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Jurisprudência que cita Bem de Família

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165020022

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROLATADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. FASE DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. Infirmados os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento, dá-se provimento ao Agravo Interno para determinar o processamento do Agravo de Instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROLATADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. FASE DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E SOCIAL RECONHECIDA. Demonstrada a transcendência política e social da causa, bem como ante a possível ofensa ao artigo 6º da Constituição da Republica , dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PROLATADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. FASE DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E SOCIAL RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se o único imóvel de propriedade do executado, locado ou disponível para locação, é abrangido pela impenhorabilidade do bem de família. 2. Para os efeitos da impenhorabilidade do bem de família involuntário, versada na cabeça do artigo 5º da Lei n.º 8.009 /1990, exige-se, a princípio, apenas que o bem indicado à penhora seja o único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. A incidência da tutela legal é automática, independente de qualquer iniciativa do devedor. 3. Registre-se, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça, interpretando referido dispositivo legal - artigo 5º da Lei n.º 8.009 /1990 - firmou entendimento, cristalizado na Súmula n.º 486 daquela Corte superior, no sentido de que o fato de a família não residir no único imóvel de sua propriedade não descaracteriza, automaticamente, o instituto do bem de família. 4. Portanto, o fato de o imóvel estar locado ou disponível para locação, por si só, não afasta a garantia da impenhorabilidade do bem família. 5. De outro lado, a jurisprudência desta Corte superior firmou-se no sentido de que não se afigura juridicamente razoável a exigência, ao executado, de apresentar prova de que determinado imóvel é seu único bem, pois tal exigência equivaleria à determinação para produção de prova negativa de que não tem outros bens. Portanto, a compreensão desta Corte superior firmou-se no sentido de que cabe ao exequente comprovar que o imóvel em discussão não constitui bem de família, indicando outros bens de propriedade do executado . 6. No caso dos autos, considerando que as premissas adotadas pelo Tribunal Regional - tanto em relação ao afastamento da garantia legal da impenhorabilidade em razão da não residência da executada no imóvel, como no tocante ao ônus da prova de que aquele é seu único bem - encontram-se dissonantes da jurisprudência que rege a matéria, tem-se por demonstrada a transcendência política da controvérsia . 7 . Resulta configurada, ainda, a transcendência social da causa , nos termos do artigo 896-A , III, da CLT , uma vez que a discussão em torno do direito à moradia e à subsistência encontra guarida no artigo 6º da Constituição da Republica , que trata dos direitos sociais. 8. À míngua de outros elementos revelados no acórdão recorrido aptos a afastar tal garantia - em especial no que tange à destinação dos valores provenientes da locação do imóvel - , conclui-se que o Tribunal Regional, ao manter a constrição sobre o bem imóvel apenas em razão do fato de a executada nele não residir, acrescida da imposição a ela do ônus de comprovar que aquele não é o único imóvel de sua propriedade, acabou por violar os artigos 5º , XXII , e 6º da Constituição da Republica . 9. Recurso de Revista conhecido e provido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Reserva XXXXX-03.2021.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITA A IMPENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL. AGRAVO DO EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO DE QUE A FAMÍLIA RESIDE NO IMÓVEL PENHORADO. PROVA DE QUE O IMÓVEL É O ÚNICO BEM DE FAMÍLIA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ÔNUS DE PROVA PARA DESCONSTITUIR A ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE BEM DE FAMÍLIA QUE INCUMBE AO CREDOR. DECISÃO REFORMADA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. 1. A Lei nº 8.009 /1990 assegura a impenhorabilidade do imóvel residencial, não fazendo qualquer exigência de comprovação quanto a tratar-se do único bem imóvel no patrimônio do devedor, bastando a comprovação de tratar-se de imóvel que se presta para a residência do executado e de sua família e, não demonstrada a existência de outro bem acobertado pelo benefício da impenhorabilidade, merece reforma a decisão agravada, reconhecendo-se a impenhorabilidade e determinando-se o levantamento da penhora. 2. Agravo de Instrumento à que se dá provimento. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-03.2021.8.16.0000 - Reserva - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FRANCISCO CARLOS JORGE - J. 02.05.2022)

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGADA. 1. Nos termos do entendimento adotado por esta Corte, a impenhorabilidade do bem de família, prevista no art. 1º da Lei 8.009 /90, estende-se ao único imóvel do devedor, ainda que este se encontre locado a terceiros, por gerar frutos que possibilitam à família constituir moradia em outro bem alugado ou mesmo para garantir a sua subsistência. Incidência das Súmulas 7 e 83 /STJ. 2. Agravo interno desprovido.

Modelos que citam Bem de Família

  • Exceção de pré-executividade - Impenhorabilidade do Bem de Família

    Modelos • 05/03/2021 • Marcela Bragaia

    III.III - DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA 14... Por isso, em relação ao direito à moradia e ao bem de família, como muito bem sintetiza Paulo Lôbo [1] : (2011, p. 397) “ Bem de família é o imóvel destinado à moradia da família do devedor, com os bens... O bem ou os bens que integram o bem de família ficam afetados à finalidade de proteção da entidade família r ”. 41

  • Petição de impenhorabilidade de bem de família

    Modelos • 09/11/2021 • Carla Calliman

    O Juízo de origem entendeu que a alegação de impenhorabilidade do bem de família, levantada pelo segundo executado, estava preclusa, pois, "mesmo podendo a impenhorabilidade do bem de família ser alegada... IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO A QUALQUER TEMPO E POR SIMPLES PETIÇÃO... Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade ou não de reconhecimento do bem de família, para fins de impenhorabilidade, após a expedição da carta de adjudicação

  • Embargos à Execução - Bem de Família

    Modelos • 12/06/2020 • Cleber Serigatto Carvalho

    BEM DE FAMÍLIA LEGAL. O ART. 1º DA LEI Nº 8.009 /90 PREVÊ A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR O DIREITO DE MORADIA À ENTIDADE FAMILIAR... BEM DE FAMÍLIA LEGAL. O ART. 1º DA LEI Nº 8.009 /90 PREVÊ A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR O DIREITO DE MORADIA À ENTIDADE FAMILIAR... Bem de família. Regras dos artigos 1º , caput, e 5º da Lei nº 8.009 /90, que resguardam o imóvel residencial da entidade familiar

Doutrina que cita Bem de Família

  • Capa

    Processo de Execução e Cumprimento da Sentença: Temas Controversos

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Araken de Assis, Gilberto Gomes Bruschi, Olavo de Oliveira Neto e Pedro Pierobon Costa do Prado

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso de Direito do Trabalho Aplicado - Execução Trabalhista

    2015 • Editora Revista dos Tribunais

    Homero Batista

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Família e sucessões: direito de família patrimonial

    2011 • Editora Revista dos Tribunais

    Yussef Said Cahali, Francisco José Cahali e Yone Frediani

    Encontrados nesta obra:

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