TJ-PA - Habeas Corpus: HC XXXXX20068140012 BELÉM
Habeas Corpus. Execução Penal. Excesso de prazo. Livramento condicional não apreciado. Demora justificada. Tramitação recente. Processo com vista ao Ministério Público para manifestação acerca do referido pleito. Ordem denegada. Decisão unânime. 1. O excesso de prazo na análise do pedido de livramento condicional do paciente está devidamente justificado, devendo ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando as circunstâncias excepcionais que venham a retardar o andamento normal da decisão. Processo aguardando manifestação do Ministério Público acerca do referido pedido, restando próxima à conclusão da questão.