STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-4
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL. MODIFICAÇÃO DA GUARDA. EXONERAÇÃO DO ENCARGO E CRIAÇÃO DE FUNDO EM FAVOR DA FILHA. PRISÃO CIVIL REVOGADA. AUSÊNCIA DE ATUALIDADE E URGÊNCIA NA PERCEPÇÃO DOS ALIMENTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015 . 2. A prisão civil por alimentos tem como pressuposto a atualidade da verba executada, a traduzir a urgência da prestação jurisdicional requerida, a fim de acudir as necessidades momentâneas do alimentando. Por sua natureza excepcional, não se justifica como mera punição pelo inadimplemento de dívida de valor. 3. Hipótese na qual o alimentante efetuou o pagamento de parte significativa da dívida, tendo havido a exoneração da obrigação alimentar em razão da modificação da guarda da alimentanda, com a determinação da instituição de fundo em seu favor, sendo inadequado, portanto, o restabelecimento da ordem de prisão civil do devedor, ante a perda do caráter alimentar e emergencial do débito, convertido em dívida de valor. 4. Agravo interno a que se nega provimento.