Tipo Penal Simples em Jurisprudência

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  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20158110050 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DE UM RÉU – ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO – AUSÊNCIA DE DOLO DE SUBTRAIR COISA ALHEIA – ERRO DE TIPO CONFIGURADO – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, NOS TERMOS DO ART. 386 , VI , DO CPP – ALMEJADA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE CONCURSO DE PESSOAS EM RELAÇÃO AO OUTRO RÉU – POSSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – RECURSO PROVIDO. Impõe-se o reconhecimento da hipótese prevista no art. 20 do CP , consistente em erro de tipo, quando não comprovado de forma inequívoca o dolo específico do agente na subtração de coisa alheia móvel, especialmente quando praticou a conduta sob a falsa percepção da realidade quanto a elementares constitutivos do tipo penal, afastando a vontade livre e consciente de praticar o fato criminoso. Deve ser desclassificada a conduta do agente para furto simples quando excluída a qualificadora de concurso de pessoas, em virtude da absolvição do corréu da imputação.

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  • TJ-DF - XXXXX20198070006 DF XXXXX-87.2019.8.07.0006

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CULPABILIDADE. INERENTE AO TIPO PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. O pleno conhecimento pelo acusado da ilicitude do fato e ser-lhe exigível comportamento diverso não constituem fundamentação hábil para valorar negativamente a culpabilidade, pois inerentes ao tipo. A culpabilidade prevista no artigo 59 do Código Penal , como juízo de censura e reprovação social, não extrapolou a inerente ao tipo penal imputado, devendo ser afastada a valoração ne circunstância judicial. 2. Recurso provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20114047110 RS XXXXX-60.2011.4.04.7110

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO TIPIFICADO NO ART. 18 DA LEI 10.826 /2003. MUNIÇÕES. NOVO EXAME. DECISÃO DO STJ. ERRO DE TIPO. ERRO DE PROIBIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O erro de tipo recai sobre o próprio tipo penal e, como consequência, afasta o dolo quando se tratar de erro invencível, visto que o agente possui equivocada percepção da realidade. Por outro lado, pode o agente responder pelo crime cometido na modalidade culposa, quando admitida, no caso de erro vencível, desde que evidenciada a distorcida percepção da realidade. 2. A simples alegação de desconhecimento do material transportado não é meio apto a justificar falsa percepção da realidade, imprescindível para a caracterização do erro de tipo. 3. O erro de proibição consiste em excludente da ilicitude e ocorre quando o agente que pensa ser lícita a conduta ilícita realizada, o que pode ser inevitável ou não. A mera referência de desconhecimento da ilicitude da conduta praticada não é suficiente para caracterizar o erro de proibição. 4. Aquele que viaja ao exterior deve se informar sobre limites legais tanto no que se refere à natureza quanto à quantidade das mecadorias que pretende transportar. 5. Nos casos de cometimento dos crimes previstos na Lei 10.826 /2003 é inaplicável o princípio da insignificância, independentemente da quantidade ou potencialidade lesiva das armas e/ou munições apreendidas, visto que constitui conduta de alta ofensividade.

  • TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX20198030007 AP

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. ERRO DE TIPO. ABSOLVIÇÃO 1) Incorre em erro de tipo, quando existe a falsa percepção da realidade sob o elemento do crime. 2) Não demonstrado o dolo na conduta, bem como em razão da ausência da modalidade culposa para o crime de desobediência, não há que se falar em tipicidade do crime. 3) Recurso provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C DO CPC . PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR NA FORMA SIMPLES. CRIMES ANTERIORES À LEI Nº 12.015/09. CARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA HEDIONDA. 1. Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo porque o bem jurídico tutelado é a liberdade sexual e não a integridade física ou a vida da vítima, sendo irrelevante, para tanto, que a prática dos ilícitos tenha resultado lesões corporais de natureza grave ou morte. 2. As lesões corporais e a morte são resultados que qualificam o crime, não constituindo, pois, elementos do tipo penal necessários ao reconhecimento do caráter hediondo do delito, que exsurge da gravidade mesma do crimes praticados contra a liberdade sexual e merecem tutela diferenciada, mais rigorosa. Precedentes do STJ e STF. 3. Recurso especial representativo de controvérsia provido para declarar a natureza hedionda dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados antes da edição da Lei nº 12.015/09, independentemente que tenham resultado lesões corporais de natureza grave ou morte.Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.

  • STF - EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 496 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou tese sobre a recepção pela Constituição de 1988 do art. 331 do Código Penal (crime de desacato). 2. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015 . 3. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 4. Embargos de declaração rejeitados.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20108090049

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO. DOLO ESPECÍFICO. ANIMUS FURANDI E ANIMUS REM SIBI HABENDI. NÃO COMPROVAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROCEDÊNCIA. Pela concatenação fática delineada nos autos, não se pode afirmar que o réu agiu consciente e voluntariamente quando da prática criminosa (furto simples), tornando-se duvidosa a percepção de que obrou com animus furandi, de modo a se apossar do bem com o único intuito de subtraí-lo para si (ausência do elemento subjetivo do tipo, qual seja, dolo específico de assenhoramento definitivo), impondo-se, dessarte, a sua absolvição, nos termos do artigo 386 , inciso VI , última parte, do Código de Processo Penal . II - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO DEFERIDO NO ITER PROCEDIMENTAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Falece interesse recursal ao apelante, no tópico referente à pretensão de lhe ser concedido o beneplácito da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que tal benesse já lhe foi concedida no iter procedimental. APELO CONHECIDO PROVIDO.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – GRAVIDADE DO CRIME INERENTE AO TIPO PENAL - AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE MANIFESTA DO SUSPEITO – PACIENTE PRIMÁRIO, SEM OUTROS ANTECEDENTES CRIMINAIS - MEDIDAS MENOS SEVERAS QUE SÃO SUFICIENTES À HIPÓTESE CONCRETA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM CONCEDIDA. Muito embora o delito contra a vida seja de natureza grave, se as circunstâncias do crime não demonstram uma gravidade que ultrapasse aquela inerente ao tipo penal e o suspeito não ostenta outros registros criminais, não há como concluir que se trata de pessoal de alta periculosidade, que merece ficar apartado da sociedade, uma vez que as medidas cautelares menos severas se apresentam adequadas e suficientes para a garantia da ordem pública, respeitando-se, dessa forma, o caráter de ultima ratio da prisão preventiva. Constrangimento ilegal evidenciado. Prisão preventiva substituída por medidas alternativas. Ordem concedida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX20134036006 MS

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    E M E N T A PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 273 , § 1º-B, I DO CÓDIGO PENAL . ERRO DE TIPO ESCUSÁVEL. AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA. ABSOLVIÇÃO. 1. Deve ser reconhecido o erro de tipo quando o conjunto probatório não se revela apto o suficiente para comprovar a prática do fato descrito no tipo penal com consciência e vontade sobre todos os elementos da infração penal, haja vista a falsa percepção da realidade por parte do agente. 2. O dolo e a culpa devem ser afastados e a atipicidade da conduta certificada quando o erro de tipo cometido pelo agente se mostra escusável diante das circunstâncias do caso. 3. Apelação da defesa provida.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80010382001 Rio Pardo de Minas

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DANO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ANIMUS NOCENDI - DESNECESSIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO SIMPLES - CABIMENTO - CONDUTA QUE SE AMOLDA AO TIPO SIMPLES - DELITO DE AÇÃO PENAL PRIVADA - DECADÊNCIA DO DIREITO DE OFERECER QUEIXA. - Para configuração do crime de dano, prescindível é a comprovação o dolo específico - Imperiosa a desclassificação da conduta para o delito tipificado no caput do art. 163 do Código Penal quando não demonstrado que o agente usou de grave ameaça ou violência contra a vítima como meio para danificar a coisa, não cabendo, contudo, a sua condenação, tendo-se que, nos termos do art. 167 do CP , a ação penal do delito de dano simples somente se procede mediante queixa, carecendo o Ministério Público, portanto, de legitimidade para a propositura da ação penal.

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