Interceptação em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Interceptação

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE. MEDIDA AUTORIZADA COM BASE EM FUNDAMENTOS GENÉRICOS. IMPRESCINDIBILIDADE DO MONITORAMENTO NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. 1. A interceptação telefônica está condicionada à prévia autorização judicial, nas situações e na forma estabelecidas em lei para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. É cautelar a natureza do provimento que autoriza o monitoramento, pois busca evitar que a situação existente ao tempo do delito se altere durante as investigações ou a tramitação do processo principal. Assim, a determinação de interceptação telefônica está condicionada à presença de elementos concretos acerca da existência do crime, bastantes a justificar o sacrifício do direito à intimidade. Além disso, deve ficar evidenciado o risco que a não efetivação imediata da medida poderá acarretar à persecução penal. No tocante à autoria, não se exige que o magistrado tenha certeza, bastando a presença de elementos informativos que permitam afirmar, no momento da decisão, a existência de indícios suficientes. Precedentes. 2. No caso, o Magistrado singular não demonstrou a imprescindibilidade da medida excepcional para as investigações, limitando-se a fazer referência à representação policial. Não assinalou a necessidade da captação tendo em vista a inexistência de outros meios disponíveis à produção da prova, autorizando o monitoramento eletrônico a partir de um juízo de conveniência, e não de necessidade, situação de manifesto desrespeito ao disposto nos arts. 2º , inciso II , e 5º da Lei n. 9.296 /1996. Precedentes. 3. Verifica-se, in casu, que a autorização para a realização da interceptação telefônica está justificada unicamente na afirmação de que "versam as investigações sobre crime de tráfico de entorpecentes". Contudo, não há a indicação de nenhum fato concreto que justificasse recair essa suspeita sobre o paciente. Ainda que se tome por empréstimo a manifestação da autoridade policial, não estaria suprida tal necessidade, pois nela constou somente que foi encontrado em poder do paciente certa quantia de dinheiro (aproximadamente 9 mil reais), a qual, segundo ele, seria proveniente da venda de uma motocicleta. Desatendido, a toda evidência, o disposto no art. 2º , inciso I , da Lei n. 9.296 /1996, que veda a imposição da medida quando "não houver indícios razoáveis de autoria". Além disso, não foi evidenciada a imprescindibilidade da medida, o que também seria indispensável (art. 2º , inciso II , da Lei n. 9.296 /1996). 4. Ordem concedida para declarar nulas as interceptações telefônicas e, por conseguinte, a sentença proferida.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX MT XXXXX-49.2021.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECRETAÇÃO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E PRORROGAÇÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E INDEFERIDO. 1. A interceptação telefônica, prevista no art. 5º , XII , da Constituição da Republica e regulamentada pela Lei n. 9.296 /1996 ( Lei de Interceptacao Telefônica ), quando autorizada, “deverá ser expedida pelo juiz competente, em decisão devidamente fundamentada que demonstre sua conveniência e indispensabilidade” ( HC 130.596 AgR, ministro Alexandre de Moraes), sob pena de nulidade. 2. A violabilidade das comunicações telefônicas só poderá ocorrer excepcionalmente, desde que: a) presente indício razoável da autoria ou da participação do investigado em infração penal; b) ausente outro meio de prova e; c) apurado fato a constituir crime punido com reclusão. 3. Não há vício de fundamentação em decisão que determina interceptação telefônica se especificados os motivos a evidenciarem a necessidade da medida – provável participação em organização criminosa e em cometimento de crime; insuficiência de outros meios para a obtenção da prova; “complexidade do grupo organizado”; e constatação “de alguns suspeitos estarem reclusos no sistema penitenciário, de onde inclusive comandavam a facção criminosa e repassavam ordens aos seus subordinados”. 4. “Persistindo os pressupostos que conduziram à decretação da interceptação telefônica, não há obstáculos para sucessivas prorrogações, desde que devidamente fundamentadas, nem ficam maculadas como ilícitas as provas derivadas da interceptação” ( RHC 85.575 , ministro Joaquim Barbosa). 5. Agravo interno desprovido.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR XXXXX-75.2007.3.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL E PENAL. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AFASTAMENTO DO SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS QUE SOMENTE PODERÁ SER DECRETADO, DE FORMA EXCEPCIONAL, POR ORDEM JUDICIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELO JUIZ COMPETENTE PARA A AÇÃO PRINCIPAL, QUANDO O FATO INVESTIGADO CONSTITUIR INFRAÇÃO PENAL PUNIDA COM RECLUSÃO E DESDE QUE PRESENTE A INDISPENSABILIDADE DESSE MEIO DE PROVA. POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÕES SUCESSIVAS DESDE QUE DEMONSTRADA A SUA NECESSIDADE DIANTE DE ELEMENTOS CONCRETOS E A COMPLEXIDADE DA INVESTIGAÇÃO, RESPEITADO O LIMITE DE 15 (QUINZE) DIAS ENTRE CADA UMA DELAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. A interceptação telefônica, prevista no art. 5º , XII , da Constituição Federal e regulamentada pela Lei n. 9.296 /96, dependerá de ordem judicial (cláusula de reserva jurisdicional) e deverá ser expedida pelo juiz competente para a ação principal, em decisão devidamente fundamentada que demonstre a sua conveniência e a indispensabilidade desse meio de prova ( HC XXXXX/AM , Rel. Min. CÁMEN LÚCIA, Primeira Turma, DJe de 29/05/2009; Inq XXXXX/RJ , Rel. Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, DJe de 26/03/2010; HC XXXXX/PE , Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe de 14/11/2011; HC XXXXX/PE Rel. Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 08/05/2012). 2. O afastamento do sigilo de dados telefônicos somente poderá ser decretado, da mesma maneira que no tocante às comunicações telefônicas, nos termos da Lei n. 9.296 /96 e sempre em caráter de absoluta excepcionalidade, quando o fato investigado constituir infração penal punida com reclusão e presente a imprescindibilidade desse meio de prova, pois a citada lei vedou o afastamento da inviolabilidade constitucional quando não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal ou a prova puder ser feita por outros meios disponíveis, não podendo, em regra, ser a primeira providência investigatória realizada pela autoridade policial. 3. Possibilidade de sucessivas prorrogações da interceptação telefônica, desde que demonstrada a necessidade de renovar a medida e respeitado o limite de 15 (quinze) dias entre cada uma delas, sem que exista violação ao art. 5º , da Lei n. 9.296 /96. Precedentes da CORTE: RHC XXXXX/SP , Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe 31/03/2014; HC 145.569 -AgR/MT, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 28/09/2017; HC XXXXX/RJ , Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Redator para o acórdão Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe de 12/06/2018; HC 130.596 -AgR/SP, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 30/08/2018; HC 128.755 -AgR/PA, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, DJe de 18/02/2020; RHC 192.427-AgR/SP, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 30/11/2020; HC 201.609 -AgR/SP, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 17/06/2021; ARE 1.320.336-AgR/GO, Rel. Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, DJe de 29/09/2021; HC 204.378 -AgR/MT, Rel. Min. NUNES MARQUES, DJe de 3/2/2022. 4. No caso concreto, diante da demonstração, mínima e razoável, de que a medida era imprescindível para elucidação dos fatos, especialmente se levada em conta as ações criminosas investigadas, não há como declarar a nulidade das decisões que, embora sucintas, estão de acordo com o dever de fundamentação exigido pelo art. 93 , IX , da Constituição Federal . 5. Recurso extraordinário provido, com a fixação da seguinte tese para o Tema 661: "São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei nº 9.296 /1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto".

Diários Oficiais que citam Interceptação

  • DJCE 13/03/2024 - Pág. 285 - Judiciario - Diário de Justiça do Estado do Ceará

    Diários Oficiais • 12/03/2024 • Diário de Justiça do Estado do Ceará

    DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (PÁGINAS1.616/1.620, DATADA DE 23 DE MARÇO DE 2016).10... DEFERINDO A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (PÁGINAS 77/84, DATADA DE 06 DE MAIO DE 2015; 2) DECISÃO DE PRORROGAÇÃO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (PÁGINAS 282/284, DATADA DE 10 DE JULHO DE 2015); 3) DECISÃO DE... DE PRORROGAÇÃO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (PÁGINAS 576/581, DATADA DE 13 DE JULHO DE 2016); 6) DECISÃO DE PRORROGAÇÃO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (PÁGINAS 680/687, DATADA DE 13 DE AGOSTO DE 2015); 7)

  • STJ 10/04/2024 - Pág. 10371 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 09/04/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    fundamentação idônea para a diligência tais interceptações... Quanto à interceptação telefônica, consta do acórdão (fls. 40/43): 2.4... Desse modo, não há como ser considerada ilegal a interceptação realizada

  • DOEBA 28/02/2024 - Pág. 42 - Diário Oficial do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 27/02/2024 • Diário Oficial do Estado da Bahia

    de Interceptações de Sinais... autorização da Coordenação de Interceptação de Sinais, mediante solicitação... Técnicos de Interceptação de Sinais - NTIS tenham acesso à comunicação interceptada

Modelos que citam Interceptação

  • Breves considerações sobre a Interceptação Telefônica

    Modelos • 21/03/2016 • Aldenir Santos

    Luiz Flávio Gomes em sua obra leciona acerca da interceptação telefônica e sua utilidade: (...) tanto pode o Juiz autorizar uma “interceptação” para descobrir prova num caso de tráfico de entorpecentes... (GOMES e CERIRNI, Interceptação Telefônica-Lei 9.296/96, 1997, pág 97) Conclui-se que a interceptação telefônica, envolve um direito e garantia fundamental que teve sua relativização adequada à necessidade... Interceptação telefônica. Lei nº 9.296 de 24/07/96. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997

  • Modelo de Representação Interceptação telefônica

    Modelos • 07/11/2020 • Sandoval Rodrigues

    A lei 9296 , conhecida como lei de interceptacao telefônica , estabelece três requisitos para a interceptação, sendo o primeiro: que haja indícios razoáveis de participação na infração penal, no caso em... telefônica representar pela DECRETAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÕNICA DE DADOS E DAS COMUNICAÇÕES em face do número XXXXX-6999.8888, pelos motivos de fatos e de direitos que passa a expor: DOS FATOS Conforme... respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 144 e 5º, XII, da Constituição Federal , dos artigos 103 da Constituição do Estado de Pernambuco, da lei 12830 e da lei de interceptacao

  • Defesa Preliminar

    Modelos • 21/06/2020 • Leandro Menezes

    Ou seja: por ilicitude derivada , todos os atos procedimentais posteriores à interceptação são nulos... DA ILICITUDE DAS PROVAS A interceptação telefônica por mera suspeita da autoridade policial já gera nulidade... Outrossim, com base na teoria dos frutos da árvore envenenada, a busca e apreensão realizadas foi gerada por conta de um ato nulo, que foi a interceptação telefônica ilegal

Peças ProcessuaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...