, em regra, os conselhos de fiscalização profissional litigam perante a Justiça Federal, porquanto equiparados às autarquias federais. IV - O Superior Tribunal de Justiça pacificou a sua jurisprudência no sentido de considerar que o processamento e o julgamento das execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional são de competência da Justiça Federal, consoante assevera o enunciado da Súmula n. 66 do STJ, in verbis: "Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional". Precedentes: CC n. 54.737/SP , Rel. Ministro José Delgado, Primeira Seção, julgado em 10/05/2006, DJ 19/06/2006, p. 79; e CC n. 54.737/SP , Rel. Ministro José Delgado, Primeira Seção, julgado em 10/05/2006, DJ 19/06/2006, p. 79. V - O fato do conselho de fiscalização profissional figurar como parte demandada na execução fiscal e, consequentemente, como parte demandante nos embargos opostos à execução fiscal, não descaracteriza o seu interesse no deslinde da causa, motivo pelo qual tampouco tem o condão de deslocar, para a Justiça Comum Estadual, a competência da Justiça Federal firmada com lastro no art. 109 , I , da Constituição Federal . VI - Os embargos à execução fiscal foram regularmente ajuizados e distribuídos, por dependência, ao Juízo da 25ª Vara Federal de Belo Horizonte/BH, de maneira que a sentença apelada foi proferida por Juiz Federal no exercício de sua competência constitucional (art. 109 , I , da Constituição Federal ), e não por Juiz de Direito imbuído de competência federal delegada conforme sugeriu o Juízo suscitado. De acordo com o disposto no art. 108 , II , da Constituição Federal , compete aos Tribunais Regionais Federais o julgamento, em grau de recurso, das causas decididas pelos juízes federais. VII - Conflito negativo de competência conhecido, para declarar o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ora suscitado, competente para julgar a apelação interposta contra a sentença proferida nos autos do feito em espeque.

Doutrina que cita Conselho da República

  • Capa

    Constituição Federal Comentada - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Georges Abboud

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Constituição Federal Comentada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Constituição Federal Comentada

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

    Encontrados nesta obra:

Modelos que citam Conselho da República

  • Defesa prévia em processo ético-disciplinar (PEP) - Conselho Regional de Medicina

    Modelos • 14/01/2019 • Torres Advogados e Especialistas Jurídicos

    Conselho, a sua manifestação é imprescindível para que se possa sugerir imputação de condutas ao acionado... AO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE XXXX Je souffre... brûlé de plus de feux que je n'en allumai". ( Sofro ... queimado por mais fogos do que os que acendi)... indicação dos dispositivos violados, como exige a regra de regência, está ausente a justa causa autorizadora da inclusão do sindicado no polo passivo do feito, que deve ser arquivado, na forma das leis da República

  • Modelo recurso administrativo

    Modelos • 10/10/2022 • Patrick de Araujo Vieira

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO CORREGEDOR DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA... II - DO DIREITO A Constituição Federal da República Federativa do Brasil, dispõe em seu art. 95 , II , do princípio da inamovibilidade dos magistrados... III - DOS PEDIDOS Ante todo o exposto, requer ao Conselho Nacional de Justiça sejam apurados os fatos acima narrados, instaurando-se o competente processo legal administrativo para aplicação da sanção

  • Exceção de pré-executividade:

    Modelos • 09/02/2022 • Alberto Lopes de Brito

    Tal procedimento, viola a Constituição da Republica e os ditames do Código Tributário Nacional e não tem fundamento jurídico algum que a faça prevalecer... consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados; (grifos nossos) Neste caso, não há qualquer imposto juridicamente devido, por um motivo... 2º – O imposto não incide sobre: I – as exportações de serviços para o exterior do País; II – a prestação de serviços em relação de emprego , dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho

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