Iii - Judicial - 1ª Instância do TJAC em Jurisprudência

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  • TJ-AC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198010000 AC XXXXX-38.2019.8.01.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE CONSTRIÇÃO ILEGAL DE VERBA SALARIAL. TUTELA DE URGÊNCIA FORMULADA EM PLANTÃO JUDICIÁRIO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. DECISÃO DO JUÍZO PLANTONISTA DE PRIMEIRO GRAU QUE CONSIDEROU NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA DE PLANTÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE VISA À ANÁLISE DO PLEITO PELO TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Para que seja considerado como matéria de plantão, o pedido de tutela de urgência formulado com fulcro nos artigos 1º, f, da Resolução CNJ nº 71/2009 e 7º, V, da Resolução TPADM/TJAC nº. 161 /2011, deve estar acompanhado de elementos que demonstrem que a postergação de sua análise para o horário normal de expediente tornará inútil o provimento judicial ou possa ocasionar grave prejuízo ou de difícil reparação para a parte. Caso em que a urgência exigida restou efetivamente demonstrada nos autos. 2. É inviável o conhecimento de matérias não suscitadas na instância de origem, sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. 3. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

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  • TJ-AC - Apelação Cível: AC XXXXX20198010002 Cruzeiro do Sul

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTRATO ORIGINAL. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Caso dos autos: Impugnação da existência de contrato de empréstimo bancário com pagamento consignado em benefício previdenciário. Tese exordial de ausência de celebração do contrato. 2. Impugnada a autenticidade do instrumento contratual apresentado pela parte apelante, cessa a sua eficácia probatória enquanto não se comprovar sua existência (inteligência do art. 428 , II , do CPC ). Ônus probatório reforçado pela inversão do ônus da prova deferida em favor do consumidor ( CDC , art. 6º , VIII ). 3. Configura dano moral indenizável a cobrança da dívida decorrente de contrato em face do qual não houve anuência prévia do consumidor, principalmente quando formulada mediante descontos indevidos em benefício previdenciário. Precedentes do STJ e do TJAC. 4. Inexistência de demonstração de insuficiência ou excesso no valor fixado a título de indenização por danos morais (R$ 10.000,00). Precedentes do TJAC em casos similares. 5. Apelação desprovida.

  • TJ-AC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228010000 Rio Branco

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO E INATIVOS HÁ 05 (CINCO) ANOS. ART. 17, IX, DA LEI ESTADUAL N.º 1.422/2001. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO REFERENTE AO RETORNO DOS AUTOS DA SEGUNDA INSTÂNCIA APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ITEM H.3 DO ANEXO 01 DO CÓDIGO DE NORMAS DOS SERVIÇOS JUDICIAIS. DESCUMPRIMENTO. SENTENÇA QUE JÁ HAVIA DETERMINADO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL EM FAVOR DO AUTOR, INDEPENDENTEMENTE DE REQUERIMENTO DESTE. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do item H.3 do anexo 01 do Código de Normas dos Serviços Judiciais do TJ/AC (Provimento 16/2016), no tópico "Atos Ordinatórios em face de recurso", devem as partes serem intimadas sobre o retorno dos autos da instância superior para requererem o que entenderem de direito, o que não foi observado pela Secretaria do Juízo no caso em questão. 2. Ademais, a própria sentença prolatada nos autos já havia determinado a expedição, em favor da parte autora, de alvará judicial para levantamento da importância depositada, com seus acréscimos bancários, independentemente de requerimento do autor, o que também não foi cumprido. 3. Nesses termos, embora decorridos 05 (cinco) anos de inatividade do depósito judicial efetuado nos autos, a autorizar, em tese, a incorporação dos valores ao patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art. 17, IX, da Lei n.º 1.422 /01), deve ser reformada a decisão recorrida pela falta de intimação do autor do retorno dos autos após o julgamento da apelação, bem como pelo descumprimento da sentença no ponto em que determinou a expedição do alvará judicial em favor do autor. 4. Agravo de instrumento provido.

  • TJ-AC - Agravo de Instrumento XXXXX20228010000 Rio Branco

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO E INATIVOS HÁ 05 (CINCO) ANOS. ART. 17, IX, DA LEI ESTADUAL N.º 1.422/2001. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO REFERENTE AO RETORNO DOS AUTOS DA SEGUNDA INSTÂNCIA APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ITEM H.3 DO ANEXO 01 DO CÓDIGO DE NORMAS DOS SERVIÇOS JUDICIAIS. DESCUMPRIMENTO. SENTENÇA QUE JÁ HAVIA DETERMINADO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL EM FAVOR DO AUTOR, INDEPENDENTEMENTE DE REQUERIMENTO DESTE. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do item H.3 do anexo 01 do Código de Normas dos Serviços Judiciais do TJ/AC (Provimento 16/2016), no tópico "Atos Ordinatórios em face de recurso", devem as partes serem intimadas sobre o retorno dos autos da instância superior para requererem o que entenderem de direito, o que não foi observado pela Secretaria do Juízo no caso em questão. 2. Ademais, a própria sentença prolatada nos autos já havia determinado a expedição, em favor da parte autora, de alvará judicial para levantamento da importância depositada, com seus acréscimos bancários, independentemente de requerimento do autor, o que também não foi cumprido. 3. Nesses termos, embora decorridos 05 (cinco) anos de inatividade do depósito judicial efetuado nos autos, a autorizar, em tese, a incorporação dos valores ao patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art. 17, IX, da Lei n.º 1.422 /01), deve ser reformada a decisão recorrida pela falta de intimação do autor do retorno dos autos após o julgamento da apelação, bem como pelo descumprimento da sentença no ponto em que determinou a expedição do alvará judicial em favor do autor. 4. Agravo de instrumento provido.

  • TJ-AC - Agravo de Instrumento XXXXX20218010000 Sena Madureira

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IINCOMPÊTENCIA DO JUÍZO. ILEGITIMIDADE DA PARTE. REFORMA. NULIDADE. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. 1. O rol do Art. 1015 , do Código de Processo Civil , é taxativo. Ainda que seja permitida a mitigação do art. 1.015, para que a matéria pudesse ser enfrentada, esta deveria estar dentro de dois parâmetros, quais sejam, a urgência e a inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. O que não é o caso. Agravo de instrumento não conhecido nesse ponto. 2. A incompetência do juízo não foi enfrentada na instância de primeiro grau o que inviabiliza o enfrentamento na instância recursal (precedentes TJAC). Não conhecido o agravo neste ponto. 3. A decisão que não contém fundamentação é nula (Art. 489 , do Código de Processo Civil e precedentes do STJ). Nulidade declarada de ofício (precedentes TJAC). 4. Pedido de reforma prejudicado.

  • TJ-AC - Apelação Criminal XXXXX20218010001 Rio Branco

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA VETOR NEGATIVADO. POSSIBILIDADE. REGRA ADOTADA PELA CÂMARA CRIMINAL DESTE TJAC. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA CUMPRIMENTO DE PENA. VIABILIDADE. REGIME SEMIABERTO FIXADO DE ACORDO COM O REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1. Deve-se aplicar a fração de 1/8 (um oitavo) na primeira fase dosimétrica para cada vetor judicial negativado. 2. Reconhecimento da confissão e aplicação da atenuante. 3. Reduzida a pena nesta instância e observância da regra do art. 33 , § 2º , alínea b, do CP , o regime semiaberto é medida que se impõe. 4. Apelo conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-AC - Apelação Criminal: APR XXXXX20218010001 Rio Branco

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA VETOR NEGATIVADO. POSSIBILIDADE. REGRA ADOTADA PELA CÂMARA CRIMINAL DESTE TJAC. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA CUMPRIMENTO DE PENA. VIABILIDADE. REGIME SEMIABERTO FIXADO DE ACORDO COM O REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1. Deve-se aplicar a fração de 1/8 (um oitavo) na primeira fase dosimétrica para cada vetor judicial negativado. 2. Reconhecimento da confissão e aplicação da atenuante. 3. Reduzida a pena nesta instância e observância da regra do art. 33 , § 2º , alínea b, do CP , o regime semiaberto é medida que se impõe. 4. Apelo conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-AC - Agravo de Instrumento XXXXX20228010000 Rio Branco

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. REITERAÇÃO DE PESQUISA AO INFOJUD. SEM RAZOABILIDADE. SUSPENSÃO DO FEITO. POSSIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FINTECHS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A despeito de inexistir limite legal para a reiteração de consultas aos sistemas de busca do Judiciário, devendo o magistrado analisar o caso concreto para eventual deferimento, a repetição das diligências judiciais exige observância à razoabilidade, a teor de entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça. No caso em apreço, sem razoabilidade deferir a reiteração da pesquisa ao Infojud ante a inexistência de indício de êxito na diligência postulada, à falta de notícia de qualquer mudança financeira da devedora. 2. O art. 921 , III , §§ 1º , 2º e 3º , do CPC/2015 dispõe que a execução será suspensa quando não forem encontrados bens penhoráveis, pelo prazo de 1 (um) ano, período após o qual os autos serão arquivados, com possibilidade de desarquivamento para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. 3. Considerando que a Agravante sequer solicitou expedição de ofício às fintechs ao Juízo de primeiro grau, não tratando a Decisão ora agravada sobre a matéria, não cabe a este Órgão Julgador, nesta sede recursal, apreciar tal pleito, sob pena de supressão de instância. 4. Agravo de Instrumento desprovido.

  • TJ-AC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228010000 Rio Branco

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. REITERAÇÃO DE PESQUISA AO INFOJUD. SEM RAZOABILIDADE. SUSPENSÃO DO FEITO. POSSIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FINTECHS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A despeito de inexistir limite legal para a reiteração de consultas aos sistemas de busca do Judiciário, devendo o magistrado analisar o caso concreto para eventual deferimento, a repetição das diligências judiciais exige observância à razoabilidade, a teor de entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça. No caso em apreço, sem razoabilidade deferir a reiteração da pesquisa ao Infojud ante a inexistência de indício de êxito na diligência postulada, à falta de notícia de qualquer mudança financeira da devedora. 2. O art. 921 , III , §§ 1º , 2º e 3º , do CPC/2015 dispõe que a execução será suspensa quando não forem encontrados bens penhoráveis, pelo prazo de 1 (um) ano, período após o qual os autos serão arquivados, com possibilidade de desarquivamento para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. 3. Considerando que a Agravante sequer solicitou expedição de ofício às fintechs ao Juízo de primeiro grau, não tratando a Decisão ora agravada sobre a matéria, não cabe a este Órgão Julgador, nesta sede recursal, apreciar tal pleito, sob pena de supressão de instância. 4. Agravo de Instrumento desprovido.

  • TJ-AC - Apelação Cível: AC XXXXX20138010001 Rio Branco

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. REJEIÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE SATISFAÇÃO DO REQUISITO DE POSSE MANSA E PACÍFICA. 1. Insatisfeita com o convencimento judicial de que nunca teve a posse mansa e pacífica por causa da propositura da ação possessória, a Apelante impugnou este ponto específico da Sentença, articulando, de modo mais claro e elaborado, a tese de que o Apelado não deu destinação social ao imóvel, vale dizer, expôs os fundamentos pelos quais almeja a reforma da decisão combatida, demonstrando os pontos que entende equivocados, de acordo com o requisito formal da Apelação previsto no art. 1010 , incisos II e III , do CPC/2015 . Assim, é impossível notar inovação recursal, à proporção que a Apelante não fez qualquer alteração nos pedidos articulados na inicial, além do que a matéria devolvida a este Tribunal foi amplamente debatida na primeira instância. 2. Na hipótese de usucapião extraordinária, o possuidor não precisa ter título hábil para a transmissão do direito de propriedade, como, v. g., doação, compra e venda, arrematação etc., bastando apenas esta ocupando a área pelo período de 15 (quinze) anos, sem qualquer antagonismo do antigo proprietário. Desse modo, os requisitos da usucapião extraordinária são o (i) tempo, a (ii) posse mansa e pacífica e o (iii) animus domini. 3. De acordo com o acervo probatório, não está satisfeito o requisito da posse mansa e pacífica, pois a conversão da ação de reintegração de posse em desapropriação indireta não tem o condão de afastar a oposição do Apelado à invasão do imóvel, à medida que subsiste controvérsia judicial quanto ao justo valor da indenização. Desse modo, a Apelante não obtive êxito em comprovar o fato constitutivo do seu direito (art. 373 , inciso I , do CPC/2015 ), visto que a prova documental não é suficiente para firmar o convencimento de que satisfaz todos os pressupostos para a aquisição da propriedade do imóvel rural por meio de usucapião extraordinária, conforme o art. 1.238 , do CC/2002 . 4. Apelação desprovida.

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