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Jurisprudência que cita Auditor

  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: Ag-ED-RR XXXXX20115020055

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I. AGRAVO DO BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. AÇÃO ANULATÓRIA. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. CORRETOR AUTÔNOMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. INVASÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO FEDERAL. REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. AÇÃO ANULATÓRIA. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. CORRETOR AUTÔNOMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. INVASÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o artigo 896-A da CLT , o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. O aresto da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior , colacionado nos autos , possui tese oposta à contida no acórdão recorrido, o que viabiliza o conhecimento do recurso. No mérito, contudo, não é possível acolher a pretensão lançada no recurso da União Federal. 3. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que não há invasão de competência jurisdicional quando o órgão de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, no exercício do poder de polícia (arts. 626 a 628 da CLT c/c o art. 21 , XXIV , da CF ), considera tipificada a relação de emprego e lavra o respectivo auto de infração ao art. 41 da CLT . Nada obstante, em cenários fáticos complexos, quando não evidenciada de forma clara e insofismável a transgressão ao art. 41 da CLT , não cabe ao auditor fiscal "julgar" a situação e lavrar o respectivo auto de infração, pois, nesse caso, estaria a decidir como autêntica autoridade judiciária, o que não se compadece com o postulado da separação dos poderes ( CF , art. 2º ) e com a garantia do juízo natural ( CF , art. 5º , LIII ), autênticas cláusulas pétreas da Constituição ( CF , art. 60 , § 4º ). 4. No caso, o Tribunal Regional, assentando a controvérsia relativa à existência ou não de liame empregatício entre os trabalhadores e o Banco-Autor, concluiu que não há possibilidade de o Auditor Fiscal do Trabalho declarar o vínculo de emprego na verificação do caso concreto, aplicando a multa à empresa, com a lavratura de auto de infração. E o fez por considerar que "A prova oral produzida corroborando a prova documental colacionada pelo autor (volume autuado em separado) revela que não se trata da hipótese da existência de empregados laborando sem registro do contrato de trabalho, cuja competência do auditor fiscal para lavrar o respectivo auto de infração é inconteste, mas de relações de trabalho, no mínimo controvertidas." Acrescentou, mais, que a prova oral produzida nos autos revelou a existência de vínculos autônomos de trabalho, incompatíveis com a realidade revelada no auto de infração, razão pela qual "somente esta Justiça Federal do Trabalho tem competência, mediante provocação pelos trabalhadores, em ação própria, para descaracterizar a condição de corretores autônomos e declarar a existência de relação de emprego, com as consequências jurídicas decorrentes com o autor. A autoridade fiscal não possui competência para afirmar que as relações jurídicas existentes entre o autor e os trabalhadores contratados na condição de corretores de seguro autônomos eram na verdade relações de emprego. Há uma relação jurídica formalizada pelas partes. Se há fraude nesta relação, ou outro vício que possa macular a relação, a competência para sua declaração é do Poder Judiciário, e não do auditor-fiscal." 5. Nos casos em que houver clara e consistente controvérsia acerca da presença dos elementos constitutivos da relação de emprego, ao auditor fiscal cabe submeter a questão à autoridade superior competente, para fins de representação ao Ministério Público do Trabalho, a quem a ordem jurídica reserva a atribuição para instauração do competente inquérito civil e/ou promoção de ação civil pública ( CF , art. 129 , III , c/c o art. 83 , I e III , da LC 75 /1993), como forma de superação do dissídios e eventual restauração da ordem jurídica. Prevalência, na espécie, dos postulados da liberdade de contratar e da boa-fé dos particulares frente ao poder público (art. 2º , I e II , da Lei 13.874 /2019). 6. A decisão regional, no caso, a despeito de referir à competência privativa deste Poder Judiciário, matéria alvo de pacificação jurisprudencial contrária nesta Corte Superior, consignou a existência de prova oral clara da autonomia dos vínculos jurídicos examinados, o que atrai a Súmula 126 desta Corte e inviabiliza o êxito recursal pretendido. Recurso de revista conhecido e não provido .

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010031 RJ

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    AUTO DE INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. RECONHECIMENTO DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Os Auditores Fiscais do Trabalho tem como atribuição a fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista. Todavia, a atribuição para a verificação de existência de relação de emprego é exclusiva da Justiça do Trabalho, Não se confundindo com as atribuições previstas no art. 11 , II , da Lei nº 10.593 /02, que dispõe sobre a organização da Carreira Auditoria Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria Fiscal do Trabalho.

  • TRT-2 - XXXXX20205020082 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESTAÇÃO TERCEIRIZADA DE SERVIÇOS. Se a questão com a qual se depara a autoridade fiscal vai além da mera constatação, por meio da fiscalização, do cumprimento das normas de proteção ao trabalho, exigindo o enfrentamento de matéria complexa, tal como analisar se a terceirização/ contratos de prestação de serviços são ilícitos, não se pode dizer que a autoridade administrativa tenha atribuição para exercer o seu poder de polícia, pois a sua atuação extrapola a esfera administrativa, passando a invadir território de competência do Poder Judiciário, a quem caberia definir com qual empresa seria possível o reconhecimento da relação de emprego.

Diários Oficiais que citam Auditor

  • DOM-SANTOS 01/04/2024 - Pág. 26 - Normal - Diário Oficial do Município de Santos

    Diários Oficiais • 31/03/2024 • Diário Oficial do Município de Santos

    AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 266.***.***-** AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 098.***.***-** AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 336.***.***-** AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 097... INTERNO 256.***.***-** AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 040.***.***-** AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 261.***.***-** AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 336.***.***-** AUDITOR MUNICIPAL... DE CONTROLE INTERNO 228.***.***-** AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 352.***.***-** AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 354.***.***-** AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 446.***.***-** AUDITOR

  • DOM-SANTOS 01/04/2024 - Pág. 22 - Normal - Diário Oficial do Município de Santos

    Diários Oficiais • 31/03/2024 • Diário Oficial do Município de Santos

    AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 109.***.***-** AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 277.***.***-** AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 276.***.***-** AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 448... INTERNO 223.***.***-** AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 286.***.***-** AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 344.***.***-** AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 364.***.***-** AUDITOR MUNICIPAL... DE CONTROLE INTERNO 247.***.***-** AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 116.***.***-** AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 423.***.***-** AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 328.***.***-** AUDITOR

  • DOM-SANTOS 01/04/2024 - Pág. 24 - Normal - Diário Oficial do Município de Santos

    Diários Oficiais • 31/03/2024 • Diário Oficial do Município de Santos

    AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 098.***.***-** AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 298.***.***-** AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 218.***.***-** AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 339... INTERNO 395.***.***-** AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 284.***.***-** AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 167.***.***-** AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 121.***.***-** AUDITOR MUNICIPAL... DE CONTROLE INTERNO 402.***.***-** AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 149.***.***-** AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 020.***.***-** AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 287.***.***-** AUDITOR

Peças Processuais que citam Auditor

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