Violência Sexual em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

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    Não há que se falar em prática de estupro, pois ausente a violência ou a grave ameaça... Na violação mediante fraude a vontade da vítima não é vencida por violência ou grave ameaça, como no estupro, mas é viciada por engodo, o que ocorreu in casu... A questão que merece ser abordada se refere à distinção entre o crime de estupro e o crime de violação sexual mediante fraude ou por outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vítima

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040028

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    ASSÉDIO SEXUAL. INVESTIDA COM CONOTAÇÃO SEXUAL. PERSPECTIVA DE GÊNERO. CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS MULHERES - CEDAW) E CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ). INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Nos termos da Constituição da Republica , a propriedade deve cumprir sua função social. Assim, a exploração de atividade econômica exige das empresas o respeito à dignidade humana da pessoa trabalhadora, compreendendo a criação e proteção de um ambiente de trabalho saudável e livre de atos insidiosos, como assédio sexual. 2. Assédio sexual praticado por colega contra trabalhadora. Consoante o art. 1º da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994, entende-se por violência contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada. Em conformidade com o art. 6º da Convenção de Belém do Pará, o direito de toda mulher a ser livre de violência abrange, entre outros, o direito da mulher a ser livre de todas as formas de discriminação. 3. Tratamento indevido, com conotação sexual, por parte de colega de trabalho. Violação de direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, como a dignidade da pessoa humana, a imagem e a honra da trabalhadora, restando imperiosa a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por assédio sexual em quantia apta a expressar o caráter pedagógico da reprimenda.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C COMINATÓRIA. VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MENOR. ESCOLA MUNICIPAL. ART. 300 DO CPC . Em que pese a plausibilidade da alegação dos autores no sentido de que a menor teria sofrido violência sexual, demonstrada no laudo pericial atinente, inexiste qualquer elemento probatório, na cognição ainda sumária apresentada, de que o alegado fato danoso teria ocorrido nas dependências da escola municipal. Ausência dos requisitos elencados no art. 300 do CPC , a autorizar o deferimento da tutela de urgência, a fim de imputar, desde logo, ao Município/agravado, a responsabilidade pelos tratamentos psiquiátrico e psicológico e acompanhamento pedagógico, indicados à menor. Matéria que poderá se revista, diante de novos elementos probatórios que vierem aos autos principais. Indeferimento da tutela de urgência, mantido. PRECEDENTES DOUTRINÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70075517672, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 26/04/2018).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-33.2021.8.26.0000

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    1-) Agravo de Instrumento. Decisão que restabeleceu medidas protetivas de urgência. Não provimento do recurso. 2-) Observa-se que existe um flagrante conflito de interesses entre o agravante e a mãe da criança, Y. Há, até mesmo, processo na seara da família e sucessões para dirimir questões entre ambos. De outro lado, os fatos descritos, reiteradas vezes, pela mãe da criança, perante a Autoridade Policial, médicos, assistentes sociais e demais especialistas, são graves, pois informa que, no retorno de ao menos duas visitas, a filha narrou que o agravante (pai) teria acariciado sua genitália. 3-) A decisão que revogou as medidas protetivas de urgência (fls. 193), inicialmente deferidas (fls. 26/28 e 122/124), levou em consideração o fato de os laudos pericial e médico não terem constatado vestígios da prática de violência sexual. Entretanto, trata-se, em tese, de conduta que, por sua própria natureza, não deixaria vestígios (apalpação de vagina). 4-) Restabelecimento das medidas protetivas, a fim resguardar a integridade física e psíquica da menor. Por encontrar-se mais próximo dos fatos, o Juízo de origem possui a discricionariedade necessária para melhor decidir sobre a aplicação de medidas protetivas. Inexiste falta de prudência ou razoabilidade. Ao contrário, o feito vem sendo conduzido, desde o início, com cuidado. 5-) Pertinente o aguardo da avaliação psicológica da menor, assim como determinado pelo Juízo de origem na decisão impugnada, para melhor análise do caso concreto, ainda que agendada somente para o dia 27.2.2023 (fls. 503/504), sobretudo diante da gravidade dos fatos descritos e porque o contato poderia servir apenas para amenizar possível imputação. Sem estudos social, psicológico e psiquiátrico, para avaliar os envolvidos e, no caso das visitas sem qualquer supervisão, a criança, não é aconselhável mudar situação que se encontra minimamente consolidada de uma vez, pelas circunstâncias, em outra possível de colocar em risco a integridade da menor. 6-) Decisão mantida.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 989 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    E ressalta que em decorrência de sua missão constitucional e da cooperação com o governo do Estado de São Paulo, tem prestado assistência jurídica a mulheres e meninas vítimas de violência sexual que necessitam... sexual e doméstica; e do desenvolvimento de pesquisas sobre o aborto, direitos reprodutivos e violência de gênero... Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Rio de Janeiro sustenta ser órgão de controle de políticas públicas voltadas a proteção de crianças e adolescentes, que se dedica ao enfrentamento da violência sexual

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C DO CPC . PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR NA FORMA SIMPLES. CRIMES ANTERIORES À LEI Nº 12.015/09. CARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA HEDIONDA. 1. Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo porque o bem jurídico tutelado é a liberdade sexual e não a integridade física ou a vida da vítima, sendo irrelevante, para tanto, que a prática dos ilícitos tenha resultado lesões corporais de natureza grave ou morte. 2. As lesões corporais e a morte são resultados que qualificam o crime, não constituindo, pois, elementos do tipo penal necessários ao reconhecimento do caráter hediondo do delito, que exsurge da gravidade mesma do crimes praticados contra a liberdade sexual e merecem tutela diferenciada, mais rigorosa. Precedentes do STJ e STF. 3. Recurso especial representativo de controvérsia provido para declarar a natureza hedionda dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados antes da edição da Lei nº 12.015/09, independentemente que tenham resultado lesões corporais de natureza grave ou morte.Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.

  • TJ-MT - Habeas Corpus: HC XXXXX20158110000 132599/2015

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    HABEAS CORPUS - LEI MARIA DA PENHA – AMEAÇA E INJÚRIA – MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS EM FAVOR DA VÍTIMA – RELACIONAMENTO PASSAGEIRO - CONDUTA CRIMINOSA NÃO VINCULADA A RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO - DESCARACTERIZAÇÃO DE ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR – PRECEDENTES DO STJ - INAPLICABILIDADE DA LEI N.º 11.340 /2006 – COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – NULIDADE DA DECISÃO QUE APLICOU AS MEDIDAS PROTETIVAS - ORDEM CONCEDIDA. “A Lei n.º 11.310 /2006, denominada Lei Maria da Penha , em seu art. 5.º , inc. III , caracteriza como violência doméstica aquela em que o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Contudo, necessário se faz salientar que a aplicabilidade da mencionada legislação a relações íntimas de afeto como o namoro deve ser analisada em face do caso concreto. Não se pode ampliar o termo - relação íntima de afeto - para abarcar um relacionamento passageiro, fugaz ou esporádico. (...)” (STJ - Conflito de Competência nº 100.651-MG – 3ª Seção - Rel. Min. Laurita Vaz J.: 25.03.2009) (HC XXXXX/2015, DES. RUI RAMOS RIBEIRO, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 27/10/2015, Publicado no DJE 04/11/2015)

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA. VERIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 /STJ. 1. O Juízo de primeiro grau e o Tribunal estadual, a partir de uma ampla, detalhada e fundamentada análise do conjunto das provas produzidas tanto pela acusação como pela defesa, inclusive a palavra da vítima, entenderam que esta, além de ser contraditória, não encontrava respaldo nos demais elementos de prova, não havendo suporte probatório suficiente para comprovar nem a materialidade nem a autoria dos delitos. Para rever o entendimento seria necessário o reexame aprofundado do acervo probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 /STJ. 2. A tese defendida pelo Parquet é a de que, se existe alguma prova que daria suporte à acusação, deve ser proferida condenação, mesmo quando, como no caso concreto, as instâncias ordinárias afirmaram que essa prova, além de ser contraditória, não se sustenta quando sopesadas com as outras constantes do acervo probatório. Na verdade, a pretexto de valoração de provas, busca a acusação o afastamento do princípio do in dubio pro reo aplicado pelo Juízo de primeiro grau e mantido pelo Tribunal. 3. Valorar juridicamente a prova é aferir se, diante da legislação pertinente, um determinado meio probatório é apto para provar algum fato, ato, negócio ou relação jurídica. 4. No caso concreto, não se debate se determinado tipo de prova pode ser juridicamente utilizado como meio probatório para dar suporte a uma condenação criminal. O que se pretende é que esta Corte Superior avalie o teor do depoimento da vítima e, com base nele, reforme a absolvição proferida pelas instâncias ordinárias com lastro nas demais provas produzidas durante a instrução. Contudo, se há necessidade de análise do conteúdo da prova, não há valoração jurídica, mas reexame, vedado pela já mencionada Súmula 7 /STJ. 5. Agravo regimental improvido.

    Encontrado em: Na mesma ocasião em que falou na Delegacia de Polícia, a vítima sustentou, do mesmo modo que imputou o crime de violência sexual ao acusado, que foi obrigada a manter relações sexuais com R, o qual teria... Na mesma ocasião em que falou na Delegacia de Polícia, a vítima sustentou, do mesmo modo que imputou o crime de violência sexual ao acusado, que foi obrigada a manter relações sexuais com R, o qual teria... Afirmou, ainda, que a ofendida nunca tinha relatado qualquer violência sexual sofrida pelo processado. Por fim, contou que a vítima lhe disse que estava arrependida de ter denunciado M

  • TJ-PA - Apelação: APL XXXXX20038140051 BELÉM

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    a0 EMENTA: APELAÇÃO PENAL CRIME DE ESTUPRO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DESCABIMENTO PROVA TESTEMUNHAL QUE DEMONSTRA QUE A VÍTIMA ERA ABUSADA PELO APELANTE DESDE OS NOVE ANOS DE IDADE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE UMA VEZ QUE A PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA É RELATIVA IMPROCEDÊNCIA ELEMENTOS DE COGNIÇÃO QUE NÃO DEMONSTRAM QUE O APELANTE SE UTILIZOU DE MEIO FRAUDULENTO PARA OBTER CONJUNÇÃO CARNAL COM A OFENDIDA AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO IMPOSSIBILIDADE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DESACOLHIMENTO MUDANÇA DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PROCEDÊNCIA ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. As provas testemunhais colhidas durante a instrução processual não deixam dúvidas que o apelante mantinha conjunção carnal com a vítima desde quando esta tinha 09 (nove) anos de idade, sendo improcedente, portanto, o pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. RELATIVIDADE DA PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. A presunção de violência, então prevista no revogado art. 224 do CPB, tem caráter absoluto. Precedente do STJ. 3. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. Mostra-se descabido o pleito dea1 desclassificação para o crime de violação sexual mediante fraude, previsto no art. 215 do CPB, tendo em vista que os elementos de cognição colhidos durante a instrução não demonstram que o recorrente tenha se utilizado de ardil ou qualquer outro meio fraudulento para manter relações sexuais com a vítima. 4. AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO CRIME DE ESTUPRO PRESUMIDO. O estupro, seja real ou presumido, tem natureza hedionda. Precedente do STJ. 5. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. O fato do apelante gozar dos benefício da justiça gratuita, não impede que seja condenado a pagar as custas processuais, que serão exigidas quando da execução da sentença. Precedente do STJ. 6. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. O simples fato do crime do crime de estupro ser hediondo não constitui justificativa idônea para fixar o regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade cujo quantum é de 08 (oito) anos de reclusão, o que impõe a sua modificação para o regime semiaberto, até por que seria contraditório estabelecer o regime mais rigoroso para a quantidade de pena estabelecida no édito. Inteligência da Súmula nº 719 do Colendo STF. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. NULIDADE PELA AUSÊNCIA DO RÉU NO INTERROGATÓRIO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO DA MUDANÇA DE ENDEREÇO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DO CRIME. LAUDO DE VIOLÊNCIA SEXUAL SEM LESÕES FÍSICAS OU PSICOLÓGICAS. GENITORA CONSIDERADA MERA PORTA-VOZ DO MENOR. TENRA IDADE (DOIS ANOS). FALTA DE AFERIÇÃO DA SUA CAPACIDADE DE COMUNICAÇÃO. 1. Como o próprio acusado deixou de cumprir espontaneamente com a obrigação de atualização do seu endereço no feito, não poderia alegar a nulidade a que ele mesmo deu causa (art. 565 - CPP ). "O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo" (art. 367 - CPP ). 2. No caso, não se faz possível chegar-se à conclusão, sem alguma sombra de dúvida, a respeito da existência do crime em questão. Apesar de a palavra da vítima ter suma importância nos crimes contra a dignidade sexual, especialmente naqueles em que as vítimas são vulneráveis, isso não dispensa o concurso de outros elementos de prova. 3. A idade da vítima (2 anos de idade) não lhe permitiria expressar adequadamente a respeito de um fato de tamanha seriedade sem que houvesse outros elementos de prova aptos a corroborar a declaração do menor, dada como presente na interpretação da sua genitora. A condenação se baseou unicamente no relato da mãe, que não presenciou o fato, não podendo, para a finalidade (prova do fato), ser considerada porta-voz do menor. 4. Além disso, o laudo de violência sexual foi realizado cerca de um mês após a ocorrência dos fatos e não constatou nenhuma lesão apta a materializar o delito. Embora o perito não tenha descartado a possibilidade da existência da prática de outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal que não deixe marcas, essa observação não comprova o fato, mesmo porque não deve o laudo pautar-se em suposições. 5. Ademais, não houve sequer avaliação psicológica para detectar o nível de compreensão do menor a respeito dos fatos narrados pela mãe, tampouco para aferir sua capacidade de comunicação ou para constatar a existência de lesões psicológicas. 6. Agravo regimental provido para conhecer e dar provimento ao recurso especial para absolver o réu por ausência de provas da materialidade do crime (art. 386 , II e VII - CPP ).

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