Requisitos em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20195416001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS CUMULATIVOS - NÃO COMPROVAÇÃO - INDEFERIMENTO. - A tutela de urgência será concedida quando demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( CPC , art. 300 ). Assim, a ausência de um desses requisitos cumulativos enseja o indeferimento do pedido de tutela de urgência.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA: AgInt na TutPrv na AR XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NA AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/2015 . PRESENÇA CUMULATIVA. NECESSIDADE. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. O acolhimento do pedido de tutela provisória pressupõe a presença cumulativa de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a teor do disposto no art. 300 do Código de Processo Civil de 2015 . 2. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA: AgInt no TP XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. REQUISITOS CUMULATIVOS.NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO. PEDIDO INDEFERIDO. 1. Ação de obrigação de fazer, na qual se pretende a manutenção do contrato de plano de saúde. 2. Nos termos do art. 300 do CPC/15 , a concessão de tutela provisória de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito, que se traduz no provável êxito do recurso, e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional. 3. A ausência da probabilidade do direito basta para o indeferimento do pedido, sendo, portanto, desnecessário apreciar a questão sob a ótica do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, que deve se fazer presente cumulativamente. 4. Agravo interno não provido.

  • TRT-2 - XXXXX20195020320 SP

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    EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA. FATO NÃO COMPROVADO. AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 3º , CLT . SENTENÇA MANTIDA. O reconhecimento do vínculo empregatício depende do preenchimento concomitante dos requisitos previstos no artigo 3º da CLT , que são: habitualidade ou não eventualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação. A ausência de qualquer um deles afasta a relação de emprego. A reclamante não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus probatório que lhe cabia, pois, no caso em tela, observa-se a inexistência de subordinação, requisito essencial à relação empregatícia. Sentença mantida.

  • TRT-8 - se preenchidos os demais requisitos XXXXX20195080205

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    Nesse sentido, defiro a tutela de urgência requerida, para autorizar a habilitação da reclamante ao benefício do seguro-desemprego, se preenchidos os demais requisitos legais , notadamente o lapso temporal... força de ALVARÁ JUDICIAL perante a Caixa Econômica Federal e para as autoridades competentes (SRTE, SINE) para habilitação da reclamante ao benefício do seguro-desemprego, se preenchidos os demais requisitos

  • TRT-8 - SE PREENCHIDOS OS DEMAIS REQUISITOS XXXXX20175080205

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    A presente decisão possui força de ALVARÁ JUDICIAL perante as autoridades competentes (SRTE, SINE) para habilitação da reclamante no seguro-desemprego, SE PREENCHIDOS OS DEMAIS REQUISITOS LEGAIS.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73 . NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE POSSE COM ANIMUS DOMINI. IMPOSSIBILIDADE DE SOMA DE POSSES ANTECEDENTES. REQUISITOS DA USUCAPIÃO ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA NÃO COMPROVADOS. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 535 do CPC/73 , na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. "Qualquer que seja a espécie de usucapião alegada, a comprovação do exercício da posse sobre a coisa será sempre obrigatória, sendo condição indispensável à aquisição da propriedade. Isso porque a usucapião é efeito da posse, instrumento de conversão da situação fática do possuidor em direito de propriedade ou em outro direito real. 4. Se não se identificar posse com ânimo de dono, acrescido do despojamento da propriedade, que qualifica a posse, o exercício de fato sobre a coisa não servirá à aquisição da propriedade" ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2019, DJe de 07/05/2019). 3. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu que não ficou comprovada a posse com ânimo do dono, de modo a obstar a configuração dos requisitos da usucapião ordinária e a possibilidade de soma das posses dos proprietários anteriores para configuração da usucapião extraordinária. A modificação de tal entendimento demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 /STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20175150153 XXXXX-34.2017.5.15.0153

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    VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ESSENCIAIS. ÔNUS DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 818 , I , DA CLT . Para caracterização do vínculo de emprego, é necessário o cumprimento de requisitos cumulativos, quais sejam: ser pessoa física, que exerce atividades com pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade. Não provada a existência dos elementos caracterizadores da relação de emprego, encargo probatório do autor, não há que se falar no reconhecimento do liame empregatício. Mantém-se.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA: AgInt no TP XXXXX ES XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. REQUISITOS CUMULATIVOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO. PEDIDO INDEFERIDO. 1. A concessão de efeito suspensivo ao recurso especial depende do fumus boni juris, consistente na plausibilidade do direito alegado, e do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional. 2. Nos termos do art. 300 do CPC/15 , a concessão de tutela provisória de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito, que se traduz no provável êxito do recurso, e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional. 3. A ausência da probabilidade do direito basta para o indeferimento do pedido, sendo, portanto, desnecessário apreciar a questão sob a ótica do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, que deve se fazer presente cumulativamente. 4. Agravo interno não provido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-98.2020.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. URGÊNCIA NÃO VERIFICADA. REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA NÃO PREENCHIDOS. Nos termos do artigo 300 , caput, do Código de Processo Civil , para a concessão de tutela provisória de urgência, devem ser demonstrados os requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em outras palavras, faz-se necessário comprovar, simultaneamente, relevante fundamentação que ateste a plausibilidade do direito vindicado, e existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O § 3º do dispositivo legal determina, por sua vez, que a reversibilidade da medida é condição essencial para o deferimento do pedido. A concessão da medida liminar requerida e a expedição e entrega dos históricos escolares e diplomas dos alunos em questão, implicaria na satisfação do próprio pedido autoral, tendo a decisão natureza irreversível. A demora da parte autora em judicializar a questão demonstra a ausência de urgência para a resolução da lide, não havendo lastro para deferimento do pedido sem prévio contraditório.

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