Pedagogo e Psicopedagogo, em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Pedagogo e Psicopedagogo,

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20134036143 SP

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    AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CARGOS DE PSICOPEDAGOGO E PEDAGOGO - CONSELHO DE PSICOLOGIA A CONSIDERAR QUE O CARGO DE PSICOPEDAGOGO É PRIVATIVO DE PROFISSIONAIS DE SUA ALÇADA, ADMITINDO, CONTUDO, TRATAR-SE DE FUNÇÃO MULTIDISCIPLINAR - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPROVIMENTO À APELAÇÃO DO CONSELHO 1. Nos termos do Edital 01/2013, dentre outros cargos, abriu o Município de Araras concurso para o provimento de cargos de Pedagogo e Psicopedagogo, exigindo para o primeiro formação em ensino superior no curso de Pedagogia e, para o segundo, ensino superior no curso de Pedagogia, com especialização que habilite o interessado ao cargo, fls. 22. 2. Em tal cenário de controvérsia, o próprio Conselho admite a pluralidade e encampação de atuação das profissões, ao assim se manifestar, fls. 281, segundo parágrafo : "No entanto, a Psicopedagogia constituindo-se numa atividade de natureza multiprofissional (...)". 3. Não se trata, aqui, vênias ao exemplo, de provimento de cargo de Psicólogo com exigência de formação superior em Direito, onde se flagra a ululante usurpação profissional inerente ao ramo da Psicologia, pois os campos do saber são destoantes. 4. Uma vez envolta a Psicopedagogia aos ramos da Pedagogia e da Psicologia, aos limites das raias do mandado de segurança, bem andou o E. Juízo de Primeiro Grau ao reconhecer a inadequação da via eleita, porquanto insuficientes os elementos presentes ao feito, para formação de convencimento jurisdicional acerca da extensão de ambas as formações acadêmicas. 5. Como bem depurado pela r. sentença, segundo norma do Conselho Nacional de Educação, numa análise perfunctória, inexistiria mácula na autuação do Pedagogo em seara de Psicopedagogia, fls. 271-v. 6. Importante registrar que o Edital foi claro ao prever a necessidade de o candidato possuir habilitação específica para aquele cargo de Psicopedagogo, significando dizer não bastaria a formação em Pedagogia, o que demonstra íntimo anelamento das profissões e missões. 7. O rito compacto, célere e impediente de dilação probatória, inerente ao mandado de segurança, não permite sejam examinados, com profundidade essencial, os elementos vitais ao ora intentado, o que se verifica, com propriedade, por meio do processo cognitivo, âmbito no qual se enseja plena produção probatória, em consagração máxima, até, aos postulados da ampla defesa e do contraditório (art. 5.º , LV , CF ). 8. Calca-se a dedução do mandamus, em sua essência, para prosperar, na revelação de certeza fática, condutora da presunção ou não da liquidez de direito invocada. 9. O quadro apresentado demanda um investigatório em muito a depassar da compacta garantia em desfile. 10. Por incompatível a via eleita com o quanto deduzido, em seu exame nuclear, de rigor se apresenta sua extinção, sem exame. 11. Improvimento à apelação.

  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20218050001

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    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUINTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Recurso nº XXXXX-21.2021.8.05.0001 Processo nº XXXXX-21.2021.8.05.0001 Recorrente (s): HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA Recorrido (s): EVERTON SANTOS DE JESUS EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PROCEDIMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. DEPENDENTE DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA, OPORTUNIDADE EM QUE MÉDICO ESPECIALIZADO INDICOU COMO TRATAMENTO NECESSÁRIO. TRATAMENTO INDICADO POR MÉDICO ESPECIALIZADO O ACOMPANHAMENTO INTERDISCIPLINAR (TERAPIA OCUPACIONAL, PSICÓLOGO, FONOAUDIÓLOGO, PEDAGOGO E PSICOPEDAGOGO). TRATAMENTO INDICADO POR MÉDICO ASSISTENTE NÃO FORA PREVISTO EM NENHUMA DAS LIMITAÇÕES CONTRATUAIS, RAZÃO PELA QUAL, NÃO SÓ PELO QUE FORA ACIMA FUNDAMENTADO, MAS TAMBÉM EM OBEDIÊNCIA À PREVISÃO CONTRATUAL, É QUE O TRATAMENTO OBJETO DA PRESENTE DEMANDA DEVE SER CUSTEADO OU INTEGRALMENTE REEMBOLSADO PELA ACIONADA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL, CONCEDENDO EFEITO ATIVO A DECISÃO LIMINAR ORA CONCEDIDA, PARA CONDENAR À ACIONADA A: A) AUTORIZAR O TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR TERAPIA OCUPACIONAL, PSICÓLOGO, FONOAUDIÓLOGO, PEDAGOGO E PSICOPEDAGOGO QUANTAS CONSULTAS A AUTORA PRECISAR, NOS TERMOS DO RELATÓRIO (EVENTO 01 E 13), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA A SER ARBITRADA POR ESTE JUÍZO; B) INDENIZAR O AUTOR MORALMENTE, NO VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS) ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, CONTATO A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DESTA DECISÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, CONFORME SÚMULA 362 DO STJ. MANUTENÇÃO INTEGRAL DO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTA TURMA RECURSAL, ARTIGO 15, INCISOS XI E XII DA RES. 02 DE FEVEREIRO DE 2021 DOS JUIZADOS ESPECIAIS E DO ARTIGO 4º, DO ATO CONJUNTO Nº 08 DE 26 DE ABRIL DE 2019 DO TJBA. SÚMULA DE JULGAMENTO Vistos, relatados e discutidos os autos acima indicados. Realizado o julgamento, a Quinta Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, composta pelos Juízes de Direito: MARIAH MEIRELLES DE FONSECA, ELIENE SIMONE SILVA OLIVEIRA e ROSALVO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA, decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO (s) RECURSO (s), para manter a sentença impugnada, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, condenando a (s) parte (s) recorrente (s) ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 20 % (vinte por cento) sobre o valor da condenação, desde que a parte contrária esteja acompanhada de advogado. Ausente condenação pecuniária, tal percentual deverá incidir sobre o valor da causa. Tal ônus fica suspenso, contudo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, apenas e tão somente, caso tenha sido conferido à parte Recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98 , § 3º , do Novo Código de Processo Civil ). Julgamento conforme o art. 46, segunda parte, da Lei nº. 9.099 /95, e nos termos do art. 15 do Decreto Judiciário nº. 209, de 18 de março de 2016, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, disponibilizado no DJE de 29/03/2016, e do ATO CONJUNTO Nº 8, DE 26 DE ABRIL DE 2019, o qual prevê a possibilidade de julgamento antecipado deste processo, servindo a presente súmula de julgamento como acórdão. Processo julgado com base no artigo nº 4º, do Ato Conjunto nº 08 de 26 de Abril de 2019 do TJBA, que dispõe sobre o julgamento de processos em ambiente virtual pelas Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais que utilizam o Sistema PROJUDI e/ou a decisão do acórdão faz parte de entendimento já consolidado por esta Colenda Turma Recursal e/ou o acórdão é favorável a quem requereu pedido de sustentação oral dentro do prazo legal, tendo este já findado, bem como do art. 15. do Regimento Interno das Turmas Recursais (resolução 02/2021 do TJBA), em seu inciso XII, estabelece a competência do Relator para julgar monocraticamente as matérias em que já estiver sedimentado entendimento pelo Colegiado ou já com uniformização de jurisprudência em consonância com o permissivo do art. 932 , CPC . Salvador, Sala das Sessões, 05 de abril de 2022. ELIENE SIMONE SILVA OLIVEIRA Juíza Relatora

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20194058100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO Nº: XXXXX-57.2019.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: AGENCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS APELANTE: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA ADVOGADO: José Menescal De Andrade Júnior ADVOGADO: Achernar Sena De Souza ADVOGADO: Flavia Maria De Paula Menescal ADVOGADO: Everardo Lucena Segundo APELADO: Os mesmos ADVOGADO: Os mesmos RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Manoel de Oliveira Erhardt - 4ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador (a) Federal Bruno Leonardo Câmara Carra JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Joao Luis Nogueira Matias EMENTA ADMINISTRATIVO. ANS. PLANO DE SAÚDE.SEGURADA PORTADORA DE AUTISMO. NEGATIVA DE ACOMPANHAMENTO POR PSICOPEDAGOGO. INDICAÇÃO MÉDICA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.APELAÇÃO DA UNIMED IMPROVIDA.APELAÇÃO DA ANS PROVIDA. 1.A sentença apelada julgou improcedente o pedido formulado pela UNIMED FORTALEZA em face da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, o pedido formulado em face da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, objetivando provimento jurisdicional que declare a nulidade da multa aplicada pela referida agência em virtude de o plano de saúde em questão ter negado a cobertura de tratamento com pedagogo ou psicopedagogo a portadora de TEA (Transtorno do Espectro Autista). 2.A presente demanda versa acerca de multa aplicada pela ANS em desfavor de operadora de plano de saúde, a UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA. 3.Compulsando os autos, verifica-se que a autuação se deu em razão de a autuada ter negado cobertura específica (acompanhamento escolar com psicopedagogo), solicitado pela médica neurologista assistente, id XXXXX.15760350, para usuária do plano de saúde portadora de autismo. 4.Nesse contexto, é possível observar que as operadoras de plano de saúde sujeitam-se às regras contidas na Lei nº 9.656 /98, assim como regulamentação expedida pela ANS. 5.Da leitura da Lei nº 9.656 /1998, verifica-se que são diversas as coberturas oferecidas pelos planos de saúde, as quais podem abranger os seguintes serviços: consultas médicas, atendimento ambulatorial, internação hospitalar, atendimento obstétrico e atendimento odontológico. Vale frisar que o mencionado diploma legal trata da matéria em linhas gerais, sem estabelecer quaisquer restrições para a realização de procedimentos ambulatoriais. 6.Outrossim, a RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 428/ 2017. prevê para o plano ambulatorial a cobertura de consultas ou sessões com nutricionista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo. Consoante o inciso III do art. 21. 7.Merece relevo que a cobertura de consultas com tais profissionais (nutricionista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo), expressamente prevista no regramento infralegal acima mencionado, não exclui outros atendimentos ambulatoriais. É que, conforme já dito, a Lei nº 9.656 /98 não estabelece restrição expressa de cobertura quando trata da referida matéria, do que se conclui que a intenção do legislador era garantir ao usuário do plano de saúde o acesso a todo e qualquer serviço e procedimento indispensável ao tratamento de suas enfermidades. Ou seja, não cabe outra interpretação à norma legal senão a de que, sendo o serviço ou procedimento comprovadamente eficaz no tratamento prescrito, não pode a operadora negá-lo. 8.No caso concreto, a autora alega que a multa aplicada carece de fundamentação, pois a cobertura negada (acompanhamento com psicopedagogo para paciente autista) não teria previsão na norma legal e infralegal acima mencionada. 9.Entretanto, como bem observado pelo juiz sentenciante, o tratamento prescrito para o usuário do plano de saúde reclamante é o comum para portadores de autismo. Sendo inegáveis os ganhos obtidos por tais pacientes quando acompanhados por equipes multidisciplinares, que incluem psicopedagogos. 10. Destarte, resta indiscutível que a Unimed agiu em desacordo com a norma legal acima mencionada ao negar o serviço solicitado, pelo médico assistente, de acompanhamento com psicopedagogo, a justificar a penalidade aplicada pela ANS. 11.No tocante aos honorários advocatícios, objeto do recurso interposto pela ANS, tal verba deverá ser fixada à razão de 11% sobre o valor do proveito econômico, já incluídos os honorários recursais. Apelação da UNIMED FORTALEZA IMPROVIDA. Apelação da ANS provida, com relação aos honorários advocatícios. ats

Peças Processuais que citam Pedagogo e Psicopedagogo,

  • Petição - Ação Tratamento médico-hospitalar

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0037 em 29/06/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Araraquara

    22 1 - Falta de profissionais especializados em ABA em todas as áreas; 2- Profissionais de caráter mais generalista; 3- Ausência de psicopedagogo, pedagogo e educador especial; 4- Ausência de corpo técnico... e pedagogo, até a realização da perícia designada no presente processo, requer que seja deferida a tutela de urgência, com o direcionamento para o tratamento na clínica Espectro... 0 5 Psicopedagogos 0 7 Terapeutas Ocupacionais 4 8 Fonoaudiologos 1 4 Educadores Especiais 0 1 Horas Semanais disponibilizadas 240 990 Horas semanais disponiveis pacientes 0 194 Atendimento por hora 4

  • Petição - Ação Liminar

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0506 em 18/01/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Ribeirão Preto, SP

    psicopedagogo e terapeutas ocupacionais com especialização em ABA (Applied Behavior Analysis), na clínica Instituto ABACARE... psicopedagogo e terapeutas ocupacionais com especialização em ABA (Applied Behavior Analysis), na clínica Instituto ABACARE, enquanto se mostrarem necessários, o que deverá ser demonstrado mês a mês... requerida, no prazo de cinco dias, autorize e custeie os tratamentos mencionados na inicial (tratamento com estimulação intensiva de no mínimo quarenta horas por semana e com terapias com fonoaudiólogo, pedagogo

  • Recurso - TJSP - Ação Liminar - Tutela Cautelar Antecedente - contra São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresaria

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0506 em 18/01/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Ribeirão Preto, SP

    psicopedagogo e terapeutas ocupacionais com especialização em ABA (Applied Behavior Analysis), na clínica Instituto ABACARE... psicopedagogo e terapeutas ocupacionais com especialização em ABA (Applied Behavior Analysis), na clínica Instituto ABACARE, enquanto se mostrarem necessários, o que deverá ser demonstrado mês a mês... requerida, no prazo de cinco dias, autorize e custeie os tratamentos mencionados na inicial (tratamento com estimulação intensiva de no mínimo quarenta horas por semana e com terapias com fonoaudiólogo, pedagogo

Diários Oficiais que citam Pedagogo e Psicopedagogo,

  • DOM-THE 28/08/2023 - Pág. 4 - Normal - Diário Oficial do Município de Teresina

    Diários Oficiais • 27/08/2023 • Diário Oficial do Município de Teresina

    com sugestões para melhorar o desempenho do Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo, Pedagogo e Psicopedagogo em estágio probatório... Considerar-se-á aprovado o Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo, Pedagogo e Psicopedagogo que obtiver nota 6 (seis) na média das avaliações... Ensino, a relação do(s) Professor(es) de Primeiro Ciclo, Professor(es) de Segundo Ciclo, Pedagogo(s) e Psicopedagogo(s) em estágio probatório, bem como a data do início e término do mesmo. Art. 25-C

  • DOM-THE 28/08/2023 - Pág. 5 - Normal - Diário Oficial do Município de Teresina

    Diários Oficiais • 27/08/2023 • Diário Oficial do Município de Teresina

    O Professor de Primeiro Ciclo, o Professor de Segundo Ciclo, Pedagogo e Psicopedagogo ocupantes de cargo eletivo, não poderão ser removidos ex officio, no prazo da fluência do respectivo mandato.”... Sendo o parecer da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA contrário à permanência do Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo, Pedagogo e Psicopedagogo, ao servidor... Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos julgará o parecer conclusivo e a defesa do Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo, Pedagogo e Psicopedagogo em estágio probatório

  • AMM-MT 03/05/2024 - Pág. 220 - Associação Mato-Grossense dos Municípios

    Diários Oficiais • 02/05/2024 • Associação Mato-Grossense dos Municípios

    PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA QUANTIDADES DE VAGAS Pedagogo 25h 01 Psicopedagogo 40h 01 Inglês 25h 01 1... DAS INSCRIÇÕES As inscrições serão realizadas nos dias 02 e 03 de maio até às 23h59min pelos links: Professor Pedagogo :https://forms.gle/MAZqJ1kb66QHyLCT8 Psicopedagogo: https://forms.gle/Z2hjTtHA1xTFD9yP6... do Psicopedagogo nas escolas e como o candidato à vaga pode contribuir

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