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Jurisprudência que cita Convenção de Paris

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO INDEVIDO DE NOME COMERCIAL. CONVENÇÃO DE PARIS. DANOS MATERIAIS INEXISTENTES. SENTENÇA MANTIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA: No que atine à preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pela parte ré, observo que a matéria já foi decidida em audiência, pelo juízo de Primeiro Grau. Inclusive o tema foi objeto de agravo de instrumento, cujo resultado foi o seu desprovimento, decisão já com trânsito em julgado. Assim, deixo de conhecer o recurso, neste ponto. ABSTENÇÃO DO USO DO NOME EMPRESARIAL: O artigo 8º da Convenção de Paris, devidamente ratificada pelo Brasil, através do Decreto 75.572/71, estabelece proteção ao nome comercial, em todo o território brasileiro, ultrapassando os limites do Estado-membro, no qual está localizada a Junta Comercial responsável pelo registro. Ressalto, ainda, que o dever de abstenção prescinde da cópia integral do nome empresarial da parte autora, bastando que a imitação tenha a aptidão de causar celeuma no mercado, cenário este que restou comprovado, com o equívoco da Revista especializada. DANOS MATERIAIS: É improcedente o pleito indenizatório por danos materiais, tendo em vista a ausência de dolo ou culpa por parte da ré, que teve o seu nome empresarial validamente registrado perante a Junta Comercial deste Estado. Cumpre salientar que o conforto outorgado pela Convenção de Paris está acima do mero controle administrativo alcança pelas Juntas... Comerciais, que, pelo princípio da legalidade que norteia a Administração Pública, limita-se a verificar as condições de registro do nome empresarial em abstrato, ou seja, sem sopesá-las com outros elementos do caso concreto. Logo, não é justo imputar à demandada a falha, a tal ponto de compeli-la a indenizar materialmente a autora. SUCUMBÊNCIA: Apenas o pedido de abstenção do nome empresarial foi provido, motivo pelo qual deve ser mantida a sucumbência recíproca, fixada na origem. APELO DA AUTORA DESPROVIDO. APELO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70039208988, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 25/02/2016).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INTELECTUAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. NOME EMPRESARIAL. CONVENÇÃO DE PARIS. PRÉ-NOME. USO COMUM. SIGNO DISTINTIVO. LESÃO. INEXISTÊNCIA. CONFUSÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 7 /STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Nome empresarial e marca não se confundem, sendo a proteção do primeiro, na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, oferecida pelo art. 8º da Convenção de Paris, independentemente de qualquer registro. 3. O nome comercial e a marca gozam de proteção jurídica com dupla finalidade: por um lado, ambos são tutelados contra usurpação e proveito econômico indevido; por outro, almeja-se evitar que o público consumidor seja confundido quanto à procedência do bem ou serviço oferecido no mercado. 4. Na hipótese, rever a conclusão do Tribunal de origem, no sentido de que apesar de as empresas litigantes atuarem no mesmo ramo de atividades, não há concorrência desleal ou lesão decorrente do uso do pré-nome comum na marca e no nome empresarial distintos, demandaria o revolvimento do acervo probatório do processo, procedimento vedado pelo disposto na Súmula nº 7 /STJ. 5. Recurso especial não provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 56103 SP XXXXX-5

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    PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA REGISTRADA NA ITÁLIA EM 1875. PROTEÇÃO PELA CONVENÇÃO DE PARIS.IDÊNTICO RAMO DE NEGÓCIOS. PREVALÊNCIA DA MARCA NOTÓRIA E MAIS ANTIGA. Há nos autos prova de que a ré teve constituição em 1875, na Itália (fls. 21), com o nome comercial "Fausto Carello e C. Società per Azioni". Não importa que a ré tenha a marca neste país há mais de quarenta anos, pois a autora, há mais de cento e trinta anos, tem marca estabelecida na Itália, com o nome "CORELLO". A marca mais antiga deve prevalecer, quando notória, no dizer do artigo 6º, "bis" da Convenção de Paris (Decreto 75572/75). Da dicção deste artigo, também, não se extrai que a notoriedade tenha de se dar em vários países. Ao contrário, fala o artigo que prevalecerá a marca de "notoriedade conhecida como já sendo a marca de um cidadão de outro país contratante", levando a crer que exige apenas a notoriedade no país de origem da marca, não a notoriedade mundial, de resto restrita a pouquíssimas marcas. A própria apelada reconhece, em seu apelo, que a marca "Corello" é notória na Itália . Portanto, valendo a Convenção de Paris, sendo a marca notória no pais de origem e anterior (no caso, muito anterior) à marca brasileira, deve aquela prevalecer. Também em nada ajuda a apelante o fato de que ela própria, em 1966 (fls. 28) quis ser representante da apelada no país e diante do insucesso do negócio, mudou sua razão social para incluir a marca "Corello". Frise-se: há prova inconteste de que a apelada conhecia a marca italiana e mesmo assim resolveu assumir nome que trazia a palavra "Corello", característico da empresa italiana. Apelação improvida.

Peças Processuais que citam Convenção de Paris

  • Pedido - TJSP - Ação Assembléia - Procedimento Comum Cível - contra Condominio Edificio Paris Residence

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0001 em 14/06/2023 • TJSP · Foro · Foro Regional I - Santana da Comarca de São Paulo, SP

    Em contato com o morador , da unidade 45, o autor logrou apurar que este sequer recebeu o edital convocatório, uma vez que não faz parte do aludido grupo "Paris Residence Somente Avisos e Comunicações"... sede de réplica, e como tal somente na data de hoje este autor tomou ciência da convocação, como se pode ver abaixo: Observa-se acima que a convocação em questão fora encaminhada a um grupo denominado "Paris... A despeito da existência da presente ação, fato é que os réus continuam a convocar assembleias de forma diversa à estipulada na Convenção do Condomínio

  • Petição Inicial - TJMG - Ação Monitória - [Cível] Monitória - de Associacao Paris Park

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.13.0702 em 16/01/2023 • TJMG · Comarca · Uberlândia, MG

    No caso é possível a inclusão dos honorários advocatícios nos cálculos do débito, pois, da leitura da convenção do condomínio anexada aos autos, vê-se que foi prevista tal situação, a qual visa corresponder... ASSOCIAÇÃO PARIS PARK , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na , Loteamento Fechado Paris Park Residencial Club, na cidade de Araporã (MG), neste ato representada... de suas obrigações previstas em Lei, no Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO PARIS PARK e neste Regimento Interno: III - Contribuir financeiramente para o custeio das coisas comuns , através do pagamento de

  • Manifestação - TRT01 - Ação Alimentação - Atord - contra Leauto Paris

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.01.0068 em 27/09/2022 • TRT1 · 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    Processo : RITTO ANTONIO e LEAUTO PARIS LTDA , vêm, por seus patronos in fine assinados, requerer a V... Exa., que se digne determinar a suspensão do processo por convenção das partes (artigo 313 , II , do CPC ), para início das tratativas em busca da resolução consensual do conflito por mediação ou conciliação

Notícias que citam Convenção de Paris

  • Comissão de Mudanças Climáticas debate cumprimento do Acordo de Paris

    A Conferência das Partes é uma reunião mundial que acontece anualmente entre os países signatários da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima... Em 2015, quando esse encontro aconteceu em Paris, foi firmado um acordo entre as nações para manter o aumento da temperatura média global em até 2ºC acima dos níveis pré-industriais... A Comissão Mista de Mudanças Climáticas (CMMC) realiza na próxima quarta-feira (20) uma audiência pública para debater as propostas brasileiras para a regulamentação do Acordo de Paris, que devem ser apresentadas

  • Kátia Abreu celebra aprovação do Acordo de Paris sobre o clima

    “O que nós fizemos, aqui, agora, é uma das grandes notícias que o Brasil podia produzir, que é ser o primeiro país do mundo, entre 194 países, a ratificar a Convenção do Clima de Paris”... não são mais convenções ambientalistas, são convenções, assuntos e temas geopolíticos que criaram uma dimensão muito maior... A afirmação é da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), ao celebrar, em Plenário, nesta quinta-feira (11), a aprovação do projeto que confirma a adesão do Brasil ao Acordo do clima, celebrado em Paris em 2015

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