TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010071 RJ
ÁUDIO. CONVERSA REUNIDA EM MÉDIA. DEGRAVAÇÃO. NECESSIDADE. o art. 439 do CPC é bastante claro ao dispor acerca da necessidade de realizar a degravação e de verificar a autenticidade, o que não foi observado, sendo que o reclamante sequer cuidou em postular prazo para tal providência. Na verdade, o autor deixa para reproduzir trechos da referida conversa somente em sede recursal, quando de muito já preclusa a oportunidade. Esta Relatora acessou os links fornecidos pelo obreiro e verificou não ser possível a identificação clara e precisa dos interlocutores ali envolvidos, o que por certo coloca em xeque sua autenticidade. COMISSÕES "POR FORA". PAGAMENTO NÃO CONFIGURADO É do Empregado o ônus de provar a percepção de valores não consignados nos recibos salariais, por tratar-se de fato constitutivo de seu direito, a teor do disposto no artigo 818 da CLT . VERBAS RESCISÓRIAS. QUITAÇÃO COMPROVADA. Tendo a empresa apresentado os recibos das verbas pleiteadas, firmado pelo empregado, na forma prevista no artigo 464 , da CLT , a este incumbe o ônus da prova quanto ao vício de consentimento em sua assinatura, do qual o autor não se desvencilhou. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 , PARÁGRAFO 8o-AMBAS DA CLT -INDEVIDAS. Uma vez comprovado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, conforme TRCT devidamente firmado pelo trabalhador, não há que se cogitar da imposição das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT . GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FISICA. INDEVIDA A partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467 /2017, o deferimento da gratuidade de justiça é cabível, somente, para a parte que comprovar o recebimento de salário igual ou inferior a 40% ao limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou, ainda, a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, conforme artigo 790 , §§ 3º e 4º da CLT .