Degravação em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010071 RJ

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    ÁUDIO. CONVERSA REUNIDA EM MÉDIA. DEGRAVAÇÃO. NECESSIDADE. o art. 439 do CPC é bastante claro ao dispor acerca da necessidade de realizar a degravação e de verificar a autenticidade, o que não foi observado, sendo que o reclamante sequer cuidou em postular prazo para tal providência. Na verdade, o autor deixa para reproduzir trechos da referida conversa somente em sede recursal, quando de muito já preclusa a oportunidade. Esta Relatora acessou os links fornecidos pelo obreiro e verificou não ser possível a identificação clara e precisa dos interlocutores ali envolvidos, o que por certo coloca em xeque sua autenticidade. COMISSÕES "POR FORA". PAGAMENTO NÃO CONFIGURADO É do Empregado o ônus de provar a percepção de valores não consignados nos recibos salariais, por tratar-se de fato constitutivo de seu direito, a teor do disposto no artigo 818 da CLT . VERBAS RESCISÓRIAS. QUITAÇÃO COMPROVADA. Tendo a empresa apresentado os recibos das verbas pleiteadas, firmado pelo empregado, na forma prevista no artigo 464 , da CLT , a este incumbe o ônus da prova quanto ao vício de consentimento em sua assinatura, do qual o autor não se desvencilhou. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 , PARÁGRAFO 8o-AMBAS DA CLT -INDEVIDAS. Uma vez comprovado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, conforme TRCT devidamente firmado pelo trabalhador, não há que se cogitar da imposição das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT . GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FISICA. INDEVIDA A partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467 /2017, o deferimento da gratuidade de justiça é cabível, somente, para a parte que comprovar o recebimento de salário igual ou inferior a 40% ao limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou, ainda, a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, conforme artigo 790 , §§ 3º e 4º da CLT .

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX41384057001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - MÍDIA CONTENDO DIÁLOGOS TRAVADOS ENTRE AS PARTES. DEGRAVAÇÃO - ÔNUS DO RECORRENTE. A AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO CONTEÚDO DO CD, CONTENDO A SUPOSTA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO, IMPOSSIBILITA A PROVA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. - Para fins de apreciação de prova consistente em CD juntado aos autos, necessário se faz a degravação da mídia, ônus da parte recorrente. - Estando a prova se baseada no conteúdo de um CD, contendo diálogos travados entre as partes, não há como se promover análise da prova porque o recorrente não promoveu a degravação da mídia que juntou aos autos.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MA XXXX/XXXXX-7

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    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DEPOIMENTO EM AUDIÊNCIA REGISTRADO EM MEIO AUDIOVISUAL. TRANSCRIÇÃO. DESNECESSIDADE. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. 1. Consoante o art. 475 , § 2º, do Código de Processo Penal , no caso de registro audiovisual de depoimento em audiência, será encaminhada cópia do original para as partes, sem necessidade de transcrição. Precedentes. 2. A dispensa de degravação dos depoimentos não acarreta nulidade, por cerceamento de defesa, máxime, como no caso, em que a cópia da mídia foi entregue ao recorrente, que sequer alegou ocorrência de prejuízo. 3. Recurso desprovido.

  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-ED-AIRR XXXXX20165010022

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE PROCESSUAL - AUDIÊNCIA - TRANSCRIÇÃO DOS DEPOIMENTOS - DESNECESSIDADE. 1. Não é obrigatória a transcrição em ata ou a degravação dos depoimentos realizados em audiência , podendo ser realizada apenas a documentação audiovisual nos autos . Aplicação dos arts. 367 , caput , 460 , caput , do CPC/2015 , 828 da CLT , 2º da Resolução nº 105/2010 do CNJ e 1º da Resolução nº 313/2021 do CSJT. 2. Além disso, nos termos do art. 794 da CLT , no Processo do Trabalho vigora o princípio pas de nulité sans grief , segundo o qual não há nulidade processual sem a efetiva demonstração do prejuízo. É imprescindível que a parte demonstre o efetivo prejuízo jurídico-processual a justificar o reconhecimento da nulidade, o que não ocorreu. Agravo interno desprovido. RESCISÃO POR JUSTA CAUSA - REVERSÃO HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CONCESSÃO IRREGULAR DO INTERVALO INTRAJORNADA - FATOS E PROVAS DA CAUSA. O Tribunal Regional, com base nos fatos e provas da causa, concluiu que não houve justo motivo para a rescisão contratual e o intervalo intrajornada não era corretamente fruído durante parte do contrato de trabalho . É inadmissível recurso de revista em que, para chegar à conclusão pretendida pelo reclamado , seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8

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    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. DESCABIMENTO. PENAL. RECURSO PRÓPRIO INADMITIDO. CONDENAÇÃO AMPARADA EM PROVAS INQUISITORIAIS E JUDICIAIS. TESTEMUNHAS. BREVE CONSULTA A APONTAMENTOS. POSSIBILIDADE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DEGRAVAÇÃO INTEGRAL. DESNECESSIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DO CONTEÚDO. SUFICIÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. TRANSCRIÇÃO POR PERITOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PECULATO. VESTÍGIOS. INEXISTÊNCIA. PERÍCIA DESNECESSÁRIA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO AUSENTE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA. SENTENÇA. TEMA PREJUDICADO. QUADRILHA ARMADA. QUALIFICADORA. INCIDÊNCIA. PECULATO. PÓS-FATO PREVISTO COMO DELITO AUTÔNOMO. FORNECIMENTO DE MUNIÇÕES. ART. 16 , CAPUT, DA LEI N. 10.826 /2003. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NEGATIVAÇÃO. BIS IN IDEM. CONSTATAÇÃO. ART. 288 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CP . NOVA REDAÇÃO. LEI N. 12.850 /2013. NORMA MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. 1. Inviável o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio que, embora tenha sido interposto, não logrou admissão. 2. A condenação amparou-se não apenas nas provas produzidas na fase extrajudicial, mas em todo o contexto probatório. O Tribunal de origem menciona diversos depoimentos colhidos em juízo, sob o pálio do contraditório, inexistindo nulidade a ser sanada. 3. O art. 204 , parágrafo único , do Código de Processo Penal , autoriza a breve consulta a apontamentos até mesmo durante a oitiva, inexistindo ilegalidade no fato de que as testemunhas, policiais civis, que participaram da investigação e conheciam o inquérito policial, tenham consultado a peça da qual já tinham conhecimento, ou até a seu depoimento anterior, antes de serem ouvidos pelo Magistrado. 4. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a partir da interpretação do art. 6º , § 1º, da Lei n. 9.296 /1996, é desnecessária a degravação dos diálogos em sua integralidade. É suficiente que sejam degravados os trechos relevantes, desde que todo o conteúdo seja disponibilizado às partes, como no caso concreto. 5. Na espécie, não se demonstrou a ocorrência de prejuízo concreto em razão da transcrição parcial dos diálogos interceptados e, conforme compreensão deste Colegiado, para se declarar a nulidade atinente à transcrição parcial das interceptações telefônicas, deve haver a demonstração de eventual prejuízo concreto suportado pela parte, mormente quando se alcança a finalidade a que o ato se destina, consoante o disposto no art. 563 do Código de Processo Penal ( REsp n. 1.381.695/RS , Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 26/8/2015). 6. É desnecessário que a transcrição dos diálogos seja realizada por perito oficial, dada a falta de previsão legal. 7. O delito de peculato imputado ao paciente - por desviar munições da Polícia - não deixa vestígios. Não há que se exigir a realização de perícia nessa hipótese. A materialidade do delito foi demonstrada por outros meios de prova, em especial a testemunhal, o que não constitui ilegalidade. 8. Inexistiu inversão do ônus da prova. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a condenação, indicando provas (inclusive interceptações telefônicas e depoimentos testemunhais) de que o paciente tinha, sim, acesso às munições e de que cometeu os crimes a ele imputados. 9. É pacífica a compreensão do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, proferida sentença condenatória, após viabilizado o contraditório e a ampla defesa, não há mais falar em inépcia da denúncia. 10. Incide a qualificadora quando a quadrilha é armada. E, na hipótese, restou devidamente demonstrado que a associação criminosa se utilizava de armas, inclusive uma das condutas atribuídas ao paciente é de desviar munições de que tinha a posse em razão do cargo. Os acusados, nos termos da denúncia, devidamente associados, compravam e revendiam armas e munições, sendo de rigor a aplicação da qualificadora. 11. O fornecimento de munições de uso restrito entre particulares, sem a devida autorização, constitui delito penal autônomo, tipificado no art. 16 , caput, da Lei n. 10.826 /2003, cuja prática também reclama a presença de autonomia de desígnios em relação ao crime antecedente. Sendo assim, não é possível o considerar como pós-fato impunível ou mero exaurimento do crime de peculato, ainda que dele seja decorrente. 12. A fundamentação utilizada na negativação das circunstâncias do crime está integralmente contida e repetida nos fundamentos que negativaram também a culpabilidade, o que caracteriza bis in idem. 13. A nova redação do parágrafo único do art. 288 do Código Penal , introduzida pela Lei n. 12.850 /2013, por se tratar de norma penal mais benéfica, deve retroagir para alcançar fatos pretéritos. 14. Impetração não conhecida, por unanimidade. Habeas corpus concedido, de ofício, por maioria.

  • TST - PEDIDO DE PROVIDENCIAS: CSJT-PP XXXXX20185900000

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    PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. REQUERIMENTO DE CANDIDATO INSCRITO NO CONCURSO NACIONAL DA MAGISTRATURA. DEGRAVAÇÃO DO ÁUDIO DA PROVA ORAL. GARANTIA FUNDAMENTAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO DE CARÁTER PESSOAL DO CIDADÃO. De acordo com o art. 73 do RICSJT, "Os requerimentos que não tenham incidentes serão incluídos na classe de pedido de providências, cabendo ao Plenário ou ao Relator, conforme a respectiva competência, o seu conhecimento e julgamento". No caso, trata-se de pedido de providências formulado por candidato inscrito no I Concurso Público Nacional da Magistratura do Trabalho, por meio do qual requer, em caráter liminar, a sua participação na 5ª etapa do certame e, sucessivamente, a reserva de vaga para garantia da ordem de classificação até a decisão final, assim como a degravação da sua arguição oral. Quanto ao mérito, pretende a nulidade da prova com o recálculo da nota que lhe foi atribuída, em função do descompasso das perguntas elaboradas por um dos examinadores e o ponto sorteado. Ocorre que, nos termos do Regimento Interno do CSJT , não há previsão da interposição deste procedimento como sucedâneo de recurso contra decisão da Banca Examinadora de concurso. De outra parte, nos termos do art. 74 do RICSJT, caberá pedido de providências para "obtenção de medida de natureza cautelar requerida em procedimento preparatório, quando houver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação". Desse modo , com fulcro nesse dispositivo, o presente procedimento merece ser conhecido parcialmente tão somente no que tange à degravação do áudio da prova oral do requerente. No mérito , conquanto a Banca do Concurso tenha se pautado no edital para negar o acesso do requerente ao conteúdo da prova oral, tal negativa não atende aos preceitos axiológicos previstos na Constituição Federal , os quais deixam claro que é assegurado a todo cidadão amplo acesso às informações de interesse particular, mormente aquelas destinadas a proteger direitos perante o Estado, ressalvadas, por óbvio, as exceções estabelecidas no texto constitucional . Pedido de Providências conhecido em parte e julgado procedente .

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RO XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM DA DECISÃO AGRAVADA. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA QUE NÃO SE CONFUNDE COM AUSÊNCIA DELA. DECISÃO DO JUÍZO DE PISO REGISTRADA EM MÍDIA DIGITAL. POSSIBILIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Impende asseverar que não se pode confundir concisão de fundamentos com a sua ausência, capaz de ensejar ofensa ao disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição . Vale destacar, ainda, que é pacífico neste Superior Tribunal de Justiça orientação jurisprudencial segunda a qual é válida a utilização da fundamentação per relationem como razões de decidir" ( AgRg no HC n. 797.460/SP , relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023). 2. A Terceira Seção desta Corte já assentou o posicionamento de que, mutatis mutandis, "exigir que se faça a degravação ou separada sentença escrita é negar valor ao registro da voz e imagem do próprio juiz, é sobrelevar sua assinatura em folha impressa sobre o que ele diz e registra", de maneira que "a ausência de degravação completa da sentença não prejudica o contraditório ou a segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral" (HC n. 462.253/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 28/11/2018, DJe 4/2/2019). 3. Agravo regimental desprovido.

  • TRT-8 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215080005

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    I - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA TESTEMUNHAL INDEFERIDA. DEPOIMENTO DAS PARTES. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO LAUDO PERICIAL. FATO NOVO. SÚMULA Nº 8 DO C. TST. O magistrado não está adstrito a produção de prova testemunhal, bem como a dispensa do depoimento das partes quando existem nos autos outras evidências capazes de formar o seu convencimento e, assim, dirimir a controvérsia existente nos autos. Preliminar rejeitada. II - DOCUMENTOS ARMAZENADOS. GOOGLE DRIVE. NÃO JUNTADOS ATRAVÉS DO PJE NO FORMATO "PDF" E/OU NO PJE MÍDIAS. INSEGURANÇA JURÍDICA. É devido o procedimento de juntada de arquivos de áudio e/ou de vídeo e sua degravação pela parte interessada por meio de compartilhamento não editável na "nuvem", com indicação nos autos e do link para acesso ao arquivo, fornecido para o Juízo e demais partes. Recurso desprovido. III - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SISTEMA DE CONVERSÃO. PRODUTIVIDADE. É do reclamante o ônus de comprovar a quantidade diária e mensal de entregas de caixas e as irregularidades no sistema de conversão, nos termos do artigo 818 , I , da Consolidação das Leis do Trabalho , ônus do qual não se desincumbiu, disso resultando na improcedência do pedido de diferenças de produtividade e seus reflexos. Recurso desprovido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-63.2021.5.08.0005 ROT; Data: 30/03/2023; Órgão Julgador: 4ª Turma; Relator: SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA)

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP

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    Agravo regimental no habeas corpus. 2. Não há cerceamento de defesa nem violação ao contraditório na ausência da degravação integral das interceptações telefônicas, bastando aquelas utilizadas para fundamentar a denúncia. 3. Agravo improvido.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225020386

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    EMENTA: PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE DEPOIMENTOS. DISCRICIONARIEDADE. O art. 765 da CLT confere ao juízo ampla liberdade na condução do processo que, em atenção da organização judiciária trabalhista, utilizou a discricionariedade conferida pela Resolução CSJT n.º 313/2021 e pela Recomendação GP n.º 01/2021 deste Regional, as quais dispensam a transcrição ou degravação dos depoimentos colhidos em audiências realizadas com gravação audiovisual. Além disso, a parte interessada não discriminou o manifesto prejuízo sofrido com a ausência de transcrição dos depoimentos, sem o que o art. 794 da CLT não permite falar em nulidade. Por fim, quer o juízo a quo deixe de transcrever os depoimentos registrados na viodeogravação, ou incorra em eventual equívoco na transcrição ou interpretação das declarações, não cabe falar em retorno dos autos à origem porque é livre a valoração da prova pela instância revisora. Rejeitada a preliminar arguida pelo réu.

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