EXAME DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA E PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OPERAÇÃO DE “LOCAÇÃO” DE CRIPTOMOEDAS. PRETENSÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NEGÓCIO QUE NÃO POSSUI, TECNICAMENTE, NATUREZA JURÍDICA DE LOCAÇÃO. CRIPTOMOEDAS ENQUANTO COISAS FUNGÍVEIS, E NÃO INFUNGÍVEIS. RATIFICAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO INICIAL, TOMANDO EM CONTA O RITO ELEITO. APLICAÇÃO DO ART. 110 , INCISO VI, ALÍNEA A, DO RITJPR. Dispõe o artigo 565 , do Código Civil : “Art. 565 . Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.” Bens infungíveis são aqueles que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade. São também denominados bens personalizados ou individualizados, sendo que os bens imóveis são sempre infungíveis. Como bens móveis infungíveis podem ser citados as obras de arte únicas e os animais de raça identificáveis. Já bens fungíveis, nos termos do art. 85 , do Código Civil , são os bens que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. O exemplo clássico, neste caso, é o dinheiro. As criptomoedas, tal como o Bitcoin, Ethereum, Binance coin, Cardano, Tether, dentre outras, são moedas digitais peer-to- peer (par a par ou, simplesmente, de ponto a ponto), de código aberto, que não dependem de uma autoridade central. Ou seja, são em verdade espécies de dinheiro online, substituíveis por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Por serem fungíveis, as criptomoedas não podem, sob uma perspectiva técnico-jurídica, serem objeto de contrato de locação, afastando, assim, a possibilidade de distribuição do recurso, nos termos do art. 110, inciso VII, alínea h, do RITJPR. Por fim, tomando em conta o rito eleito pela parte autora, sugere-se a ratificação da distribuição inicial, de acordo com o art. 110, inciso VI, alínea a, do RITJPR. EXAME DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. I - RELATÓRIO