DJGO 26/02/2024 - Pág. 853 - SUPLEMENTO_SECAO_III_A - Diário de Justiça do Estado de Goiás
condenado é reincidente. § 1 o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma... Ademais, em que pese não ter havido o trânsito em julgado da sentença condenatória de evento nº 76 para a acusação, já que ela foi publicada no dia 19/02/2024 (segunda-feira) e o prazo recursal não foi... Feitas essas considerações, convém ressaltar que, considerando que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a acusação é pressuposto para a análise da prescrição retroativa, ela não poderá