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Jurisprudência que cita Serviço Público

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ACIDENTE DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC . ART. 17 . IMPOSSIBILIDADE DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso em apreço não há como se falar em ausência de relação de consumo, uma vez que, segundo o entendimento do STJ, a relação entre a concessionário de serviço público e o usuário final para o fornecimento de serviços públicos essenciais - tais como água e energia - é consumerista. AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/06/2020, DJe 25/06/2020. 2. Assim, tendo em vista que se está diante de caso em que houve infortúnio com tubulação de esgotos que gerou danos ao autor, é de se aplicar a jurisprudência do STJ no sentido de que ainda que, não tenham participado diretamente da relação de consumo, as vítimas de evento danoso dela decorrente sujeitam-se à proteção do Código de Defesa do Consumidor . 3. Quanto à denunciação à lide, o STJ assentou o entendimento de que é vedada em casos de acidente de consumo, não importando se o caso é de responsabilidade do comerciante por fato do produto. REsp XXXXX/RN , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/10/2017, DJe 20/10/2017. 4. Agravo interno não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260126 SP XXXXX-19.2018.8.26.0126

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PROCEDIMENTO COMUM – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - QUEDA DE PEDESTRE NO INTERIOR DE ESTAÇÃO RODOVIÁRIA – CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO – PODER CONCEDENTE – INEXISTÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE FALHA OU OMISSÃO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO – CITAÇÃO – NECESSIDADE – SENTENÇA ANULADA. 1. A responsabilidade por prejuízos causados a terceiros, no caso de concessão, é da prestadora do serviço público. Poder concedente responde subsidiariamente em relação aos prejuízos decorrentes da execução do serviço público, em caso de insuficiência de bens da concessionária. Precedentes do STJ. 2. Queda em terminal rodoviário municipal. Legitimidade passiva ante a titularidade do serviço público. Manutenção do Município no polo passivo da ação. Responsabilização subsidiária que depende, no entanto, do reconhecimento da responsabilidade da empresa concessionária responsável pela exploração do serviço. Formação de litisconsórcio passivo imprescindível à apreciação do pedido. Sentença anulada. Recurso do Município provido. Recurso adesivo prejudicado.

  • TJ-PA - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX PA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE INDEFERE TUTELA ANTECIPADA. INVALIDADE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Insurge-se o Agravante contra decisão do Juízo Singular que indeferiu seu pedido de antecipação de tutela, para que fosse imediatamente suspenso o Contrato Administrativo n.º 036/2011/CPL/PMM, bem como a suspensão de todos os atos consequentes desta contratação irregular, e a imediata retomada do serviço. II - Aduziu estarem presentes os requisitos autorizadores para que lhe fosse concedida a antecipação da tutela, principalmente em razão de ser incontroverso o fato de que a Câmara Municipal de Marabá não teria autorizado a concessão do serviço público de limpeza urbana. III - Muito embora estejamos diante de um contrato celebrado com violação às normas legais, em afronta, portanto, ao princípio da legalidade, não podemos esquecer que, por se tratar de serviço de interesse público, deve atender ao Princípio da Continuidade, conforme afirmei em decisão anterior. IV - O julgador, ao se ver diante da necessidade de ponderação entre dois princípios ou interesses, como no presente caso em que se tem o princípio da legalidade em confronto com o princípio da continuidade do serviço público, deve preferir aquele que mais vai ao encontro do interesse público e da razoabilidade e que, in casu, é o princípio da continuidade do serviço público, especialmente porque, caso suspensa a prestação do referido serviço pela empresa agravada, não terá outra empresa para prestá-lo à população. V - Em exame dos requisitos para a concessão da tutela antecipada por ele requerida, no que diz respeito ao periculum in mora, maiores considerações são desnecessárias, uma vez que ele é inverso, pois maior prejuízo advirá da suspensão do serviço, que causará grande malefício à população. VI - Assim, entendo que, no presente momento, é mais razoável a manutenção do serviço público, em respeito ao princípio da continuidade, do que a sua suspensão. Diante do exposto, conheço do recurso, mas nego-lhe provimento, para manter a decisão recorrida, nos termos da fundamentação exposta.

Doutrina que cita Serviço Público

  • Capa

    Funções Administrativas do Estado - Vol. 4 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Maria Sylvia Zanella DI Pietro, Aline Lícia Klein e Floriano de Azevedo Marques Neto

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Manual de Direito Administrativo

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Gabriel Lino de Paula Pires

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Manual de Direito Administrativo

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Gabriel Lino de Paula Pires

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Modelos que citam Serviço Público

  • [Modelo] Ação indenizatória por danos materiais c/c danos morais

    Modelos • 16/02/2017 • Marcos Paladini

    Submetem-se as concessionárias de serviço público ao disposto no artigo 37 , § 6º da CRFB/88 , bem como ao Código de Defesa do Consumidor , conforme majoritária jurisprudência... CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SEGURANÇA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . PRECEDENTES... Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público delegado - art. 37 , § 6º , da CF

  • [Modelo] Ação de Indenização por Danos Morais - má prestação de serviço telefonia móvel

    Modelos • 19/05/2017 • Suellen Rodrigues Viana

    social, previstos na Lei nº 8.078 /90, que em seu artigo 22 traz preceito específico aplicável às concessionárias de serviços públicos, o qual estabelece que “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas... VII - telecomunicações; Portanto, na condição de cessionária do serviço público essencial de telecomunicações, a operadora de telefonia xxx S... Desse modo, a Lei nº 8.987 /95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos previstos no artigo 175 da Constituição Federal , traz os seguintes dispositivos: Art

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